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  1.  # 1

    A minha sogra é cabeça de casal da herança do meu falecido sogro.
    Tem vários apartamentos alugados em que é só ela a beneficiária das rendas, o que resulta em pagar um valor elevado em IRS.
    Entre os herdeiros falou-se na possibilidade de em vez de dividir património, criar uma empresa com esse património, em que os herdeiros passavam a receber uma quantia de acordo com a sua parte.
    A parte de criar empresa surgiu na hipótese de ser mais vantajoso fiscalmente, ou mesmo de os herdeiros passavam a receber um ordenado pois um deles não tem trabalho. É possível esta situação?
  2.  # 2

    Quer traçar a árvore genealógica para podermos opinar melhor?

    Querem permanecer na indivisão?

    Coloque a questão no e-balcao das Finanças.
  3.  # 3

    Sociedade Anónima SA

    Há 5 sócios possíveis pelo menos?
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaSociedade Anónima SA

    Há 5 sócios possíveis pelo menos?


    É o que o livro "Pai Rico, Pai Pobre" sugere para pagar menos impostos.
    Mas não sei se é exequível.


    Para fazer isso é preciso fazer a escritura de todos os apartamentos de novo.
  5.  # 5

    O NIF não será o da Herança, mas na nova empresa a criar.
  6.  # 6

    Depende da quantidade dos imóveis e do valor que os mesmos rendem.
    Não esquecer que vai ter outras despesas que agora não tem que são:
    Contabilidade (mensal)
    Segurança social (vencimentos)
    Seguros
    Tem de fazer estas contas e ver se qual compensa.
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    • 13 maio 2025 editado

     # 7

    Colocado por: RJST1A minha sogra é cabeça de casal da herança do meu falecido sogro.
    Tem vários apartamentos alugados em que é só ela a beneficiária das rendas, o que resulta em pagar um valor elevado em IRS.
    Entre os herdeiros falou-se na possibilidade de em vez de dividir património, criar uma empresa com esse património, em que os herdeiros passavam a receber uma quantia de acordo com a sua parte.
    A parte de criar empresa surgiu na hipótese de ser mais vantajoso fiscalmente, ou mesmo de os herdeiros passavam a receber um ordenado pois um deles não tem trabalho. É possível esta situação?


    Se o problema é não fazer recair, fiscalmente, a totalidade do rendimento das rendas num só herdeiro é porque não estará a ser feito cortectamente a distribuição do rendimento.
    Na situação de herança indivisa que apresenta, os recibos eletrónicos de rendas devem ser emitidos pelos co-herdeiros na proporção das respetivas quotas.
  7.  # 8

    Colocado por: sizeos recibos eletrónicos de rendas devem ser emitidos pelos co-herdeiros na proporção das respetivas quotas.


    Os recibos são emitidos pelo cabeça de casal no NIF da herança e os rendimentos caem diretamente no IRS da cada coproprietário.
  8.  # 9

    Colocado por: Varejote

    Os recibos são emitidos pelo cabeça de casal no NIF da herança e os rendimentos caem diretamente no IRS da cada coproprietário.

    assim como o "pro rata" do IMI que toca a cada co proprietario.
  9.  # 10

    Como é que o dinheiro sai da empresa para os herdeiros?
 
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