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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,


    Como é do conhecimento de alguns moro num prédio de + de 25 anos que nunca foi intervencionado e o meu terraço vai ter obras a cargo do condomínio para resolver as infiltrações para as garagens de baixo.

    A administradora do condomínio é uma pessoa conflituosa e sendo dela a garagem de baixo está sempre a tentar arranjar problemas.
    A semana passada tivemos nova reunião de condomínio para orçamentação de impermeabilização dos outros terraços e a senhora voltou á carga a insinuar que eu teria culpabilidade nas infiltrações do meu.

    Houve uma vistoria da câmara no meu terraço pelos técnicos especializados, cujo relatório identifica a existência de algumas areias/folhas no mesmo mas que a causa das infiltrações era devido a deficiências no dimensionamento do tubo de escoamento do terraço, deficiências em juntas e mais umas características técnicas sendo a responsabilidade da reparação do condomínio.

    A sra. quis então aprovar em condomínio uma vistoria anual por parte de membros da administração ás condições de limpeza/fruição dos terraços, denominando essa ação como ações conservatórias de partes comuns' como consta no código civil.
    Fui a única pessoa que votei contra.

    Ora a meu ver:

    - Uma vistoria não é uma ação conservatória;
    - Uma vistoria deve ser efetuada por entidade competente e não uma pessoa sem conhecimentos técnicos;
    - Não quero ter a obrigatoriedade de ter de abrir a minha casa a pessoas estranhas com quem não tenho laços nenhuns e que não têm competências técnicas para efetuar vistorias;
    - A meu ver o solo, paredes, etc de uma fração também são partes comuns e também se regem pelas mesmas regras de fruição e só ás pessoas com terraço é que estavam com a pretensa de incumbir abrir a casa para esta obrigatoriedade;

    Não tenho qualquer problema em dar acesso ao terraço e partes comuns a entidade competente para as devidas fiscalizações sempre que surgir alguma evidência de patologia, mas não quero ter estranhos a entrar anualmente em casa a 'vistoriar' seja o que for quando nem competências técnicas têm para tal.

    No final ameaçaram-me que se não desse acesso para essa vistoria que me levavam a tribunal porque era uma ação conservatória.
    Quem está correto?

    Obrigada desde já pela ajuda e se puderem fundamentar a vossa opinião com os respectivos artigos já ajudava bastante.
  2.  # 2

    Colocado por: sisu

    A sra. quis então aprovar em condomínio uma vistoria anual por parte de membros da administração ás condições de limpeza/fruição dos terraços, denominando essa ação como ações conservatórias de partes comuns' como consta no código civil.
    Fui a única pessoa que votei contra.

    Não se tornava necessário aprovar qualquer norma para tal efeito, porque é uma das funções obrigatórias do administrador do prédio, vigiar o estado de conservação das áreas comuns.
    O terraço não é seu, é apenas de seu uso exclusivo.
    O acesso ao mesmo para vistoriar, pelo interior da sua fração, terá que ser acordado.
    Não lhe compete impor ao condomínio que espécie de técnicos devem fazer a vistoria do estado de conservação do terraço, quanto a limpeza de folhagem e areia, a supostamente, etc, a dificultarem o escoamento das águas pluviais.

    Ora a meu ver:

    - Uma vistoria não é uma ação conservatória;

    Pois não. Sendo apenas uma simples vistoria, porque não facilitar o acesso ?

    - Uma vistoria deve ser efetuada por entidade competente e não uma pessoa sem conhecimentos técnicos;

    Depende.
    Numa primeira análise o administrador pode observar em que estado de conservação se encontra o terraço. Depois, poderá ser necessário recorrer a técnicos.

    - Não quero ter a obrigatoriedade de ter de abrir a minha casa a pessoas estranhas com quem não tenho laços nenhuns e que não têm competências técnicas para efetuar vistorias;

    Pode não conceder o acesso, obrigando o condomínio a fazer o acesso através de uma coluna de andaimes, com um maior encargo para todos.


    No final ameaçaram-me que se não desse acesso para essa vistoria que me levavam a tribunal porque era uma ação conservatória.
    Quem está correto?

    O acesso forçado através da sua fração estará fora de causa. Não haverá legitimidade, no âmbito do artigo 1349º CC.
    --Artigo 1349.º - (Passagem forçada momentânea)


    1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
    2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.
    3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
    -
  3.  # 3

    Colocado por: size
    Não se tornava necessário aprovar qualquer norma para tal efeito, porque é uma das funções obrigatórias do administrador do prédio, vigiar o estado de conservação das áreas comuns.
    O terraço não é seu, é apenas de seu uso exclusivo.
    O acesso ao mesmo para vistoriar, pelo interior da sua fração, terá que ser acordado.
    Não lhe compete impor ao condomínio que espécie de técnicos devem fazer a vistoria do estado de conservação do terraço, quanto a limpeza de folhagem e areia, a supostamente, etc, a dificultarem o escoamento das águas pluviais.

    Pois não. Sendo apenas uma simples vistoria, porque não facilitar o acesso ?

    Depende.
    Numa primeira análise o administrador pode observar em que estado de conservação se encontra o terraço. Depois, poderá ser necessário recorrer a técnicos.

    Pode não conceder o acesso, obrigando o condomínio a fazer o acesso através de uma coluna de andaimes, com um maior encargo para todos.

    O acesso forçado através da sua fração estará fora de causa. Não haverá legitimidade, no âmbito do artigo 1349º CC.
    --Artigo 1349.º - (Passagem forçada momentânea)


    1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
    2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.
    3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
    -


    Nunca aleguei que o terraço era meu, sei bem que é zona comum de usufruto exclusivo apenas refutei o fato de que uma ´vistoria' não era um acto conservatório como foi alegado.
    Ora sendo uma função comum a vistoria das partes comuns não me faz sentido que a administração possa selecionar quais pretende vistoriar, sendo que a sua obrigação será pelos vistos referente a todas as partes comuns.
    Não existiam folhas a dificultar o escoamento das aguas pluviais, apenas haviam algumas folhas de arvores da rua no terraço pois é um terraço no RC aberto.
    Aliás as infiltrações foram atribuídas a mau dimensionamento de características técnicas do terraço e não a falta de limpeza o afins, caso contrário teria sido eu a responsável pela correção das patologias.

    Eu não quero é a pessoa em causa bastante conflituosa e de difícil trato, a passar por dentro da minha casa. Podem levantar andaimes e ter o acesso que quiserem por fora, desde que não entrem na minha casa está ótimo.
  4.  # 4

    Por muito que a administradora seja "torta", a sua guerra é completamente desnecessária e inutil
    tanto mais que ás conclusões da vistoria dela pode sempre contrapor outra vistoria técnica por sua conta.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1Por muito que a administradora seja "torta", a sua guerra é completamente desnecessária e inutil
    tanto mais que ás conclusões da vistoria dela pode sempre contrapor outra vistoria técnica por sua conta.


    O objetivo dela é 'obrigar-me' a abrir a minha casa ao dispor dela. É uma tentativa de 'humilhação' no sentido de 'tenho mais poder do que tu' e és obrigada a deixar-me entrar em tua casa as I please.
    Até porque se isto fosse aplicado a todos os condóminos ok, mas não foi.
  6.  # 6

    Colocado por: sisuAté porque se isto fosse aplicado a todos os condóminos ok, mas não foi.


    Os outros condóminos não devem ter terraços.
  7.  # 7

    sisu
    para uma ou duas vistorias não estou a ver o mal
    se por acaso fosse preciso fazer uma intervenção ai sim como é logico teria que se arranjar um acesso ( andaimes, escada provisória) pelo exterior.
    tenho pena que no mesmo predio haja estes ambientes tão maus entre condominos, não é bom para ninguem nem como valorização do proprio investimento.
  8.  # 8

    Colocado por: Varejote

    Os outros condóminos não devem ter terraços.


    Como disse existem mais terraços.
  9.  # 9

    Ui!

    Quem leva as bebidas e acende.o churrasco?
  10.  # 10

    Colocado por: marco1sisu
    para uma ou duas vistorias não estou a ver o mal
    se por acaso fosse preciso fazer uma intervenção ai sim como é logico teria que se arranjar um acesso ( andaimes, escada provisória) pelo exterior.
    tenho pena que no mesmo predio haja estes ambientes tão maus entre condominos, não é bom para ninguem nem como valorização do proprio investimento.


    A questão aqui é que a senhora ameaçou-me dizendo que sou obrigada a abrir a minha casa para dar acesso, caso contrário que me mete em Tribunal.
    Considero que sou obrigada a dar acesso para vistorias técnicas oficiais e reparações, não para alguém sem especificidade técnica nenhuma vir ver se tenho folhas no terraço sem haver qualquer tipo de patologia ou justificação que justifique essa vistoria.

    Tenho direito á privacidade do meu domicilio e simplesmente não quero esta pessoa dentro da minha casa. Pode ter o acesso que quiser ao terraço só não lhe abro a porta da minha casa muito menos depois de me ameaçar e inclusive tentar minar a opinião dos meus vizinhos contra mim.

    Na reunião a sra. levou o relatório da vistoria da câmara e leu a todos somente a parte que dizia que haviam folhas de árvores no terraço insinuando que seria essa a causa das infiltrações, logo que a culpa seria minha.

    Depois pedi o relatório e aproveitei para ler também aos vizinhos a parte em que identificaram a causa das infiltrações como sendo derivadas de deficiências técnicas do dimensionamento do terraço/impermeabilização, falta de manutenção e que consideravam por isso o condomínio responsável pela reparação das patologias.

    Ao acabar de ler estes pontos do relatório veio toda agressiva tirar-me o relatório da mão a dizer que as cópias eram dela e que tinha sido endereçado á administração do condomínio, logo a ela, e não a mim.
    (O que a sra não sabe é que na altura a câmara enviou-me também a mim uma carta com o relatório, logo eu sabia o que estava lá escrito. Achava que o relatório só tinha sido enviado á Administração do Condominio).

    Ou seja, a sra pretendia só ler a parte que lhe era conveniente numa tentativa de contaminar a opinião dos restantes vizinhos contra mim e ficou agressiva a tirar-me o relatório da mão quando li a parte que dizia claramente que as causas das infiltrações e a responsabilidade de reparação pertencia ao condomínio.

    Por isso, sim, não quero de forma alguma esta pessoa sem um pingo de caráter e moral na minha casa nem abrir-lhe a porta de maneira nenhuma.
  11.  # 11

    As vistorias, para serem válidas, não têm de ser efetuadas por quem tem competências para o efeito. Ou qualquer um pode vistoriar o que lhe der na telha?
  12.  # 12

    Colocado por: luisrdsAs vistorias, para serem válidas, não têm de ser efetuadas por quem tem competências para o efeito. Ou qualquer um pode vistoriar o que lhe der na telha?


    Para verificar limpeza de caleiras, ralos, algerozes, creio não ser necessário uma equipa de engenheiros.
  13.  # 13

    Colocado por: Varejote

    Para verificar limpeza de caleiras, ralos, algerozes, creio não ser necessário uma equipa de engenheiros.


    Então se não é preciso, e se for até sou engenheira posso bem ser eu a vistoriar, uma vez que até sou eu a responsável pela limpeza do mesmo como usufrutuária.
    Até posso enviar fotos não seja por isso.

    Não quero é abrir a porta da minha casa a esta senhora. Ela até pode ir de escadas, escadote, andaime, balão de ar quente, não me interessa, para dentro do terraço, através da minha casa é que não vai! Simples!

    Não me identifico com pessoas com falta de caráter e desonestas e não quero este tipo de gente dentro da minha casa, nem de passagem, muito menos quando dizem que sou obrigada.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  14.  # 14

    Colocado por: sisuEntão se não é preciso, e se for até sou engenheira posso bem ser eu a vistoriar, uma vez que até sou eu a responsável pela limpeza do mesmo como usufrutuária.


    Em princípio sim, mas como já houve "problemas", agora quer ser o condomínio a confirmar.
    • sisu
    • há 1 dia editado

     # 15

    Colocado por: Varejote

    Em princípio sim, mas como já houve "problemas", agora quer ser o condomínio a confirmar.



    Não houve problemas nenhuns. Existiram infiltrações devido a falta de manutenção da tela de impermeabilização e mau dimensionamento técnico do terraço na fase de construção. Ou seja existiram problemas devido a falhas imputadas ao condomínio, não a mim.
    Não houve absolutamente nenhum dano derivado de falta de limpeza e afins. Caso contrário, se tivesse havido, não tinha sido o condomínio intimado a reparar o terraço mas sim eu.
  15.  # 16

    opa se já tem uma vistoria e relatório técnico da camara , durma para o lado.
    depois para a reparação isso é debatido em assembleia de condominos e proposta a resolução, portanto não é preciso mais vistoria nenhuma.
  16.  # 17

    Colocado por: marco1opa se já tem uma vistoria e relatório técnico da camara , durma para o lado.
    depois para a reparação isso é debatido em assembleia de condominos e proposta a resolução, portanto não é preciso mais vistoria nenhuma.



    O orçamento para a reparação ja foi aprovado e a intervenção já iniciou.
    A sra quer é começar a vistoriar anualmente a partir do momento que as obras no terraço terminarem.
    Sendo que a meu ver não faz sentido nenhum porque as patologias do terraço foram causadas por falta de manutenção por parte do condomínio e deficiências técnicas de concepção, apesar dela ter tentado passar a ideia de que eu tinha responsabilidade e ter tentado manchar a minha imagem.
  17.  # 18

    Colocado por: Varejote

    Para verificar limpeza de caleiras, ralos, algerozes, creio não ser necessário uma equipa de engenheiros.

    Isso a dona da casa pode enviar umas fotos. E se houver outras patologias impercetíveis ao olho do leigo?
  18.  # 19

    sisu
    veja lá bem, segundo a lei tem de permitir o acesso condicionado ( e programdo com o seu acordo) a esse terraço que é parte comum embora de uso exclusivo seu.
    leia o código civil e leis sobre condominios.
  19.  # 20

    Colocado por: sisuA sra quer é começar a vistoriar anualmente a partir do momento que as obras no terraço terminarem.


    E isso e um problema?
    E simples... ele nao pode ir quando quer. Pode ir quando voce lhe der acesso. 1x por ano.
    Diga-lhe para dizer quando pode ir, marca data e hora para a inspecao anual, e voce nesse dia vai dar uma volta e so regressa a noite. Depois vai la bater a porta a 1 da manha a pedir imensa desculpa porque se esqueceu completamente da vistoria. e remarca para outra data.

    E anda sempre nestas guerrinhas bacocas ate um se fartar.
 
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