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  1.  # 61

    Mais Valia pagar a um contabilista com experiência em imobiliário. Finmed por exemplo.
  2.  # 62

    Alguém aqui pode dizer como preencher corretamente a declaração de irs, tendo em conta que vendi uma casa no ano passado e pretendo fazer o reinvestimento este ano e no próximo?
    Obrigado desde já
  3.  # 63

    Colocado por: carlota74Possivelmente terá q colocar todo o valor no campo 5011
    Se cumpriu o reinvestimento.
    Senão cumpriu terá que entregar nova declaração de 2021.
    Mas se tem dúvidas aconselho a consultar um profissional , contabilista mais virado para as questões de reinvestimento e mais valias. Paga-se mas fica esclarecido.


    Alguém consegue confirmar está situação?

    Eu reinvesti cerca de 60% do que indiquei em 2021 que iria fazer.

    Tenho que entregar nova declaração desse ano ou faço o acerto agora na declaração de 2024?
  4.  # 64

    Já tive a ler e sim..

    Tenho que entregar a declaração de 2024 normal e corrigir a declaração de 2021.

    Três perguntas :

    - o IMT e IS do terreno adquirido é considerado?

    - as faturas dos eletrodomésticos encastraveis podem ser consideradas?

    esta próxima pergunta ainda mais absurda:
    - e as faturas da lojas internacionais, tipo Sonono, que ainda que tenham nome e a morada do obra, não tem NIF?

    Obrigado e desculpem
  5.  # 65

    Sim , não e não
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luissilvestre
  6.  # 66

    Olá.

    Vendi HPP em 2024 para reinvestir numa nova HPP - Construção, após a data da venda da HPP tenho faturas ainda de 2024 da futura HPP em construção. Tenho que colocar já essas faturas ou é só no final do processo?

    Obrigado desde já
  7.  # 67

    apagar
  8.  # 68

    Colocado por: carlota74Sim , não e não


    Tenho dúvidas em relação ao “sim”
  9.  # 69

    Foi por causa dessas dúvidas e doutras que as fui tirar com quem sabe mais q eu...
    Isso e outras contas a fazer nas mais valias. Isto não é apenas abater , somar e subtrair...
  10.  # 70

    Colocado por: Bragas Vas faturas dos eletrodomésticos encastraveis podem ser consideradas

    Não,PQ mesmo sendo encastraveis podem ser mudados de casa. Já se tivesse comprado chave na mão com eles montados, seria aceite. Adjudicados diretamente a uma empresa de cozinhas, montados em conjunto com esta, provavelmente tb passaria.

    Relativamente a ter de corrigir a declaração de 2021, não tenho a certeza que seja obrigatório. O problema que se coloca é a contagem dos juros compensatórios, que estarão a contar até a declaração de 2024 estar liquidada. Mas agora tb já falta pouco e tendo em atenção a coima pela substituição, pode não valer a pena.
  11.  # 71

    Pelo que me explicaram a coima é "perdoada" numa primeira vez.
  12.  # 72

    Colocado por: NTORION

    Relativamente a ter de corrigir a declaração de 2021, não tenho a certeza que seja obrigatório. O problema que se coloca é a contagem dos juros compensatórios, que estarão a contar até a declaração de 2024 estar liquidada. Mas agora tb já falta pouco e tendo em atenção a coima pela substituição, pode não valer a pena.


    MAs eu acho que não tenho alternativa..

    Não creio que na declaração de 2024 consiga indicar o reinvestimento parcial..
  13.  # 73

    Colocado por: Bragas V

    MAs eu acho que não tenho alternativa..

    Não creio que na declaração de 2024 consiga indicar o reinvestimento parcial..


    Tambem acho que não consegue, já lá fui...

    Temos de submeter novamente a de 2021, o meu problema é que aquilo agora pede-me o dia em que comprei e em que vendi a anterior HPP... sendo que no irs de 2021... só pedia ano e mês... tenho de ver se tenho alguma coisa em casa 😅
  14.  # 74

    Colocado por: diouf_matos

    Conseguir consegue, já lá fui... o meu problema é que aquilo agora pede-me o dia em que comprei e em que vendi a anterior HPP... sendo que no irs de 2021... só pedia ano e mês... tenho de ver se tenho alguma coisa em casa 😅


    Como faz, anexo G quadro 4 e 5?

    É que a preencher os valores diz-me sempre que o ano do reinvestimento é diferente do ano do rendimento da declaração.
  15.  # 75

    Preenchi só o 5, como no ano passado (5010 - reinvestimento no 2 ano), este ano preenchi o 5011 (reinvestimento no 3 ano, dentro dos 36 meses, embora para nós devido ao COVID sejá até 31DEC24)
    Alem do 5001 e 5002
    e do 5A1
  16.  # 76

    Colocado por: carlota74Pelo que me explicaram a coima é "perdoada" numa primeira vez.

    Sim, a primeira coima por negligência é perdoada, se não mudou, conta a 1a a cada 5 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlota74
  17.  # 77

    Colocado por: diouf_matosPreenchi só o 5, como no ano passado (5010 - reinvestimento no 2 ano), este ano preenchi o 5011 (reinvestimento no 3 ano, dentro dos 36 meses, embora para nós devido ao COVID sejá até 31DEC24)
    Alem do 5001 e 5002
    e do 5A1


    mas você reinvestiu a totalidade do que disse que ia reinvestir em 2021?
  18.  # 78

    Colocado por: Bragas V

    mas você reinvestiu a totalidade do que disse que ia reinvestir em 2021?


    não, tenho que entregar nova declaração de 2021, só que aquilo agora pede-me o dia da compra e da venda da anterior HPP e eu nao tenho essa informação comigo, pelo que ainda não submeti a nova declaração de 2021 apesar de ja ter submetido a de 2024
  19.  # 79

    ah ok.

    de qualquer forma eu fui informado na altura pela AT que poderia declarar o valor reinvestido todo no último ano.

    No meu caso, refazendo a declaração de 2021 tenho agora um valor a pagar, mas na declaração de 2024, tenho valor a receber.

    Ao submeter as duas a AT vai fazer encontro de contas certo?

    Contratou crédito habitação? como deduziu esse valor ao apresentar os reinvestimentos anualmente?
  20.  # 80

    Colocado por: Bragas Vah ok.

    de qualquer forma eu fui informado na altura pela AT que poderia declarar o valor reinvestido todo no último ano.

    No meu caso, refazendo a declaração de 2021 tenho agora um valor a pagar, mas na declaração de 2024, tenho valor a receber.

    Ao submeter as duas a AT vai fazer encontro de contas certo?

    Contratou crédito habitação? como deduziu esse valor ao apresentar os reinvestimentos anualmente?


    Na altura a AT disse-me para ir colocando as despesas anualmente e foi o que fiz.
    Eu na de 2021 vou ter que devolver ou seja recebi X e só deveria ter recebido y.

    Relativamente ao credito, não sei se foi a forma correcta, mas descontei-o todo no IRS de 2023, que foi quando tinha mais faturas.

    Aquilo pede reinvestimento sem contar com o credito, foi o que fiz... algo do genero tinha faturas no valor de 170.000€ mais coisa menos coisa nesse ano e o credito era de 100.000€, pelo que declarei só faturas no valor dos 70.000€ (digamos assim).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bragas V
 
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