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  1.  # 1

    Tenho um filho e dois netos e pretendo dar um terreno ao meu filho para fazer a casa.
    O meu filho está casado em regime de bens adquiridos.
    Como hoje em dia a maioria dos casamentos não é eterno gostaria de saber:
    Se eu lhe der o terreno e o meu filho e a minha nora fizerem a casa como é que ficam as partilhas?
    Como é que me posso salvaguardar para em caso de divórcio deles o terreno fique para o meu filho e/ ou para os meus netos?
    Nota resumida: Eu quero lhe dar o terreno com a condição que se eles se divorciarem o terreno fica para o meu filho ou para os meus netos. O problema é que eles vão lá construir uma moradia.
    Aguardo resposta
  2.  # 2

    Quando se faz a moradia, após a conclusão é emitida nova documentação.
    A moradia e o terreno passam a ser um imóvel único.
    Deste modo os donos se forem 2 proprietários sê-lo-ão em 50% por cento cada um.

    Como dizer para a esposa contribuir mais para pagar a casa para pagar a construção em relação ao terreno?

    Quer salvaguardar alguma coisa é criar celeuma.

    Há mais filhos?
  3.  # 3

    Palhava
    não é bem assim
    a doação do terreno não entra no rol dos bens adquiridos
    quanto a divisão em caso de divorcio o terreno será considerado á parte
    é mesmo necessário consultar um advogado para tratar disso.
    Concordam com este comentário: Nostradamus
  4.  # 4

    Sim.

    Mas ...

    Colocado por: PalhavaA moradia e o terreno passam a ser um imóvel único.


    ... Isto é verdade?
  5.  # 5

    Este tipo de assunto, se não for tratado com "delicadeza" pode levar à separação mesmo antes da casa ser levantada.

    E levantar uma casa hoje em dia, sem luxos, não fica por menos de 350 a 500 mil euros!
    Mesmo com o terreno dado.
  6.  # 6

    Ui Miquelina…
    Por muito boa intenção, entre marido e mulher… …

    Se quer dar alguma coisa e não quer “confusões” ajude de outras maneiras e não dê o terreno.
    Se der, está dado(!) não haverá “condição” que lhe valha de o terreno ficar para seja quem for.
    Dado, está dado!… deixa de ser seu.

    Essa doação vai passar a ser “adquiridos”. Logo dos dois, e não só do seu filho.
    Se fosse escriturado apenas em nome do seus filho (que não pode, sendo casado com adquiridos) e havendo sido construída uma casa o valor patrimonial do terreno seria adicionado ou descontado ao proprietário inscrito no registo de propriedade (conservatória!).
    Imagine que havendo separação o seu filho ficava com a casa.
    Aval. do imóvel (casa+terreno): 350 000€
    Valor patrimonial do terreno: 50 000€
    Divisão por 2: 175 000€
    O seu filho já “entregou” 50 000€. Teria de dar à “ex-esposa”, 125 000€
    Do mesmo modo se a “ex-esposa” quisesse ficar com a casa teria que entregar ao seu filho 225 000€.
    Atenção que seria o valor patrimonial inscrito na conservatória(!).

    EDIT: Mas para ser claro. Sendo regime de adquiridos isto não se passa.
    É 175 000€ para cada um(!) mas… não invalida de acordos entre partes que mudem esse facto.


    Poderão haver mais nuances nestas situações mas o fundamental será isto.

    Abr.
  7.  # 7

    Uma situação mais simples que eu não quero fazer seria:
    Eles idealizaram a casa sem saberem que quem a ia pagar era eu.
    A casa e o terreno serem meus.
    Cobrar uma renda simbólica mensalmente a eles.
    Mas tinha aqui dois problemas:
    1 Cobrar a renda ao meu único filho.
    2 O dinheiro que iriam poupar na construção da casa iam gasta-lo noutra coisa provavelmente inútil.
    Portanto está solução fica fora de questão.
    Quanto a anterior
    O terreno foi herdado por mim.
    Tem um grande valor sentimental.
    Foi nele que eu idealizei a minha casa.
    Os meus pais mesmo pagando-o na altura não se quiseram desfazer dele e só veio para mim meia dúzia de anos depois de ter a minha casa feita.
    Como para mim já não serve serviria para ele mas em caso de divórcio será um problema.
    Eu depois de o dar é para sempre não quero saber mais do terreno mas queria que ficasse para os meus netos ou o meu filho em caso de divórcio.
    Os netos têm neste momento 6 e 10 anos eu poderia dar o terreno aos netos, eles fazerem a casa em nome dos meus netos e em caso de divórcio a casa e o terreno ficar para os netos.
    Mas será que é possível?
    E se o meu filho separar antes dos netos fazerem 18 anos como irá ser?
  8.  # 8

    Não pense muito. O destino é imprevisível. Se morrer esta noite como será?
  9.  # 9

    Pode ser que fique viúvo e a nova que arranjar seja uma exploradora que leve tudo e não sobre nada para os netinhos.
    Nunca se sabe o que o futuro reserva.
  10.  # 10

    Dê ou simplesmente não dê, é a melhor sugestão que alguém aqui pode dar.

    Sugere cada solução "rocambulesca". E se da aos seus netos e um dia de zangam com os pais, sendo a casa deles podem muito bem expulsá-los. Não sabe o futuro. Se quer dar ao seu filho dê e não pense mais nisso.
  11.  # 11

    Colocado por: gil.alvesUi Miquelina…
    Por muito boa intenção, entre marido e mulher… …

    Se quer dar alguma coisa e não quer “confusões” ajude de outras maneiras e não dê o terreno.
    Se der, está dado(!) não haverá “condição” que lhe valha de o terreno ficar para seja quem for.
    Dado, está dado!… deixa de ser seu.

    Essa doação vai passar a ser “adquiridos”. Logo dos dois, e não só do seu filho.
    Se fosse escriturado apenas em nome do seus filho (que não pode, sendo casado com adquiridos) e havendo sido construída uma casa o valor patrimonial do terreno seria adicionado ou descontado ao proprietário inscrito no registo de propriedade (conservatória!).
    Imagine que havendo separação o seu filho ficava com a casa.
    Aval. do imóvel (casa+terreno): 350 000€
    Valor patrimonial do terreno: 50 000€
    Divisão por 2: 175 000€
    O seu filho já “entregou” 50 000€. Teria de dar à “ex-esposa”, 125 000€
    Do mesmo modo se a “ex-esposa” quisesse ficar com a casa teria que entregar ao seu filho 225 000€.
    Atenção que seria o valor patrimonial inscrito na conservatória(!).

    EDIT: Mas para ser claro. Sendo regime de adquiridos isto não se passa.
    É 175 000€ para cada um(!) mas… não invalida de acordos entre partes que mudem esse facto.


    Poderão haver mais nuances nestas situações mas o fundamental será isto.

    Abr.
  12.  # 12

    Pelo descrito há diferença entre o rendimento ou fortuna de cada um dos elementos do casal.
    O casal é feliz?
    Ajude a nora a contribuir mais para a riqueza de ambos enquanto casal e aumentando a harmonia familiar.
    Por que há de dar-se um desfecho infeliz?
    A maior parte das famílias não se separa.
  13.  # 13

    Resumindo e concluindo. A Miquelina está a querer fazer a gestão da vida do seu filho que já é maior casado e com filhos. Se eu quiser dar alguma coisa ao meu filho dou e não vale a pena estar a pensar mais nisso. Uma vez dado (doado) deixa de ser seu e como tal não devia perder muito tempo a pensar o que vão fazer com os bens. Quando a Miquelina casou espero que não tenha tido uma sogra como a própria Miquelina se não era meio caminho andado para não ter sequer constituído família.
  14.  # 14

    Colocado por: Miquelina Alvesem caso de divórcio a casa e o terreno ficar para os netos.

    Devia ainda acrescentar uma clausula se os netos casarem e se separarem, os bens devem ficar para os bisnetos e por ai fora!
  15.  # 15

    O meu conselho e tendo o caso mais grave na família passado 7 anos em tribunal.
    Só conhece realmente uma pessoa no divórcio, estou em união de facto e desde sempre falei com a minha companheira que era separação total.
    No seu caso em concreto e tendo o terreno valor sentimental, se tiver capacidade pague a casa e fica tudo no seu nome, se é filho único era o que eu fazia
  16.  # 16

    Se calhar em vez de ser uma moradia T3 tem de ser T4 para ter um quarto para a benfeitora.
    É o que devia ser(??). Todos serem unidos numa família.

    Eu próprio testemunhei durante a minha vida pelo menos 3 casos em que o casal vive(u) na mesma casa com os pais da esposa em permanência. Por escolha e não por necessidade.
    Só pessoas muito especiais conseguem viver nessas circunstâncias.
    Mas nem sempre é possível...
  17.  # 17

    Colocado por: Miquelina AlvesUma situação mais simples que eu não quero fazer seria:
    Eles idealizaram a casa sem saberem que quem a ia pagar era eu.
    A casa e o terreno serem meus.
    Cobrar uma renda simbólica mensalmente a eles.
    Mas tinha aqui dois problemas:
    1 Cobrar a renda ao meu único filho.
    2 O dinheiro que iriam poupar na construção da casa iam gasta-lo noutra coisa provavelmente inútil.
    Portanto está solução fica fora de questão.
    Quanto a anterior
    O terreno foi herdado por mim.
    Tem um grande valor sentimental.
    Foi nele que eu idealizei a minha casa.
    Os meus pais mesmo pagando-o na altura não se quiseram desfazer dele e só veio para mim meia dúzia de anos depois de ter a minha casa feita.
    Como para mim já não serve serviria para ele mas em caso de divórcio será um problema.
    Eu depois de o dar é para sempre não quero saber mais do terreno mas queria que ficasse para os meus netos ou o meu filho em caso de divórcio.
    Os netos têm neste momento 6 e 10 anos eu poderia dar o terreno aos netos, eles fazerem a casa em nome dos meus netos e em caso de divórcio a casa e o terreno ficar para os netos.
    Mas será que é possível?
    E se o meu filho separar antes dos netos fazerem 18 anos como irá ser?

    Sem certezas, mas sendo uma doação. Em caso de separação, o seu filho tem direito ao valor do terreno.
    Exemplo: o terreno vale 50, e a casa 450.
    450 / 2 = 225€ , como o terreno veio da família por doação o seu filho é dono dele , pelo que tem direito a uma parte superior do conjunto.
    Mas convém aconselhar-se
    Concordam com este comentário: Apfm
  18.  # 18

    Sogras são do "diabo"...

    Então, se der o terreno mas eles construírem a casa em conjunto, está à espera do quê? Que em caso de divórcio a sua nora pegue na casa e a leve para outro sítio?

    Um conselho: com todas essas preocupações, não doe nada. Deixe o seu filho tomar conta da vida dele e um dia, quando você fechar os olhos, ele terá a oportunidade de despachar esses bens herdados como bem entender.
    Concordam com este comentário: Apfm
  19.  # 19

    Colocado por: PalhavaEu próprio testemunhei durante a minha vida pelo menos 3 casos em que o casal vive(u) na mesma casa com os pais da esposa em permanência. Por escolha e não por necessidade.

    Sei de um caso precisamente assim. Há um passeio vão todos, almoço fora vão todos, férias vão todos, onde está um, estão todos.... Isso acontece em filhos unicos, em que o casal mais novo, fica ali com uma criadagem e nem tem que pagar ordenados
  20.  # 20

    Um terreno doado é um bem próprio.

    A Miquelina doa um terreno ao filho, e esse terreno é um bem próprio do filho independentemente de estar casada com regime de comunhão de bens.

    O que se passa é que depois ambos vão fazer uma casa, e a casa vai ser sempre dois dois, devido ao regime de comunhão de bens. Independentemtne de quem contribuir com mais €.

    Se amanhã se divorciarem, e como a casa não pode ser transplantada do terreno, é atribuído um valor para o terreno e outro valor para casa. Tem de ser tudo vendido, mas como houve uma benfeitoria num dos bens do conjugue, tem de ser calculado.

    Imaginemos, terreno 30 mil, casa 300 mil. Total 330.

    O seu filho fica com 30 + 150 mil da venda da casa, e a outra parte fica com 150 mil; apenas o valor atribuído à casa sem o valor do terreno.
 
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