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  1.  # 1

    Boa tarde, a questão é a seguinte: a minha mãe esteve num processo da divisão de um imóvel em que o mesmo foi doado a ela e ao meu ex-padrasto pelo seus sogros. Recentemente ele disse que vai pagar o valor da minha mãe que é 135 mil €.
    O que acontece, a minha mãe tem quase 60 anos e ganha perto de 1000€ de ordenado, não vai conseguir fazer um crédito sozinha e assim não consegue re-investir numa habitação própria. Assim a nossa ideia é ser eu a fazer um crédito mas sei que assim ela pagará mais valias. Alguém tem uma ideia de quanto ela poderá vir a pagar de mais valias?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Caso depois a minha mãe mude a sua morada para a minha habitação e ela pague um certo valor por exemplo 30k para amortizar o crédito isso reduzirá o valor das mais valias a pagar por ela? Obrigado…
  3.  # 3

    O texto está bastante confuso.
    Em relação ao imóvel 1.
    O ex-companheiro quer-se desfazer da metade que possui.
    E sendo assim decidiram ambos vender o imóvel.
    Mas a Mãe não tem condições de adquirir a metade dele nem comprar nova casa.
    É isso?
  4.  # 4

    Colocado por: RAR95amortizar o crédito


    Amortizar o crédito do filho não tem redução nas mais valias.
  5.  # 5

    Há quantos anos foi a doação?
  6.  # 6

    As mais valias são apuradas após a venda do imóvel, amortizar crédito, não é nenhuma venda.
  7.  # 7

    Colocado por: PalhavaO texto está bastante confuso.
    Em relação ao imóvel 1.
    O ex-companheiro quer-se desfazer da metade que possui.
    E sendo assim decidiram ambos vender o imóvel.
    Mas a Mãe não tem condições de adquirir a metade dele nem comprar nova casa.
    É isso?


    Vou tentar ser mais explícito. A minha mãe era co proprietária de um imóvel com o meu ex-padrasto onde o mesmo foi doada pelos pais dele. Entretanto existiram umas obras para ampliar o referido imóvel. Entretanto ele saiu de casa e meteu um processo contra a minha mãe onde ele afirmava que ela não tinha direito a nada e que ele teria de ficar com 100% do imóvel. Ele perdeu e ficou definido em tribunal que era 50/50. Passado uns tempos ele meteu um novo processo onde desta vez dizia que a casa foi doada aos dois enquanto não tinha sido ampliada e após isso a mesma valia mais pelos seus gastos na remodelação. Desta vez ganhou e a minha mãe ficou obrigada de lhe dar 65 mil euros pelos supostos gastos. A casa valeria 400 mil.

    Mais recentemente o advogado da minha mãe ligou-lhe a dizer que a outra parte fez uma proposta de 135 mil para comprar a parte dela, já sem contar os 65 mil que ela ficou obrigada de lhe pagar e que teria 2 meses para sair de casa. Basicamente uma mulher com quase 60 anos a viver no caríssimo Algarve teria de fazer um crédito para arranjar um espaço dela.

    E daí surgiu a hipótese de ser eu fazer um crédito com a entrada dela para lhe arranjar um espaço. O problema é que como ela vai doar-me o dinheiro não vai ser ela a investir o dinheiro. E já me falaram que ela pagará uns 35/40 mil de mais valias…

    Haverá alguma forma de contornar este problema? É que é demasiado dinheiro…

    E curiosamente hoje o advogado da minha mãe ligou-lhe novamente a dizer-lhe a data para irem a um notário e que a outra parte queria dar-lhe os 200 mil para ela depois devolver-lhe os 65 mil do processo. Logo que ouvi isto percebi logo que isto seria uma marosca para ela pagar um valor bem mais alto de mais valias…
  8.  # 8

    Colocado por: PalhavaHá quantos anos foi a doação?


    Diria que há 15 anos salvo erro.
    • RAR95
    • há 1 hora editado

     # 9

    .
  9.  # 10

    Na próxima semana marquei com uma solicitadora em relação às nossas questões/preocupações sobre este caso mas a minha ansiedade levou-me ao chatgpt (vale o que vale) para saber mais ou menos com aquilo que contar.

    Neste momento o que me atormenta é que o outro co-proprietário quer dar-lhe os 200 mil para depois a minha mãe ter-lhe que devolver 65 mil desse valor por ordem judicial com o fundamento que ele fez obras no imóvel. Como disse mais em cima isso deixou-me com a pulga atrás da orelha porque pareceu-me uma marosca para ela ter de pagar mais valias futuramente. Mas pelo que vi no chat gpt ele disse-me isto, fará algum sentido?

    “Essa é uma ótima pergunta — e bastante importante para evitar surpresas com o IRS.

    Em Portugal, quando uma pessoa vende um imóvel, está sujeita ao pagamento de mais-valias (diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, com certas correções). A tributação incide sobre essa diferença.

    No caso da tua mãe:

    Situação:
    • Vai receber 200 mil euros da venda da parte dela no imóvel.
    • O tribunal ordenou que ela pagasse 65 mil euros ao outro proprietário, pelas obras que ele fez.
    • A dúvida é se esses 65 mil euros podem ser considerados uma despesa dedutível para reduzir a mais-valia.



    Resposta direta:

    Sim, em princípio, os 65 mil euros pagos por ordem judicial podem ser considerados uma despesa dedutível na declaração de mais-valias, desde que sejam devidamente comprovados.

    A Autoridade Tributária (AT) permite a dedução de encargos relacionados com a valorização do imóvel ou com a transação, desde que sejam devidamente documentados. Uma decisão judicial que obriga a pagar esse montante pode ser usada como justificação.



    O que a tua mãe deve fazer:
    1. Guardar toda a documentação:
    • Sentença do tribunal onde consta o valor a pagar (os 65 mil euros).
    • Prova de pagamento efetivo (transferência, recibo, etc).
    2. Incluir essa despesa na declaração de mais-valias (Anexo G do IRS), como um encargo associado à venda.



    Notas importantes:
    • Os 200 mil euros são o valor de venda, não o valor da mais-valia. O imposto incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (corrigido pela inflação e com dedução das despesas).
    • Os 65 mil euros não isentam automaticamente o pagamento de mais-valias, mas reduzem o valor tributável.”


    Se alguém perceber um pouco desta área e se me pudesse dar uns luzes ficaria eternamente grato…
 
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