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  1.  # 1

    Caros membros e colegas arquitectos,

    Venho por este meio colocar uma questão a fim de obter alguma ajuda na interpretação da regulamentação e legislação existente acerca da acessibilidade em edificios.
    A dúvida que se me apresenta, concerna às zonas de manobra de vãos em edificios destinados a habitação, nomeadamente se as zonas de manobras desses vãos podem se sobrepor, ou seja duas portas no mesmo espaço, por exemplo um corredor ou um hall, localizados em paredes perpendiculares, poderão ter zonas de manobra sobrepostos? Outra questão é que a própria legislação nos casos de alteração e conservação essas zonas de manobra podem ser dispensadas mediante o aumento do vão, mas a legislação não especifica qual a largura minima do vão para dispensar a zona de manobra, ora a questão que faço é se algum colega já teve experiência em situações destas e se poderá elucidar estas questões. Obrigado,
  2.  # 2

    as zonas de manobra devem ser livres portanto nenhuma porta aberta se pode sobrepor á zona de manobra, a partir dai pode ter as portas que quiser, ao lado uma da outra, em frente,...em suma claro que se podem sobrepor.

    quanto á segunda questão não percebi, tem de ler bem a ultima parte das normas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui Nascimento
  3.  # 3

    Colocado por: Rui Nascimento, ou seja duas portas ... em paredes perpendiculares, poderão ter zonas de manobra sobrepostos?
    questões de acessibilidades à parte não é de bom senso ter uma porta a impedir a abertura da outra..
  4.  # 4

    Colocado por: antonylemosquestões de acessibilidades à parte não é de bom senso ter uma porta a impedir a abertura da outra..


    Pois, não foi mencionado no post inicial que se trata de portas de correr. É para um espaço com pouca área num edifício antigo.
  5.  # 5

    Rui

    se é um edificio antigo e portanto uma reabilitação, renovação ou remodelação consulte a legislação especifica
    DL 95/ 2019 e portarias 301/ 2019, pois terá que ser por ai que tem de fazer o plano das acessibilidades
  6.  # 6

    Colocado por: marco1Rui

    se é um edificio antigo e portanto uma reabilitação, renovação ou remodelação consulte a legislação especifica
    DL 95/ 2019 e portarias 301/ 2019, pois terá que ser por ai que tem de fazer o plano das acessibilidades


    Marco,

    Já li e reli a legislação, e em relação à minha questão em concreto não vejo a resposta nos diplomas legais, caso contrário não estaria aqui a colocar esta questão. Volto a repetir tenho duas paredes perpendiculares em que cada uma tem um vão composto por porta de correr, ambas as portas estão 10 cm da dobra da parede, logo e de acordo com a legislação ao colocar a zona de manobra exigida estas vão se sobrepor no compartimento comum. A pergunta que deixo aqui é se algum colega já teve uma situação parecida, Agradeço a ajuda.
  7.  # 7

    Rui
    acho que está a criar uma questão que não tem cabimento,
    olhe dou-lhe um exemplo, a zona de manobra em circulo de 1.5 de diâmetro pode sobrepor-se a zona livre junto á sanita.
    as manchas das zonas de manobra podem perfeitamente sobrepor-se umas ás outras, o que interessa é que "em frente" ás portas o espaço esteja lá "livre" para cada uma delas, não sei se está a entender, pois é tão decorrente que não necessita sequer de norma propria.
  8.  # 8

    mete aqui o boneco. com cotas sff.
    Qual é o nível de intervenção que o projeto atinge (de acordo com o RAREFA - acessibilidades)
    ambos os compartimentos fazem parte do percurso acessível? Qual é a tipologia?...etc...
  9.  # 9

    Colocado por: marco1Rui
    acho que está a criar uma questão que não tem cabimento,
    olhe dou-lhe um exemplo, a zona de manobra em circulo de 1.5 de diâmetro pode sobrepor-se a zona livre junto á sanita.
    as manchas das zonas de manobra podem perfeitamente sobrepor-se umas ás outras, o que interessa é que "em frente" ás portas o espaço esteja lá "livre" para cada uma delas, não sei se está a entender, pois é tão decorrente que não necessita sequer de norma propria.


    Marco.

    Pois eu também penso que sim, mas é o facto de não haver normas que deixa uma pessoa desconfiada, sem saber o que fazer. Ora se tenho duas portas, a pessoa abre momentaneamente a primeira, entra na zona de manobra das duas portas e fecha a primeira porta e a seguir abre a segunda, ou seja, não existe obstrução permanente. Acho que é essa a interpretação a dar, só chateia é não existir nada na legislação a mensionar estas situações. Ou então se calhar sou eu a complicar. Abraço e bom feriado.
  10.  # 10

    Rui
    continua a não entender, desde que ( veja 4.9.6 as figuras) que tenha lá a mancha para cada porta, pode abrir as portas que quiser em cima umas das outras grosso modo, mesmo sobrepondo as manchas de várias portas. parece obvio e sem necessitando de alguma especie de norma. Portanto o fator de simultaneidade não entra na equação mas sim o que cada porta tem de ter na sua envolvente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui Nascimento
  11.  # 11

    Colocado por: Rui NascimentoPois, não foi mencionado no post inicial que se trata de portas de correr.
    então nesse caso não vejo qq problema com o que quer

    Colocado por: Rui Nascimentocolocar a zona de manobra exigida estas vão se sobrepor no compartimento comum
    as duas zonas de manobra sobreporem é um não problema. esqueça lá isso..
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 12

    Colocado por: Rui Nascimentosó chateia é não existir nada na legislação a mensionar estas situações
    e porque diabo devia existir??!! estás a querer criar problemas onde estes não existem
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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