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  1.  # 41

    Por acaso para mim criar um PPR em que durante 5 anos o reforça anualmente no valor necessário para ter a dedução máxima no seu caso, é inteligente.
    Apartir usa-o para pagar prestações e o dinheiro das prestações reforça de novo o PPR, tendo um ciclo Visioso de benefícios fiscais
  2.  # 42

    Colocado por: manelvcPor acaso para mim criar um PPR em que durante 5 anos o reforça anualmente no valor necessário para ter a dedução máxima no seu caso, é inteligente.
    Apartir usa-o para pagar prestações e o dinheiro das prestações reforça de novo o PPR, tendo um ciclo Visioso de benefícios fiscais


    Sim, essa é uma uma técnica só há um senão.
    Para créditos posteriores a junho de 2023(salvo erro) já não é possível usar o ppr (com 5 anos) para pagar a prestação.
    Eu bem que andava com essa ideia, mas com a transferência do crédito fiquei a ver navios. 🥺
  3.  # 43

    Isso não é apenas do regime excepcional? Para resgatar com menos de 5 anos?
    Isso penso que tenha sido uma daquelas medidas para mitigar o efeito da subida dos juros.

    E tem a ver com a data dos por e não dos créditos

    Alguém me corrija se eu estiver enganado sff
  4.  # 44

    Colocado por: manelvcIsso não é apenas do regime excepcional? Para resgatar com menos de 5 anos?
    Isso penso que tenha sido uma daquelas medidas para mitigar o efeito da subida dos juros.

    E tem a ver com a data dos por e não dos créditos

    Alguém me corrija se eu estiver enganado sff


    Dei uma pesquisa rápida e actualmente não é fácil encontrar essa informação por causa da das medidas aplicadas da pandemia.
    Mas sim, penso ainda ser possível, é tudo uma questão de aprofundar mais a questão.

    https://conselhosdoconsultor.com/sabia-que-pode-usar-o-ppr-para-pagar-o-credito-habitacao/
      Screenshot_2025-04-03-22-34-32-85_40deb401b9ffe8e1df2f1cc5ba480b12.jpg
  5.  # 45

    Colocado por: manelvcPor acaso para mim criar um PPR em que durante 5 anos o reforça anualmente no valor necessário para ter a dedução máxima no seu caso, é inteligente.
    Apartir usa-o para pagar prestações e o dinheiro das prestações reforça de novo o PPR, tendo um ciclo Visioso de benefícios fiscais

    Usei essa tecnica quando valia a pena a poupança habitação.
  6.  # 46

    Bom dia . Submeti a declaração no dia02/04 e a simulação tinha um reembolso de xxx, hoje fiz nova simulação e tem esse valor mais cerca de 70 euros. Alguém sabe se isto é suposto acontecer? Obrigado
  7.  # 47

    Simule outra vez e já ganha +140€.
  8.  # 48

    Colocado por: ClioIISimule outra vez e já ganha +140€.

    Agradeço o comentário, mas dispenso a ironia!
  9.  # 49

    Questão acerca da declaração de mais/menos valias da venda de ações e ETFs: o ano passado vendi umas ações com prejuízo e, anda antes do fim do ano, vendi uns ETFs cujo lucro mais ou menos cobriu o prejuízo, ficando assim com +- zero mais valias. Isso deve ser declarado no quadro 9.2 do anexo J, certo? Tenho que declarar individualmente cada compra? Os ETF foram comprados aos poucos ao longo de vários anos... Vai dar uma trabalheira desgraçada!
  10.  # 50

    Colocado por: paulooliveira.comAgradeço o comentário, mas dispenso a ironia!


    Oh homem, não leve a mal. Estava a brincar consigo.
  11.  # 51

    Colocado por: pcspinheiroQuestão acerca da declaração de mais/menos valias da venda de ações e ETFs: o ano passado vendi umas ações com prejuízo e, anda antes do fim do ano, vendi uns ETFs cujo lucro mais ou menos cobriu o prejuízo, ficando assim com +- zero mais valias. Isso deve ser declarado no quadro 9.2 do anexo J, certo? Tenho que declarar individualmente cada compra? Os ETF foram comprados aos poucos ao longo de vários anos... Vai dar uma trabalheira desgraçada!

    Também estou na mesma situação.
    Foi na XTB? Se foi, eles dão uns PDF com as instruções onde deves preencher, no entanto a declaração pré-preenchida tem os dados +/- preenchidos no anexo G e supostamente deve ser no anexo J.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lmcaet
  12.  # 52

    Foi na Degiro...
  13.  # 53

    Colocado por: pcspinheiroFoi na Degiro...

    Julgo que a Degiro também fornece uns docs com os dados, mas segundo andei a ler tem de ser sempre no Anexo J porque são ações/ETFs estrangeiros e tendo mais ou menos valias, tem que se declarar sempre.
    Com o anexo J, o simulador não funciona.
  14.  # 54

    Sim, isso tudo bem. O chato é terem sido comprinhas pequenas ao longo de vários anos e vai ser preciso obter os relatórios anuais desde aí...

    Pena foi na altura estar a apalpar esse tipo de investimento e não ter comprado mais 😓; comprei as primeiras unidades a 66€ e vendi a 106, antes das tarifas 🙏
  15.  # 55

    Colocado por: pcspinheirovai ser preciso obter os relatórios anuais desde aí...

    Diria que não, só produzem o doc quando é feita a venda, isto se for acumulativo, só tens de declarar a data e valor de compra e venda.
    As tarifas lixaram tudo, só vejo vermelhos por todo o lado e não foi do SLB ter ganho ontem. É época de saldos!
  16.  # 56

    Mas só sei valores de compra nos relatórios anuais, não? Tenho que ler com atenção o de 2024, ano da venda.

    Até ver, estes saldos podem ser agarrar uma faca a cair. Se fosse eu com capital para investir, esperava mais um bocado a ver se esta situação toda acalma. Até porque só a vejo a inflamar cada vez mais por causa daquele macaco cor de laranja que meteram na casa branca...
    Concordam com este comentário: fpacardoso
    •  
      marco1
    • 7 abril 2025 editado

     # 57

    estou aqui a ver um caso de um familiar em que teve mais retenção por mês durante o ano e agora ainda assim vai pagar mais de irs do que o ano passado, lindo.
    não me parece que tenha subido de escalão.
  17.  # 58

    É só comparar as notas de liquidação/simulação está lá tudo escarrapachado
  18.  # 59

    Colocado por: marco1estou aqui a ver um caso de um familiar em que teve mais retenção por mês durante o ano e agora ainda assim vai pagar mais de irs do que o ano passado, lindo.
    não me parece que tenha subido de escalão.


    Provavelmente não fez tantas deduções?

    Eu, em anos anteriores, já teria submetido o IRS há 6 dias atrás, mas este ano estou com pouca pachorra... E ainda por cima, o governo disse que queriam fazer os eventuais reembolsos em 13 dias (que não acredito muito...).
  19.  # 60

    Colocado por: fpacardoso
    Julgo que a Degiro também fornece uns docs com os dados, mas segundo andei a ler tem de ser sempre no Anexo J porque são ações/ETFs estrangeiros e tendo mais ou menos valias, tem que se declarar sempre.
    Com o anexo J, o simulador não funciona.


    Nos anos anteriores não dava.
    Mas este ano deu...
    Experimente lá outra vez...
 
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