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  1.  # 1

    O meu contrato diz....O não pagamento atempado de alguma das rendas confere ao Primeiro Contraente o direito de exigir uma indemnização igual a 20% do montante devido, nos termos do artº 1041º do Código Civil, ou, em alternativa, a resolver o contrato por falta de pagamento da renda nos termos legais.

    Então, como senhorio, isso significa que, se o contrato estipula que o pagamento deve ser feito no primeiro dia de cada mês, se o pagamento atrasar e só for pago após o 8º dia, posso cobrar uma multa por atraso de 20%. Então, se a renda for de 550 e eles não pagarem até o 8º dia, posso notificá-los de que devem pagar 550 mais 110 (20%) de multa.

    Isso está correto?
  2.  # 2

    Este atraso foi pontual? É recorrente? O contrato iniciou agora?
    Se não pagaram os 550€ a tempo, achas que vão conseguir pagar 550€ + 110 €?
    Qual o objetivo, tirar de lá para fora os inquilinos? Arranjar confusão?
    Concordam com este comentário: Cláudia11
  3.  # 3

    Sou senhorio e não aplico coimas por atrasado, principalmente se forem bons inquilinos, em que o atraso seja fortuito.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  4.  # 4

    O melhor será tentar sempre falar com os caseiros primeiro em caso de atraso. Se ao dia 9 de cada mês não receber a renda e pedir logo os 20% de multa é capaz de piorar a situação. Basta dar uma vista de olhos a alguns testemunhos de pessoal aqui do forum em que nem o aumento da renda anual os caseiros pagam e os senhorios infelizmente não têm grande coisa a fazer.
    Às vezes o que vem escrito nos contratos nem tem validade legalmente...
  5.  # 5

    Colocado por: Cláudia11O melhor será tentar sempre falar com os caseiros primeiro em caso de atraso. Se ao dia 9 de cada mês não receber a renda e pedir logo os 20% de multa é capaz de piorar a situação. Basta dar uma vista de olhos a alguns testemunhos de pessoal aqui do forum em que nem o aumento da renda anual os caseiros pagam e os senhorios infelizmente não têm grande coisa a fazer.
    Às vezes o que vem escrito nos contratos nem tem validade legalmente...


    Os contratos validade têm, mas por vezes conseguir fazer cumprir, torna-se difícil com a nossa morosa justiça.

    Nestes casos, às vezes um bocado de bom senso também deve estar na equação. E não, o senhorio não deve ser a santa casa da miserórdia.

    Contudo, embora não tenhamos aqui o contexto do OP, sugiro ao SenhorioL tentar expor aqui a situação para dar uma opinião mais fundamentada.
  6.  # 6

    Eu só estava perguntando... Tenho uma nova inquilina. Ela não pagou o primeiro mês de renda, mas pagou os dois meses seguintes. Não vou cobrar a multa, pois combinamos que ela pagaria a renda atrasado todo mês, além da renda atrasado.
  7.  # 7

    Colocado por: SenhorioLEu só estava perguntando... Tenho uma nova inquilina. Ela não pagou o primeiro mês de renda, mas pagou os dois meses seguintes. Não vou cobrar a multa, pois combinamos que ela pagaria a renda atrasado todo mês, além da renda atrasado.


    Se está no contrato e não vai contra as Leis Gerais de Arrendamento, então sim, poderia cobrar essa multa.

    Se será benéfico na relação senhorio/inquilino? Não.

    Aconselho chamar à razão ao inquilino, fazer perceber que você também tem contas a pagar a horas a outras instituições, e portanto necessita que ela faça o esforço de cumprir os prazos estabelecidos. Se for por 1/2 dias e a si não lhe fizer diferença e seja pontual, não vejo razão para arranjar chatices.

    Um bem haja
  8.  # 8

    Colocado por: pedrodmsousa

    Se está no contrato e não vai contra as Leis Gerais de Arrendamento, então sim, poderia cobrar essa multa.

    Se será benéfico na relação senhorio/inquilino? Não.

    Aconselho chamar à razão ao inquilino, fazer perceber que você também tem contas a pagar a horas a outras instituições, e portanto necessita que ela faça o esforço de cumprir os prazos estabelecidos. Se for por 1/2 dias e a si não lhe fizer diferença e seja pontual, não vejo razão para arranjar chatices.

    Um bem haja


    Colocado por: pedrodmsousa

    Se está no contrato e não vai contra as Leis Gerais de Arrendamento, então sim, poderia cobrar essa multa.

    Se será benéfico na relação senhorio/inquilino? Não.

    Aconselho chamar à razão ao inquilino, fazer perceber que você também tem contas a pagar a horas a outras instituições, e portanto necessita que ela faça o esforço de cumprir os prazos estabelecidos. Se for por 1/2 dias e a si não lhe fizer diferença e seja pontual, não vejo razão para arranjar chatices.

    Um bem haja


    Entendido. Simplesmente informei o inquilino sobre a cláusula contratual sobre a multa de 20% por atraso. Sou um locador muito razoável e compreensivo, mas também não quero ser enganado.
    Concordam com este comentário: pedrodmsousa
  9.  # 9

    Ia pelo nº 3 do mesmo artigo que invoca e assim recebia 330
  10.  # 10

    Eu gostava era de ver as propostas dos partidos acerca do Balcão do Arrendamento. Porque vai de mal a pior, e isso ninguém fala na insegurança jurídica do arrendamento.
    uma lástima
    Concordam com este comentário: Cláudia11
 
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