Tenho um terreno com uma habitação(secundária para mim) e um anexo. Pretendo demolir a habitação principal, encontra-se em muito mau estado, e manter apenas o anexo. Na Câmara dizem que não posso demolir a habitação e manter o anexo, senão fica anexo de quê? As opções que deram para avançar com essa demolição seria converter o anexo em Hab. Principal.
Já alguem passou por este cenário e teve este feedback?
Não pretendo voltar a construir / substituir essa habitação degradada. Seria uma requalificação do espaço, com piscina, e manutenção do anexo já existente. Sim a ideia é submeter projeto à câmara, mas numa primeira conversa na câmara, mencionaram que não o poderia fazer sem converter o anexo em habitação.
Entretanto dei aqui com uma lei do Regulamento Municipal.
' — Nas zonas urbanas, só se aceitará a demolição integral do existente no âmbito de aprovação de construção nova que o vise substituir.'
Acho que podem sempre pegar por aqui...mesmo que não diga explicitamente que não posso ter só um anexo.