Colocado por: Aries23Boa tarde,
O senhorio da casa onde estou a morar atualmente tinha comunicado a recusa da renovação do contrato, e como tal estava previsto eu sair da casa daqui a poucos meses.
No entanto, foi detetado recentemente um problema sério com infiltrações (do meu apartamento para o apartamento em baixo), e acordámos eu sair o mais cedo possível, para que possam fazer obras completas na casa de banho.
Para isso, o que seria importante ter em conta? Como é que podemos formalizar este acordo, para me salvaguardar?
Neste momento preciso também de cancelar serviços, como por exemplo da internet/TV. Telefonei ao prestador de serviços e informaram-me que, para evitar o pagamento da indemização (cancelamento antes da fidelização), necessito de um relatório de especialista técnico para comprovar que o apartamento estará inabitável. Alguém me pode ajudar a perceber como é que isto funciona? Seria algo que o senhorio consiga arranjar do serviço de obras que ele irá contratar?
Obrigada!
Colocado por: size
Se o senhorio lhe comunicou oposição à renovação do contrato, pode sair da casa a todo o tempo, avisando o senhorio com 30 dias de antecedência:
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Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
Colocado por: Aries23Falei com o senhorio e disse-me que apenas preciso comunicar por carta a minha saída em abril, dizendo que não é preciso assinar nada, o que foi estranho.
No entanto, estava a pedir-lhe para me passar algum comprovativo/relatório de que a casa não estará habitável, para cancelar o meu serviço de internet sem indemização por fidelização.
Só que ele disse-me que a casa continuaria habitável, pelo que não me podiam passar esse comprovativo/relatório.
Estranhei, porque ele estava com pressa de eu sair da casa e tinha dito que precisava de fazer obras completas na casa de banho (o que por definição torna a casa inabitável?), e no entanto parece agora que já não é assim tão sério.
Neste caso, o que pode ser considerado obras que tornam uma casa inabitável, e nesse caso como é que o inquilino deve fazer e quais os direitos?
Penso que o senhorio tem que assinar uma rescisão de contrato a indicar a razão do término (casa precisar de obras tornando-a inabitável) para que eu não seja prejudicada com a minha saída antecipada (ainda este mês, ou seja menos de 30 dias)?
Colocado por: MLopes_Sabe que numa situação dessas, pode requerer uma indemnização do senhorio?
Apesar de o senhorio ter comunicado a oposição de renovação de contrato, para todos os efeitos, tem contrato válido até à data estipulada.
Se tem de sair do apartamento mais cedo, o senhorio seria obrigado a comportar as despesas de nova habitação enquanto ocorrer as obras que poderão demorar até ao final do contrato, ou a indemnizar os meses que faltam no contrato.
Pelo que indica, o senhorio está a "facilitar" a sua saída, para evitar ter de pagar essa indemnização...
Colocado por: Aries23
Obrigada pela resposta. Em caso de a casa de banho ficar totalmente indisponível durante alguns dias, o que é que o inquilino poderia fazer para se proteger?
Tinha inicialmente acordado quanto à minha possibilidade de sair mais cedo porque pensei que seria mais fácil, nem sequer tinha pensado em indemizar o senhorio. No entanto, sinto que se não assinarmos um acordo mútuo para sair mais cedo, ele podia pedir renda adicional e eu sair prejudicada depois.
Colocado por: ClioIIQuantas WC você tem?
Se o WC que precisa de reparações não puder ser utilizado, você tem outro WC pelo menos?
Dos WC que lhe sobra, tem pelo menos um com banheira ou chuveiro?
Se sim, a casa continua habitável apesar das reparações.
Caso contrário, não, não fica habitável.
Colocado por: MLopes_
Penso que não percebeu o que eu escrevi.
Você como inquilina pode pedir uma indemnização ao senhorio, por ter de sair mais cedo.
Se a casa ficar inabitável por não poder utilizar a casa de banho, é responsabilidade do senhorio em indemnizar o inquilino pelo tempo que as obras vão ocorrer.
O que está a acontecer é que o senhorio está a facilitar a sua saída, dizendo que não tem de pagar mais rendas e pode sair já no final do mês sem qualquer aviso prévio, como dita a lei. Assim o senhorio não tem de pagar qualquer indemnização a si.
Desta forma, o inquilino também não tem de pagar mais rendas.
Faça uma carta a dizer que vai sair no final do mês de Abril, e indique o facto da casa ficar inabitável devido aos problemas da casa de banho, e por esse facto não será responsável pelo pagamento de mais rendas até ao final do contrato, e que o senhorio aceita esta justificação com a condição de não cobrar mais rendas ou qualquer outro montante até ao final do contrato.
Se ele dificultar, diga-lhe que é ele que está em falta e que o inquilino deverá ser indemnizado.
Colocado por: MLopes_Vamos lá a ver as possíveis soluções desta situação:
- Ao dia de hoje (11 de Abril), significa que já devia ter pago a renda de Maio. Se sair no final do mês de Abril, estaria em falta com o seu senhorio. O seu senhorio teria direito a exigir o pagamento da renda de Maio, mais possíveis penalizações de mora.
- No entanto o seu senhorio, indica que aceita a sua saída no final do mês, sem qualquer pagamento adicional, com a justificação da infiltração na casa de banho.
- Do seu lado, existe a disponibilidade de sair já no final do mês sem ter que pagar mais rendas. Havendo acordo entre os 2, terminam o contrato no final do mês, sem mais problemas e sem mais pagamentos.
No entanto, se o senhorio dificultar a situação e pretender mais pagamentos de rendas, poderá ter direito a indemnização (que será entre 1 a 2 meses de renda até ao término do contrato) ou então a ser realojada noutro imóvel com o senhorio a suportar essas despesas (e o valor não deverá ir muito além do valor das rendas actuais, por isso não imagine que irá para um hotel 5 estrelas, a 500€ a noite).
Isto para concluir que o valor da indemnização andará à volta do valor das rendas em falta até ao final do contrato.
Caso o senhorio lhe garanta realojamento, não terá direito a qualquer indemnização.