Boa tarde lanco aqui uma pergunta que tem tido algum relevo no que diz respeito ao caculo da area de contrucao ou indicce de ocupacao do solo. A pergunta é: Qual destes varandas de fachada principal é considerada fechada e porque ? Obrigado
Essas imagens e respondendo ao teor "académico" da sua questão, em boa verdade, nenhuma está "fechada". quanto muito a solução de cima apresenta-se como varanda coberta.
MAS: A quantificação para efeitos de área de construção, tem de verificar o que o regulamento municipal do concelho em causa define, ou mesmo no reg. do PDM.
A lei geral, encontra nas definições urbanísticas, constantes do DR 5/2019. Boa sorte.
PS: outro tema - a imagem de baixo, tem uma área de implantação inferior à imagem de cima...
As camaras neste aspeto não tem por vezes essas definições e remete para a legislação em vigor, ou seja chutam para canto. Este decreto apresenta alguma ambiguidade, nele a varanda, desde que esteja coberta parece indicar que conta para área de construção, independentemente de estar fechada dos lados, e em relação á área de implantação a varanda da 1ª imagem conta como área de impl porque "arranca" do solo, já a segunda não. o que me foi dito foi que em casos de loteamentos com alvará anterior a este DR o que conta é as definições regulamentares á data do mesmo. Tenho um caso parecido com a 1ª imagem e a arq. da camara levantou a questão mas eu repliquei que o alvará de loteamento era anterior a este DR, e que se por um lado tinha que instruir com parametros noutras coisas segundo essa regulamentação anterior, então tambem esta questão o deveria ser e ela concordou. Assim em todo o caso acho que a 1ª conta como área de construção para efeito de indice de area de construçao e como área de implantação.