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  1.  # 1

    Boa tarde,

    O senhorio da casa onde estou a morar atualmente tinha comunicado a recusa da renovação do contrato, e como tal estava previsto eu sair da casa daqui a poucos meses.

    No entanto, foi detetado recentemente um problema sério com infiltrações (do meu apartamento para o apartamento em baixo), e acordámos eu sair o mais cedo possível, para que possam fazer obras completas na casa de banho.

    Para isso, o que seria importante ter em conta? Como é que podemos formalizar este acordo, para me salvaguardar?

    Neste momento preciso também de cancelar serviços, como por exemplo da internet/TV. Telefonei ao prestador de serviços e informaram-me que, para evitar o pagamento da indemização (cancelamento antes da fidelização), necessito de um relatório de especialista técnico para comprovar que o apartamento estará inabitável. Alguém me pode ajudar a perceber como é que isto funciona? Seria algo que o senhorio consiga arranjar do serviço de obras que ele irá contratar?

    Obrigada!
  2.  # 2

    Colocado por: Aries23Boa tarde,

    O senhorio da casa onde estou a morar atualmente tinha comunicado a recusa da renovação do contrato, e como tal estava previsto eu sair da casa daqui a poucos meses.

    No entanto, foi detetado recentemente um problema sério com infiltrações (do meu apartamento para o apartamento em baixo), e acordámos eu sair o mais cedo possível, para que possam fazer obras completas na casa de banho.

    Para isso, o que seria importante ter em conta? Como é que podemos formalizar este acordo, para me salvaguardar?

    Neste momento preciso também de cancelar serviços, como por exemplo da internet/TV. Telefonei ao prestador de serviços e informaram-me que, para evitar o pagamento da indemização (cancelamento antes da fidelização), necessito de um relatório de especialista técnico para comprovar que o apartamento estará inabitável. Alguém me pode ajudar a perceber como é que isto funciona? Seria algo que o senhorio consiga arranjar do serviço de obras que ele irá contratar?

    Obrigada!


    Se o senhorio lhe comunicou oposição à renovação do contrato, pode sair da casa a todo o tempo, avisando o senhorio com 30 dias de antecedência:
    ----
    Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
    4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    Concordam com este comentário: Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aries23
  3.  # 3

    Colocado por: size
    Se o senhorio lhe comunicou oposição à renovação do contrato, pode sair da casa a todo o tempo, avisando o senhorio com 30 dias de antecedência:
    ----
    Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
    2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
    4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    Concordam com este comentário:Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Aries23


    Obrigada pela informação. No caso de eu comunicar que pretendo sair em 30 dias a meio do mês, para o mês seguinte posso pagar apenas uma renda parcial correspondente ao número de dias que iria ficar nesse mês?
    • size
    • 10 abril 2025

     # 4

    Não...
    Tem que informar o senhorio a data do termo do contrato e, consequentemente, a entrega da casa. Esta comunicação tem que ser dada com, pelo menos, 30 dias de antecedência do referido termo.
    Sem acordo do senhorio a renda é mensal e indivisível.
  4.  # 5

    Falei com o senhorio e disse-me que apenas preciso comunicar por carta a minha saída em abril, dizendo que não é preciso assinar nada, o que foi estranho.

    No entanto, estava a pedir-lhe para me passar algum comprovativo/relatório de que a casa não estará habitável, para cancelar o meu serviço de internet sem indemização por fidelização.
    Só que ele disse-me que a casa continuaria habitável, pelo que não me podiam passar esse comprovativo/relatório.
    Estranhei, porque ele estava com pressa de eu sair da casa e tinha dito que precisava de fazer obras completas na casa de banho (o que por definição torna a casa inabitável?), e no entanto parece agora que já não é assim tão sério.

    Neste caso, o que pode ser considerado obras que tornam uma casa inabitável, e nesse caso como é que o inquilino deve fazer e quais os direitos?

    Penso que o senhorio tem que assinar uma rescisão de contrato a indicar a razão do término (casa precisar de obras tornando-a inabitável) para que eu não seja prejudicada com a minha saída antecipada (ainda este mês, ou seja menos de 30 dias)?
    • size
    • 10 abril 2025

     # 6

    Colocado por: Aries23Falei com o senhorio e disse-me que apenas preciso comunicar por carta a minha saída em abril, dizendo que não é preciso assinar nada, o que foi estranho.

    Não é estranho. Basta a sua carta assinada, nos termos da norma acima.

    No entanto, estava a pedir-lhe para me passar algum comprovativo/relatório de que a casa não estará habitável, para cancelar o meu serviço de internet sem indemização por fidelização.
    Só que ele disse-me que a casa continuaria habitável, pelo que não me podiam passar esse comprovativo/relatório.
    Estranhei, porque ele estava com pressa de eu sair da casa e tinha dito que precisava de fazer obras completas na casa de banho (o que por definição torna a casa inabitável?), e no entanto parece agora que já não é assim tão sério.

    Neste caso, o que pode ser considerado obras que tornam uma casa inabitável, e nesse caso como é que o inquilino deve fazer e quais os direitos?

    Mas a casa não estará inabitável. Tem apenas uma qualquer ruptura na canalização de água a provocar infiltrações para a habitação inferior. É sim um problema sério, com necessidade de obras de reparação dessa anomalia.

    Penso que o senhorio tem que assinar uma rescisão de contrato a indicar a razão do término (casa precisar de obras tornando-a inabitável) para que eu não seja prejudicada com a minha saída antecipada (ainda este mês, ou seja menos de 30 dias)?

    Não.
    O senhorio fez oposição à renovação automática do contrato. Para tal o senhorio não tem que justificar nada.
  5.  # 7

    Sabe que numa situação dessas, pode requerer uma indemnização do senhorio?
    Apesar de o senhorio ter comunicado a oposição de renovação de contrato, para todos os efeitos, tem contrato válido até à data estipulada.

    Se tem de sair do apartamento mais cedo, o senhorio seria obrigado a comportar as despesas de nova habitação enquanto ocorrer as obras que poderão demorar até ao final do contrato, ou a indemnizar os meses que faltam no contrato.

    Pelo que indica, o senhorio está a "facilitar" a sua saída, para evitar ter de pagar essa indemnização...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aries23
  6.  # 8

    Obrigada pelas respostas.

    Para descrever melhor a situação, o que se passou é que, há cerca de 2 meses atrás, ele se opôs à renovação do contrato, e pela carta irei ficar até final de junho.
    No entanto, foi recentemente detetada a situação da infiltração, e ele perguntou se eu podia sair mais cedo por causa das obras, e eu tinha dito que seria possível.

    No entanto, pedi-lhe para assinar um documento em conjunto, na qual ficava registado o acordo mútuo da minha saída no final de abril.
    Ele recusou, dizendo que eu precisava apenas de lhe mandar uma carta a indicar a minha intenção de sair no final de abril.

    Segundo o que percebi pela informação neste tópico, se for apenas eu a comunicar a minha saída antecipada, teria que o fazer com o mínimo de 30 dias de antecedência; e assim poderia ter que pagar a renda do mês de maio, mesmo que saísse no final de abril.

    Do meu lado tenho flexibilidade em sair tanto em abril como em junho. O problema é que, para eu sair em abril, não me sinto confortável sair sem acordo mútuo assinado, porque tenho receio que ele possa implicar com a renda adicional em maio mesmo sem usufruir da casa.
    Devido ao nosso histórico de interações, não consigo confiar nele. Na verdade não pretendo indemizar o senhorio, apenas queria sair em paz e não ser prejudicada, e por isso tinhalhe proposto assinar um mútuo acordo da minha saída antecipada sem estipular nenhum motivo para tal.

    Sendo que ele neste momento recusa assinar um mútuo acordo, e irei assim ficar em casa até final de junho.

    No entanto, não consegui perceber que tipo de obra realmente será preciso, e estou com algum receio sobre isso.
    Pela descrição que ele me deu, parece que as obras possam implicar a indisponibilidade total da casa de banho, no entanto ao tentar perceber se a casa continuaria a ser habitável e qual a possível duração dessas obras, ele diz que poderia demorar dias mas que a casa continuaria a ser habitável e que eu podia continuar a ficar lá.

    Alguém me pode tirar as seguintes dúvidas?

    * Caso o senhorio precise de realizar as obras, como é que deveria ele comunicar isso a mim?
    * Como me posso proteger caso essas obras tornem a casa inabitável durante alguns dias? Como poderia comprovar, e quais as obrigações do senhorio para comigo?
    * Em caso de incomprimento por parte do senhorio, o que posso fazer para proteger os meus direitos?

    Já agora, se alguém tiver alguma ideia de como contornar esta situação da melhor forma agradecia muito.
    Gostave mesmo de sair em paz, no entanto não tenho sentido confortável com o que se está a passar.
  7.  # 9

    Colocado por: MLopes_Sabe que numa situação dessas, pode requerer uma indemnização do senhorio?
    Apesar de o senhorio ter comunicado a oposição de renovação de contrato, para todos os efeitos, tem contrato válido até à data estipulada.

    Se tem de sair do apartamento mais cedo, o senhorio seria obrigado a comportar as despesas de nova habitação enquanto ocorrer as obras que poderão demorar até ao final do contrato, ou a indemnizar os meses que faltam no contrato.

    Pelo que indica, o senhorio está a "facilitar" a sua saída, para evitar ter de pagar essa indemnização...
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Obrigada pela resposta. Em caso de a casa de banho ficar totalmente indisponível durante alguns dias, o que é que o inquilino poderia fazer para se proteger?

    Tinha inicialmente acordado quanto à minha possibilidade de sair mais cedo porque pensei que seria mais fácil, nem sequer tinha pensado em indemizar o senhorio. No entanto, sinto que se não assinarmos um acordo mútuo para sair mais cedo, ele podia pedir renda adicional e eu sair prejudicada depois.
  8.  # 10

    Colocado por: Aries23

    Obrigada pela resposta. Em caso de a casa de banho ficar totalmente indisponível durante alguns dias, o que é que o inquilino poderia fazer para se proteger?

    Tinha inicialmente acordado quanto à minha possibilidade de sair mais cedo porque pensei que seria mais fácil, nem sequer tinha pensado em indemizar o senhorio. No entanto, sinto que se não assinarmos um acordo mútuo para sair mais cedo, ele podia pedir renda adicional e eu sair prejudicada depois.


    Penso que não percebeu o que eu escrevi.
    Você como inquilina pode pedir uma indemnização ao senhorio, por ter de sair mais cedo.
    Se a casa ficar inabitável por não poder utilizar a casa de banho, é responsabilidade do senhorio em indemnizar o inquilino pelo tempo que as obras vão ocorrer.

    O que está a acontecer é que o senhorio está a facilitar a sua saída, dizendo que não tem de pagar mais rendas e pode sair já no final do mês sem qualquer aviso prévio, como dita a lei. Assim o senhorio não tem de pagar qualquer indemnização a si.
    Desta forma, o inquilino também não tem de pagar mais rendas.

    Faça uma carta a dizer que vai sair no final do mês de Abril, e indique o facto da casa ficar inabitável devido aos problemas da casa de banho, e por esse facto não será responsável pelo pagamento de mais rendas até ao final do contrato, e que o senhorio aceita esta justificação com a condição de não cobrar mais rendas ou qualquer outro montante até ao final do contrato.

    Se ele dificultar, diga-lhe que é ele que está em falta e que o inquilino deverá ser indemnizado.
  9.  # 11

    Quantas WC você tem?
    Se o WC que precisa de reparações não puder ser utilizado, você tem outro WC pelo menos?
    Dos WC que lhe sobra, tem pelo menos um com banheira ou chuveiro?

    Se sim, a casa continua habitável apesar das reparações.
    Caso contrário, não, não fica habitável.
  10.  # 12

    Colocado por: ClioIIQuantas WC você tem?
    Se o WC que precisa de reparações não puder ser utilizado, você tem outro WC pelo menos?
    Dos WC que lhe sobra, tem pelo menos um com banheira ou chuveiro?

    Se sim, a casa continua habitável apesar das reparações.
    Caso contrário, não, não fica habitável.


    A casa apenas tem uma casa de banho.
  11.  # 13

    Colocado por: MLopes_
    Penso que não percebeu o que eu escrevi.
    Você como inquilina pode pedir uma indemnização ao senhorio, por ter de sair mais cedo.
    Se a casa ficar inabitável por não poder utilizar a casa de banho, é responsabilidade do senhorio em indemnizar o inquilino pelo tempo que as obras vão ocorrer.

    O que está a acontecer é que o senhorio está a facilitar a sua saída, dizendo que não tem de pagar mais rendas e pode sair já no final do mês sem qualquer aviso prévio, como dita a lei. Assim o senhorio não tem de pagar qualquer indemnização a si.
    Desta forma, o inquilino também não tem de pagar mais rendas.

    Faça uma carta a dizer que vai sair no final do mês de Abril, e indique o facto da casa ficar inabitável devido aos problemas da casa de banho, e por esse facto não será responsável pelo pagamento de mais rendas até ao final do contrato, e que o senhorio aceita esta justificação com a condição de não cobrar mais rendas ou qualquer outro montante até ao final do contrato.

    Se ele dificultar, diga-lhe que é ele que está em falta e que o inquilino deverá ser indemnizado.


    Se não estiver enganada, de facto a lei prevê que, se a casa ficar inabitável durante as obras, cabe o senhorio relocar o inquilino temporariamente e/ou suspender/reembolsar parte da renda correspondente ao período das obras.
    O que quer dizer é que, se de facto sair mais cedo por causa dessas obras e não voltar para a casa depois, ele teria que indemizar mais que isso?

    No meu caso, a casa como está, está habitável para mim. O problema é que o uso da casa de banho do meu apartamento agrava as infiltrações do apartamento abaixo, que está com as paredes a escorrer água na casa de banho.

    Penso que assim, apenas quando o senhorio comunicar oficialmente que vai fazer obras, que posso realmente enviar essa tal carta a indicar a minha saída no final de abril sem ter que pagar rendas dos seguintes meses?

    Assim, até lá, penso que as minhas únicas opções seriam as seguintes?

    1) ele concordar assinar um documento que indica a minha saída no final de abril por mútuo acordo

    2) eu continuar a viver cá até final de junho e quando ele comunicar oficialmente que vai fazer as obras, ou eu posso rescindir o contrato por justa causa (podendo haver indemização por parte do senhorio?), ou ele me arranja alocação temporária e/ou ele me reembolsa parte da renda correspondente ao período das obras

    3) as obras apenas serem realizadas após a minha saída (o que provavelmente não iria ser o caso, visto o estado da infiltração)
  12.  # 14

    Vamos lá a ver as possíveis soluções desta situação:

    - Ao dia de hoje (11 de Abril), significa que já devia ter pago a renda de Maio. Se sair no final do mês de Abril, estaria em falta com o seu senhorio. O seu senhorio teria direito a exigir o pagamento da renda de Maio, mais possíveis penalizações de mora.
    - No entanto o seu senhorio, indica que aceita a sua saída no final do mês, sem qualquer pagamento adicional, com a justificação da infiltração na casa de banho.
    - Do seu lado, existe a disponibilidade de sair já no final do mês sem ter que pagar mais rendas. Havendo acordo entre os 2, terminam o contrato no final do mês, sem mais problemas e sem mais pagamentos.

    No entanto, se o senhorio dificultar a situação e pretender mais pagamentos de rendas, poderá ter direito a indemnização (que será entre 1 a 2 meses de renda até ao término do contrato) ou então a ser realojada noutro imóvel com o senhorio a suportar essas despesas (e o valor não deverá ir muito além do valor das rendas actuais, por isso não imagine que irá para um hotel 5 estrelas, a 500€ a noite).

    Isto para concluir que o valor da indemnização andará à volta do valor das rendas em falta até ao final do contrato.
    Caso o senhorio lhe garanta realojamento, não terá direito a qualquer indemnização.
  13.  # 15

    Colocado por: MLopes_Vamos lá a ver as possíveis soluções desta situação:

    - Ao dia de hoje (11 de Abril), significa que já devia ter pago a renda de Maio. Se sair no final do mês de Abril, estaria em falta com o seu senhorio. O seu senhorio teria direito a exigir o pagamento da renda de Maio, mais possíveis penalizações de mora.
    - No entanto o seu senhorio, indica que aceita a sua saída no final do mês, sem qualquer pagamento adicional, com a justificação da infiltração na casa de banho.
    - Do seu lado, existe a disponibilidade de sair já no final do mês sem ter que pagar mais rendas. Havendo acordo entre os 2, terminam o contrato no final do mês, sem mais problemas e sem mais pagamentos.

    No entanto, se o senhorio dificultar a situação e pretender mais pagamentos de rendas, poderá ter direito a indemnização (que será entre 1 a 2 meses de renda até ao término do contrato) ou então a ser realojada noutro imóvel com o senhorio a suportar essas despesas (e o valor não deverá ir muito além do valor das rendas actuais, por isso não imagine que irá para um hotel 5 estrelas, a 500€ a noite).

    Isto para concluir que o valor da indemnização andará à volta do valor das rendas em falta até ao final do contrato.
    Caso o senhorio lhe garanta realojamento, não terá direito a qualquer indemnização.


    Obrigada pelo esclarecimento adicional.

    No meu caso, o pagamento da renda é a do mês atual (ex. até 8 de maio teria que pagar a renda de maio). De facto os contratos costumam ser como indica, que por exemplo em abril já teria paga a renda de maio, mas por alguma razão o contrato atual foi feito dessa forma.

    O problema é que o acordo sobre a minha saída foi feito verbalmente, e ao pedir-lhe para formalizar em papel, assinando um mútuo acordo, ele recusou.
    Sendo que não tenho forma de formalizar de forma correta a minha saída em abril sem correr riscos, penso que irei continuar.


    Já agora, para ele arranjar alojamento temporário, ele teria que dar essa indicação na comunicação das obras, antes de as iniciar?
    Pergunto isto porque penso que precisamos de chegar a um acordo e do lado do inquilino saber que tem sítio para ir antes das obras?
    O senhorio tem recusado a assumir que a casa ficaria inabitável, mesmo que tecnicamente eu iria ficar sem sanita nem chuveiro, e como tal queria garantir que tenho alternativas antes de ele avançar.
 
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