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  1.  # 1

    Tenho um terreno com cerca de 500m2, gostaria de construir em propriedade horizontal com dois pisos uns apartamentos ou moradias em banda.
    Consultando o PDM de Braga fico na dúvida se é permitido ou não devido á segunda parte da alínea a)

    2- Espaços urbanos de baixa densidade- BD2 apresentam as seguintes características:
    a) A tipologia dominante é a habitação unifamiliar (isolada) admitindo-se outras em situações de colmatação
    ou continuidade urbana desde que estejam enquadradas urbanisticamente com a envolvente imediata
    ;
    b) Consideram-se como usos complementares ao residencial, nesta subcategoria de espaço, desde que
    verifique a inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental e não sejam suscetíveis de
    gerar condições de incompatibilidade de acordo com o Artigo 11.º e desde que estejam enquadradas
    urbanisticamente com a envolvente imediata (quarteirão), os equipamentos, comércio, serviços e os
    estabelecimentos industriais previstos no Anexo V deste regulamento;
    c) Aplica-se a esta subcategoria de espaço os seguintes parâmetros urbanísticos:
    i) O índice de utilização máximo é 0.40 m2/m2, sendo que acima da cota de soleira só é admitido o índice
    máximo de 0.20 m2/m2;
    ii) Admite-se o máximo de 2 pisos, acima da cota de soleira;
    iii) O índice de impermeabilização máximo admitido é de 55 %;
    iv) Exceciona-se da subalínea i) os prédios com área inferior a 2250 m2, para os quais se admite a área de
    construção máxima de 450 m2, desde que devidamente enquadradas do ponto de vista arquitetónico,urbanístico e paisagístico e contabilizando para o efeito as construções eventualmente existentes no
    terreno

    Será que só posso mesmo construir uma habitaçã unifamiliar isolada?
  2.  # 2

    Se o terreno tem 500m2, tb só poderá construir 200m2 de área bruta e 100m2 de implantação. Portanto não sei porque motivo quer constituir mais do que um fogo de habitação.

    Os 450m2 de area de construção.. sendo uma exceção, tem de esclarecer com o municipio o enquadramento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lsousa113
  3.  # 3

    E aplica se o mesmo caso seja uma casa devoluta onde a área coberta na certidão é de 351m2 área coberta?
  4.  # 4

    i) O índice de utilização máximo é 0.40 m2/m2, sendo que acima da cota de soleira só é admitido o índice
    máximo de 0.20 m2/m2;

    confuso, ou seja dá a ideia que pode ter uma cave com 100m2 e acima do solo outros 100m2 apenas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lsousa113
  5.  # 5

    Colocado por: lsousa113casa devoluta

    Ser devoluta ou não é indiferente. Está legalizada essa edificação? se sim, penso que poderá ser expandida ao abrigo da excepção acima... ou seja, poderia ampliar até aos 450m2 ( a minha interpretação é que não pode aumentar a implantação pré-existente, ou seja, sobe em altura, por exemplo)

    PS: porque não informou logo que o terreno tinha uma pré-existência!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lsousa113
  6.  # 6

    Colocado por: marco1confuso, ou seja dá a ideia que pode ter uma cave com 100m2 e acima do solo outros 100m2 apenas

    Normalmente as caves, destinadas a estacionamento, arrumos, com pé direito inferior a 2.40m, não entram para o índice de construção.
  7.  # 7

    normalmente...
    para mim aquele ponto i) continua estranho
    mas deve ser como dizes, construção total 200 m2 e implantação de 100m2
  8.  # 8

    Colocado por: marco1i) O índice de utilização máximo é 0.40 m2/m2,sendo que acima da cota de soleirasó é admitido o índice
    máximo de 0.20 m2/m2;

    confuso, ou seja dá a ideia que pode ter uma cave com 100m2 e acima do solo outros 100m2 apenas.


    Braga é mesmo assim!
    Tem dois índices, acima e abaixo da cota de soleira. Enfim...

    Há muitas particularidades em cada Câmara nos arredores também. Já era hora de simplificar isso.
    Foi uma oportunidade perdida... podiam ter centralizado as leis agora que todos os CM andam a mudar de PDM.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Miguel

    então quer dizer que pode construir neste caso apenas 100m2 acima do solo?
    esquisito
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Colocado por: marco1Miguel

    então quer dizer que pode construir neste caso apenas 100m2 acima do solo?
    esquisito


    100m² acima e 100m² abaixo.
    Mas depende do caso, pode ir ao abrigo da outra alínea.

    Mas convém ver o novo PDM. Saiu há pouco.
  11.  # 11

    Colocado por: N Miguel OliveiraBraga é mesmo assim!
    Tem dois índices, acima e abaixo da cota de soleira. Enfim...

    Ok, isso é completamente fora do que estudei e do que é normalmente implementado em matéria de índices e conceitos urbanísticos... Realmente suis generis.
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro Barradas
    Ser devoluta ou não é indiferente. Está legalizada essa edificação? se sim, penso que poderá ser expandida ao abrigo da excepção acima... ou seja, poderia ampliar até aos 450m2 ( a minha interpretação é que não pode aumentar a implantação pré-existente, ou seja, sobe em altura, por exemplo)

    PS: porque não informou logo que o terreno tinha uma pré-existência!?


    Colocado por: Pedro Barradas
    Ser devoluta ou não é indiferente. Está legalizada essa edificação? se sim, penso que poderá ser expandida ao abrigo da excepção acima... ou seja, poderia ampliar até aos 450m2 ( a minha interpretação é que não pode aumentar a implantação pré-existente, ou seja, sobe em altura, por exemplo)

    PS: porque não informou logo que o terreno tinha uma pré-existência!?



    Não sei que documentos existem na câmara acerca desta casa. Foi uma herança. A casa é de 1937.

    Não mencionei logo que o terreno não tinha pré existência por lapso, para mim a casa é quase inexistente pois a casa é para deitar toda a baixo a não ser que me obriguem a manter alguma fachada.
  13.  # 13

    Se o edifício é de 1937... em principio está isento de licença de utilização por ser anterior a 1951
  14.  # 14

    Os antecedentes válidos... são importantes para garantir alguns direitos...
 
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