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  1.  # 1

    Bom dia
    Pesquisei no forum mas não encontrei nada que possa esclarecer-me quanto ao que pretendo saber. Que é o seguinte:
    1 - que percentagem herda o único filho e herdeiro quando um dos pais falece?
    2 - em termos de contas bancárias, mesmo nao se tendo feito partilha das contas na altura, o cônjuge sobrevivo e titular dessas contas poderá movimentar ou transferir o valor dessas contas na totalidade?
    Obrigada
  2.  # 2

    50% cônjuge, 50% descendente, dos bens da herança.

    Nos bens comuns do casal, a herança corresponde a 50%, os outros 50% são do cônjuge sobrevivo.

    Portanto nos bens comuns, o cônjuge tem 75%, o descendente 25%.

    Só nos bens próprios do autor da herança é que os bens são 50% para cada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio, MariaMariaMM
  3.  # 3

    Muito obrigada pela resposta.
    A questão é a seguinte:
    O cônjuge sobrevivo entretanto faleceu. Tendo o único filho herdado os 25% dos bens mas não tendo ainda feito qualquer partilha, nem alteração às contas bancárias (as contas ficaram apenas em nome do cônjuge sobrevivo) que percentagem irá ser bloqueada nas contas aquando da informação do óbito ao banco? A totalidade ou apenas os 75% referentes à parte que herdou da morte do seu cônjuge, ficando disponiveis os 25% herdados pelo filho? Obrigada pelo esclarecimento
  4.  # 4

    Se a conta à data do óbito tinha só 1 titular, naturalmente vão bloquear a totalidade dos saldos, só vão desbloquear com a apresentação da habilitação de herdeiros.

    Se a conta tem 2 titulares, vão bloquear metade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaMariaMM
  5.  # 5

    Sim.
    De facto à morte da mae o pai ficou como único titular das contas (que eram conjuntas entre pai e mãe), mesmo sendo o filho um dos herdeiros. Na altura o pai não demonstrou grande vontade em fazer as partilhas. Como tal, adiou-se esta questão para mais tarde.
    Obrigada
 
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