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  1.  # 1

    Viva,

    Num edifício com cerca de 80anos com 4pisos incluindo o Rés do Chão, é obrigatório extintores? Obrigado
  2.  # 2

    Que tipo de edifcio, Uso habitacional? ou seja, um edifício com varias frações habitacionais?

    PS: Porque está a fazer esta pergunta? qual é o contexto?
    • size
    • 22 março 2025

     # 3

    Para a altura do prédio de 4 pisos não é exigível a instalação extintores.
  3.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasQue tipo de edifcio, Uso habitacional? ou seja, um edifício com varias frações habitacionais?

    PS: Porque está a fazer esta pergunta? qual é o contexto?


    É um edificio habitacional com 4 frações.

    Para efeitos de condominio ou partes comuns.
    • SrR
    • 22 março 2025

     # 5

    É sempre boa prática prever algum tipo de prevenção e combate a incêndio mesmo que não seja obrigatório, uma grande lacuna no regulamento de combate a incêndio é que o mesmo pára á porta das habitações.!!
  4.  # 6

    Colocado por: SrRuma grande lacuna no regulamento de combate a incêndio é que o mesmo pára á porta das habitações.!!

    Não é lacuna, foi mesmo propositado.


    Colocado por: petermoÉ um edificio habitacional com 4 frações.

    Para efeitos de condominio ou partes comuns.


    Não é obrigatório, assim como a iluminação de segurança . Já que é um edificio existente, mas isso não quer dizer que não se invista em segurança.
    • SrR
    • 22 março 2025

     # 7

    Colocado por: Pedro BarradasNão é lacuna, foi mesmo propositado


    É um erro, não faz sentido não prever por exemplo um detector, ou uma manta na zona da cozinha, até porque hoje em dia o esquema de cozinha/sala aberta é comum e deixa de haver a compartimentalização dos espaços.
  5.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradas
    Não é obrigatório, assim como a iluminação de segurança . Já que é um edificio existente, mas isso não quer dizer que não se invista em segurança.



    Existe alguma legislação onde especifique a não obrigatoriamente, qual diploma e artigo?
  6.  # 9

    Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro – Estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: petermo
 
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