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    • ACT1
    • 10 abril 2025

     # 1

    Bom dia,
    há alguma lei que diga o número de orçamentos a apresentar pela empresa que gere o condomínio para a realização de obras/reparações? Obrigada.
  1.  # 2

    Artº 1436º CC.

    ....
    2 — Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos relativamente
    a obras de conservação extraordinária ou que constituam inovação, a realizar no edifício ou no
    conjunto de edifícios, o administrador está obrigado a apresentar pelo menos três orçamentos de
    diferentes proveniências para a execução das mesmas, desde que o regulamento de condomínio
    ou a assembleia de condóminos não disponha de forma diferente.

    3 — O administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas neste
    artigo, noutras disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos é civilmente
    responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável.
  2.  # 3

    Colocado por: BoraBoraArtº 1436º CC.

    ....
    2 — Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos relativamente
    a obras de conservação extraordinária ou que constituam inovação, a realizar no edifício ou no
    conjunto de edifícios, o administrador está obrigado a apresentar pelo menos três orçamentos de
    diferentes proveniências para a execução das mesmas, desde que o regulamento de condomínio
    ou a assembleia de condóminos não disponha de forma diferente.

    3 — O administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são cometidas neste
    artigo, noutras disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos é civilmente
    responsável pela sua omissão, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se aplicável.


    Boa tarde
    Casa hajam 2 administrações, uma interna e outra externa, quem é responsavel pela má gestão?
    Obrigada
  3.  # 4

    Colocado por: margaridamalheiro

    Boa tarde
    Casa hajam 2 administrações, uma interna e outra externa, quem é responsavel pela má gestão?
    Obrigada


    Que eu saiba existem administradores eleitos por assembleia.

    Depois existem empresas de gestão de condomínio, que não são administradores.
  4.  # 5

    Obrigada
    Mas no nosso caso, a assembleia aprovou uma administração interna e uma externa, essa externa não responde aos emails da interna, daí eu querer sair, como sou uma das administradoras internas e há mais 2, será que para sair tenho que fazer uma assembleia?
  5.  # 6

    Colocado por: margaridamalheiroObrigada
    Mas no nosso caso, a assembleia aprovou uma administração interna e uma externa, essa externa não responde aos emails da interna, daí eu querer sair, como sou uma das administradoras internas e há mais 2, será que para sair tenho que fazer uma assembleia?


    A administração externa é que foi nomeada de acordo com a lei. Os "administradores" (entre aspas) internos são meros elementos de ligação entre so condóminos e a administração externa e perante a lei não têm responsabilidades definidas.
  6.  # 7

    Colocado por: BoraBora

    A administração externa é que foi nomeada de acordo com a lei. Os "administradores" (entre aspas) internos são meros elementos de ligação entre so condóminos e a administração externa e perante a lei não têm responsabilidades definidas.

    Exatamente ao contrário. Os Condóminos nomeiam uma administração anualmente composta por proprietários ou alguém delegado por um proprietário. Essa Administração pode depois adjudicar a uma empresa especializada o trabalho de gestão, limpeza, manutenção, etc do Condomínio sob supervisão da Administração eleita. E é sobre esta que recai toda a responsabilidade cível e criminal se algo correr mal. As empresas são meros prestadores de serviços e respondem por isso.
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    • há 1 dia editado

     # 8

    Colocado por: Carvai
    Exatamente ao contrário. Os Condóminos nomeiam uma administração anualmente composta por proprietários ou alguém delegado por um proprietário. Essa Administração pode depois adjudicar a uma empresa especializada o trabalho de gestão, limpeza, manutenção, etc do Condomínio sob supervisão da Administração eleita. E é sobre esta que recai toda a responsabilidade cível e criminal se algo correr mal. As empresas são meros prestadores de serviços e respondem por isso.


    Não.
    Os condóminos podem eleger um condómino, se existir candidatura para tal, ou nomeiam um terceiro, que pode recair numa pessoa coletiva, numa empresa da especialidade. (artigo 1435º cc), a qual assume a responsabilidade das funções descritas no artigo 1436º
    -------
    Artigo 1435.º
    (Administrador)
    1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
    2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
    3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
    4. O cargo de administrador é remunerável, e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é de dois anos, renováveis.
 
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