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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Já pesquisei no fórum, alguma coisa sobre este tema, e encontrei, mas a minha situação é um pouco diferente.
    Sou proprietária de um apartamento que arrendo a estudantes.
    No edifício em que o meu apartamento está inserido, 70% é de arrendamento, entre estudantes e não só (fica próximo de uma universidade). Ultimamente tem sido frequente haver desacatos, distúrbios, vandalismo causado por moradores lá (estudantes) e os amigos.
    Em conformidade com a administração do condomínio, vários condóminos, eu também, queremos colocar camaras para que haja algum tipo de vigilância, mas foi-nos dito que os moradores é que terão que aceitar e não os proprietários. Isso é verdade? Os moradores, é complicado, pois hoje são uns e daqui por uns meses são outros. Queremos colocar nos espaços comuns, corredores, jardim e garagem.
  2.  # 2

    Pondenso estar enganado mas diria proprietários e moradores. No futuro ao estabelecer o contrato de arrendamento, deverá constar algo sobre tal.
  3.  # 3

    Colocado por: lfr84Queremos colocar nos espaços comuns, corredores, jardim e garagem.


    Sim, precisa de autorização dos arrendatários mesmo para os espaços comuns do prédio.

    https://www.lojacctv.com/post/instalacao-de-camaras-de-videovigilancia-em-condominios-em-portugal
  4.  # 4

    Colocado por: rod_2000Sim, precisa de autorização dos arrendatários mesmo para os espaços comuns do prédio.


    Não faz sentido nenhum isso. Mas se é assim é assim.
  5.  # 5

    Pois. É isso que nós todos achamos que não fará sentido. Hoje temos uns inquilinos, mas os arrendamentos duram por norma 10 meses. Temos que andar sempre a renovar e a solicitar autorização a todos os futuros moradores? E caso algum se oponha, mas o proprietário, der a autorização? Como fazemos?
  6.  # 6

    Colocado por: ContratempoPondenso estar enganado mas diria proprietários e moradores. No futuro ao estabelecer o contrato de arrendamento, deverá constar algo sobre tal.

    Sim, podemos fazer algum tipo de menção às camaras e estamos cientes disso, mas ainda assim, vale pelos incomodos que estamos a ter
  7.  # 7

    Boa tarde,

    De momento visto que há contratos de arrendamento em curso será necessária autorização todos os inquilinos e todos os proprietários.

    Caso fosse para instalar o sistema antes dos contratos de arrendamento estarem feitos só é necessário autorização de todos os proprietários, desde que depois em contratos de arrendamento futuros especifiquem essa situação.
  8.  # 8

    Coloquem uma câmaras fictícias para ver se surte alguma alteração nos comportamentos.

    Se aparecer alguma fiscalização, sendo fake, não haverá problemas.

    "Jardim"!?
    Deve ser um sítio fancy e expensive e mesmo assim os meninos portam-se mal.
  9.  # 9

    https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/regras-limites-instalar-sistema-videovigilancia


    A Lei da defesa de proteção de dados não proibe este tipo de instalação?
  10.  # 10

    Questionei a CNPD sobre a utilização de um video porteiro com feed em directo [ via VLC ] e hipotética situação de gravação das imagens num SdCard ou cloud.
    recordo que o video porteiro está, como o nome indica, virado para o espaço exterior.
    Segue resposta da CNPD :

    "
    Referência: FORM-D.20231027061423.H29YEE

    Exmo(a) Sr.(a)

    Lamentando o tempo entretanto decorrido e no seguimento da sua exposição informamos que a situação que nos reportou aplicam-se as regras relativas à Videovigilância com as necessárias adaptações.
    Para mais informação sobre esta matéria aceda em https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/videovigilancia/ e https://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/videovigilancia-por-vizinhos/.


    Com os melhores cumprimentos
    "

    as dashcam tb são teoricamente proibidas, mas vejo cada vez mais escolas de condução a utilizá-las.

    e já se sabe, a negligência é punida por lei.
  11.  # 11

    Colocado por: mnptbragBoa tarde,

    De momento visto que há contratos de arrendamento em curso será necessária autorização todos os inquilinos e todos os proprietários.

    Caso fosse para instalar o sistema antes dos contratos de arrendamento estarem feitos só é necessário autorização de todos os proprietários, desde que depois em contratos de arrendamento futuros especifiquem essa situação.


    O problema é que alguns inquilinos irão ficar no proximo ano, ou seja, embora o ano lectivo termine, para que não percam o direito à casa, os contratos são mantidos, a 50% mesmo eles não estando a morar cá.
    Nos que se irão iniciar, e caso seja mesmo para avançar, iremos informar em cada contrato.
  12.  # 12

    Colocado por: PalhavaColoquem uma câmaras fictícias para ver se surte alguma alteração nos comportamentos.

    Se aparecer alguma fiscalização, sendo fake, não haverá problemas.

    "Jardim"!?
    Deve ser um sítiofancyeexpensivee mesmo assim os meninos portam-se mal.


    Digamos que se pode considerar um condomínio "semi" privado, novo (tem 4 anos) e sim, os meninos e muitas vezes chamados filhinhos de papá, portam-se muito mal. Este é de facto o ano em que estamos a ter mais problemas. Temos um jardim fechado, espaço comum que poderia ser usado para variadas coisas, pois é bastante grande e eles estão a optar por destruir o património do condomínio. Não queremos fake, queremos mesmo verdadeiras.
  13.  # 13

    Colocado por: Palhavahttps://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/ferias-lazer/noticias/regras-limites-instalar-sistema-videovigilancia


    A Lei da defesa de proteção de dados não proibe este tipo de instalação?


    Pois, é isso que esperemos que não. Temos que tentar alguma coisa. Não iremos filmar a via publica, apenas espaços comuns.
  14.  # 14

    Colocado por: paulo_pereiraQuestionei a CNPD sobre a utilização de um video porteiro com feed em directo [ via VLC ] e hipotética situação de gravação das imagens num SdCard ou cloud.
    recordo que o video porteiro está, como o nome indica, virado para o espaço exterior.
    Segue resposta da CNPD :

    "
    Referência: FORM-D.20231027061423.H29YEE

    Exmo(a) Sr.(a)

    Lamentando o tempo entretanto decorrido e no seguimento da sua exposição informamos que a situação que nos reportou aplicam-se as regras relativas à Videovigilância com as necessárias adaptações.
    Para mais informação sobre esta matéria aceda emhttps://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/videovigilancia/ehttps://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/videovigilancia-por-vizinhos/.


    Com os melhores cumprimentos
    "

    as dashcam tb são teoricamente proibidas, mas vejo cada vez maisescolas de conduçãoa utilizá-las.

    e já se sabe, a negligência é punida por lei.


    Obrigada, vou passar esta informação aos vizinhos.
 
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