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  1.  # 1

    Boa tarde.

    O meu condomínio está a tentar resolver uma situação de cobrança judicial de quotas.
    Resumindo isto ao máximo.

    Um proprietário de uma fração no nosso prédio perdeu a casa para o banco, o banco tentou a venda judicial do imóvel mas esta foi embargada/anulada pelo advogado do ex-proprietário residindo desde então no imóvel.

    Como na certidão permanente permaneceu o nome do banco como proprietário após a anulação da venda judicial a administração do condomínio conseguiu ir recuperando as quotas via judicial ao banco.

    No ano passado a juíza deliberou que:

    Ou seja, embora o banco continue registado na certidão permanente do registo predial como proprietário o mesmo não é imputável ao pagamento de quotas.
    Sabe-se também que o banco vendeu a hipoteca do imóvel a um fundo de investimento, no entanto o registo da certidão não mudou e o banco continua como proprietário.

    Existe alguma forma de saber quem está a pagar o IMI do imóvel? Sei que as finanças não podem revelar estes dados, no entanto existe alguma entidade onde seja possível apurar o proprietário do imóvel?
    Ou talvez fazer com que a certidão seja alterada, supostamente por lei não deverá ser feita a sua atualização após uma venda?

    Obrigado
  2.  # 2

    Falta saber que dívidas estão em causa.
    Dívidas por quotas do anterior proprietário, ou dívidas do Banco, actual proprietário ?
  3.  # 3

    Obrigado pela ajuda.

    As dívidas são referentes ao pagamento das quotas da fracção por pagar após o proprietário ter "perdido" a casa ao banco.

    O banco não conseguiu executar a venda judicial do imóvel ficando o anterior proprietário a residir até então no imóvel.
    O banco continua a constar como o atual proprietário na certidão permanente.
    Sendo assim, a administração anterior reavia judicialmente com sucesso as quotas junto do banco.

    A juíza deliberou que embora o banco esteja como titular na certidão permanente isso não é necessariamente indicativo de que o mesmo tenha a responsabilidade de pagar as quotas.

    Consta também no acordão que a hipoteca foi vendida a um fundo de investimento, no entanto a certidão não reflete qualquer mudança de proprietário.

    Não sei como saber ou provar quem é o proprietário do imóvel a não ser com a certidão permanente.
    Não se pode obter a caderneta predial do imóvel pois é informação privada. Sabendo a quem o IMI está a ser cobrado seria saber quem é o proprietário creio eu.

    Tenho o acordão aqui comigo, posso escrever aqui a deliberação se necessário.
  4.  # 4

    Colocado por: Kosuta

    A juíza deliberou que embora o banco esteja como titular na certidão permanente isso não é necessariamente indicativo de que o mesmo tenha a responsabilidade de pagar as quotas.

    Consta também no acordão que a hipoteca foi vendida a um fundo de investimento, no entanto a certidão não reflete qualquer mudança de proprietário.


    Não é através do registo da matriz que se pode obter o real proprietário do imóvel.

    ESTRANHO:
    -Na Conservatória o Banco consta como TITULAR de quê ? Da Penhora, ou da propriedade da fração ?
    -Porque que motivo o banco não conseguiu o despejo do antigo proprietário ? Tentou ?
    -Como pode ser possível que permaneça, paralelamente, em vigor a hipoteca a favor de um Fundo Imobiliário, por venda do Banco ?


    Haverá qualquer pormenor a necessitar de ser conferido, com intervenção de um advogado.
  5.  # 5

    Na certidão permanente consta:
    Causa: Compra em execução.
    Sujeito Ativo: Identificação do banco e respectivos dados.

    Sujeito Passivo: Nome do proprietário que falhou cumprir a hipoteca junto do banco.


    Mais abaixo consta em 2015:
    Recusado o registo de transmissão de crédito.


    2 meses após esse registo o Banco aparece já como Sujeito Activo e Passivo numa nova entrada no registo.

    Existe uma menção:
    Transferência de património por medida de resolução deliberada pelo conselho de administração do banco de Portugal em reuniões em (datas em agosto e outubro de 2014)

    Não consta mais qualquer registo após isto.

    Como referi acima a venda judicial do imóvel foi embargada pelo advogado da pessoa que falhou os pagamentos do empréstimo ao banco.

    Até hoje continua a residir no apartamento.

    O condomínio conseguiu reaver as quotas junto do banco desde 2015 sendo que no ano passado pela primeira vez foi confrontado com esta decisão da juiza que não aceitou a certidão permanente como justificação que o banco tenha de pagar as quotas.
    E no acórdão da mesma está explícito que a hipoteca foi vendida a um fundo de investimento.
  6.  # 6

    Tudo bem, é matéria para ser apreciada por advogado
    Algo estará em suspenso em expediente a nível cível. Terão que aguar o desfecho...
    Entretanto, o condomínio pode aprovar pesadas penalidades pelo incumprimento do pagamento das quotas.
    Quem for legitimamente proprietário a partir dessa deliberação, terá que suportar essas penalidades, bem assim as quotas não liquidas
  7.  # 7

    Ok, obrigado.
 
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