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  1.  # 1

    Bom dia, gostaria de saber se neste momento com o sistema simplex, ainda é necessário aguardar os 30 dias apos notificação de avaliação imi, ou se já é contornável. Obrigada
  2.  # 2

    ?
  3.  # 3

    Não percebo a sua interrogação....Quando existe uma construção nova e as finanças enviam a notificação com a avaliação da casa para efeitos de imi, tem de se esperar 30 dias que é o prazo legal para contestar a mesma, ou era A minha questão é, por este novo sistema simplex, da lei 2024, se já existe maneira de contornar este prazo...
  4.  # 4

    Se não pretender contestar que foi a minha opção pode desde logo avançar com o processo.
  5.  # 5

    Colocado por: Palhava?


    Colocado por: PalhavaNão percebo a sua interrogação...


    Foi para o tópico passar mais para cima da lista, para alguém responder.
    💯
  6.  # 6

    Colocado por: Laura Mtem de se esperar 30 dias que é o prazo legal para contestar a mesma

    A avaliação também é enviada para a câmara municipal, que também a pode contestar nos 30 dias. Você pode abdicar desse prazo, mas a câmara não.
  7.  # 7

    A câmara é chamada a dar opinião a que propósito?
  8.  # 8

    Colocado por: PalhavaA câmara é chamada a dar opinião a que propósito?

    São eles que recebem o IMI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  9.  # 9

    E o IMT.

    M-municipal
  10.  # 10

    A câmara tb não contestou e até enviou o alvará de utilização logo de seguido ao envio dos termos de responsabilidade. Neste processo não foram mais de 15 dias.
 
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