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  1.  # 1

    Bom dia

    Adquiri um apartamento numa fração de três andares, sendo o meu apartamento no terceiro andar, e tenho também na minha propriedade os arrumos no vão do telhado, diretamente por cima do meu apartamento.

    Queria perguntar se seria possível fazer um acesso interno a esses arrumos, uma vez que são bastante grandes, cerca de 23 metros quadrados, e se para fazer esse acesso interno através de umas escadas pré-feitas tenho que pedir autorização à Assembleia do Condomínio, mesmo que os arrumos no vão do telhado me pertençam.

    Obrigado desde já por qualquer informação


    Cumprimentos
  2.  # 2

    Além da necessária autorização de todos os condóminos é necessário licenciamento municipal.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  3.  # 3

    Colocado por: Eduardoggomese tenho também na minha propriedade os arrumos no vão do telhado, diretamente por cima do meu apartamento.


    Está na escritura que esse espaço está incluído na sua fracção?
  4.  # 4

    Colocado por: Palhava

    Está na escritura que esse espaço está incluído na sua fracção?


    Não será eficaz que, supostamente, a escritura de compra possa definir tal situação. Sim, o TCPH.
  5.  # 5

    Colocado por: sizeNão será eficaz que, supostamente, a escritura de compra possa definir tal situação. Sim, o TCPH.


    Se estiver na caderneta predial urbana e registo da conservatória, também terá de constar no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal.
  6.  # 6

    Em princípio não está. Daí a questão...
 
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