Colocado por: PalhavaSociedade Anónima SA
Há 5 sócios possíveis pelo menos?
Colocado por: RJST1A minha sogra é cabeça de casal da herança do meu falecido sogro.
Tem vários apartamentos alugados em que é só ela a beneficiária das rendas, o que resulta em pagar um valor elevado em IRS.
Entre os herdeiros falou-se na possibilidade de em vez de dividir património, criar uma empresa com esse património, em que os herdeiros passavam a receber uma quantia de acordo com a sua parte.
A parte de criar empresa surgiu na hipótese de ser mais vantajoso fiscalmente, ou mesmo de os herdeiros passavam a receber um ordenado pois um deles não tem trabalho. É possível esta situação?
Colocado por: sizeos recibos eletrónicos de rendas devem ser emitidos pelos co-herdeiros na proporção das respetivas quotas.
Colocado por: Varejote
Os recibos são emitidos pelo cabeça de casal no NIF da herança e os rendimentos caem diretamente no IRS da cada coproprietário.