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  1.  # 61

    Colocado por: Bragas V

    Declarou que ia reinvestir e não reinvestiu a totalidade? Se fosse hoje ficava quieto.. pelos vistos só tem que corrigir se as finanças derem por ela


    Em 2022, vendi um imóvel/apartamento que era a minha HPP , e abati o resto do crédito habitação. Nesse mesmo ano, dei de entrada para outro imóvel a título de sinal um determinado valor e no ano de 2024, fiz a escritura desse mesmo imóvel.

    Uma vez que não me sentia à vontade para fazer o IRS de 2022, procurei um contabilista para me fazer o mesmo e onde foi colocado que pretendia investir o valor que obtive com o valor da venda do meu imóvel – o que abati do crédito habitação, mas não foi colocado que nesse mesmo ano já havia investido a titulo de sinal um determinado valor, na altura achei estranho e perguntei a quem me fez o IRS se não devia vir lá também , e o que me foi dito é que já estava a demonstrar interesse em reinvestir o valor total e que depois no ano que se fizesse a escritura logo se declarava.
    No IRS deste ano (2024), efetivamente vem lá mencionado quanto paguei no dia da escritura, mas não faz qualquer menção ao valor já pago a titulo de sinal, e por isso voltei a perguntar se o mesmo não deveria constar nessa mesma declaração. Foi-me dito que se calhar deveríamos ter reportado na declaração de 2022, mas que podíamos deixar assim uma vez que o valor que paguei no dia da escritura do novo imóvel era superior ao valor que tinha vendido o meu apartamento, logo já teria reinvestido o montante todo, ou que então também podíamos rectificar a declaração de irs de 2022.

    Deixo aqui valores para mais fácil compreensão:

    Valor de venda imóvel em 2022 (HPP) – 150K

    Valor do crédito habitação em dívida que foi abatido-50K

    Valor novo imóvel (HPP) -250K

    Valor pago a titulo de sinal em 2022- 25K

    Valor do IRS que paguei na altura referente à declaração de 2022- 600€

    A questão agora, é se devo ou não pedir a rectificação da declaração de IRS de 2022 e se, se justifica ou não, pois a ultima coisa que quero é ter problemas com a autoridade tributária ou com as finanças.
    Com esta retificação não sei se iria afetar o valor pago por mim referente ao IRS de 2022, mas o que posso se calhar ter a receber (isto se é se quer possível), se se justifica a multa por estar a entregar uma correção da declaração de 2022.
  2.  # 62

    Faltam elementos, por exemplo se houve novo crédito?
    De QQ forma ainda está a tempo de alterar a de 24 e colocar o valor todo, salvo erro até tem lá o campo onde pode adicionar o valor reinvestido em 22 e o de 24.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluthunder82
  3.  # 63

    Colocado por: NTORION
    Os juros compensatórios e a multa são coisas diferentes. Os juros são cerca de 4% ao ano.


    Foi isso então.

    Por acaso sabe-me dizer se eu optar pelo plano prestacional, por exemplo 12 meses, posso logo pagar 7 ou 8 prestações?
  4.  # 64

    NTORION,

    Sem recurso a crédito.

    Deixo aqui mais alguma informação que pode ser útil para me ajudar.

    Data venda do meu imóvel - Maio 2022
    Data que celebrei o CPCV e data que dei entrada para o novo imóvel- Março 2022

    Tendo em conta a informação que adicionei acima, deduzo que no campo 5010, é onde deve estar o valor pago no dia da escritura (Montante que faltava pagar do imóvel , ou valor que que faltava pagar do imóvel + os respectivos impostos IMT e IS) .

    Já os 25K , pagos a titulo de sinal qual é o campo 5007 ou 5008, ou não é nenhum dos que indico?
  5.  # 65

    Colocado por: Bragas V

    Foi isso então.

    Por acaso sabe-me dizer se eu optar pelo plano prestacional, por exemplo 12 meses, posso logo pagar 7 ou 8 prestações?

    Isso é pedido no SF e depende do chefe do SF. O plano é aprovado com os juros correspondentes em cada prestação, por isso tem de ser solicitado o pagamento antecipado após a aprovação do plano, e julgo q nos primeiros meses eles n conseguem retificar o plano a tempo, ou seja faz o pedido do plano, faz o pedido de pagamento antecipado, mas só lá para a 3ª prestação é q lhe devem conseguir emitir o pagamento do resto, mas sem certezas, vai depender do SF.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bragas V
  6.  # 66

    Colocado por: bluthunder82á os 25K , pagos a titulo de sinal qual é o campo 5007 ou 5008, ou não é nenhum dos que indico?

    sim, 5007. De qq forma parece-me irrelevante, n tendo existindo novo crédito, o valor reinvestido em 2024 (225k+IMT+IS) foi superior ao da venda em 2022 (150k-amort emp.)

    Nota. eu não trabalho num SF, e raramente pego em IRS. Apenas estou a tentar ajudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluthunder82, Bragas V
  7.  # 67

    Esta situação das mais valias deveria ser um processo simples mas que de simplicidade não tem nada.

    Por acaso encontro-me também no meio de um processo de reinvestimento onde em 2022 vendi um apartamento que era HPP e onde no IRS declarei que iria reinvestir as mais valias, sendo que uma parte dessas mais valias se deveu ao pagamento das comissões imobiliárias e ainda houve o crédito habitação desse apartamento para abater.

    Apliquei as mais valias numa construção de uma moradia, onde todo o dinheiro que tinha sobrado da venda do apartamento (~80k€), foi todo faturado com o empreiteiro.

    Obviamente houve recurso a empréstimo bancário para aplicar na construção, não sabendo eu na altura que quando se pede um empréstimo bancário, aquilo que se tem que faturar é o valor das mais valias + o valor do empréstimo bancário.

    Acontece que eu só faturei o valor das mais valias e o restante da obra tenho feito sem faturas (ou seja sem IVA), sendo que vim a saber posteriormente que como houve recurso a crédito bancário só as faturas que tenho não são suficientes para ficar isento de pagamento do imposto.

    Se eu soubesse desde o dia 1 que isto funcionava assim, nunca teria pedido faturas, fazia toda a obra sem IVA e pagava logo o imposto das mais valias pois era mais vantajoso para mim pagar o imposto (cerca de 12k€), do que fazer a obra toda com IVA onde passava os 40k€.

    O apartamento como disse acima foi vendido em 2022, sendo que este é o último ano onde supostamente deveria reinvestir o total das mais valias. Na prática o o total da obra ficou em 220k€, sendo que 80k€ foi capitais próprios provenientes da mais valia e faturados com IVA e os restantes 140k€ com recurso a empréstimo bancário e não faturados, sendo tudo entregue ao empreiteiro o dinheiro na mão.


    Assim sendo, no IRS do próximo ano, terei que pagar o imposto... Só que isto pelo que percebi não é automático, supostamente aquilo deveria cruzar os dados, o sistema dizia que as mais valias não foram reinvestidas e dar-nos o valor a pagar, mas não é isto que acontece pois não?

    Sendo assim, quais os pontos que terei que fazer ou tomar atenção, porque não quero de todo ficar em incumprimento com as finanças.
  8.  # 68

    Alguém sabe que documentos ou outros meios de prova são aceites pela AT para determinar a condição de HPP, quando o imovel em causa não é o domicilio fiscal do contribuite?

    Outra questão:

    No cálculo da mais valia de um imóvel não HPP, a amortização de um eventual empréstimo também abate ao valor da venda, ou isso só é possivel se o imóvel em questão for HPP?

    Antecipadamente grato a quem possa ajudar.
  9.  # 69

    Colocado por: AMG1(que) meios de prova são aceites pela AT para determinar a condição de HPP, quando o imovel em causa não é o domicilio fiscal do contribuite


    Não há documentos que comprovem algo que não é real. Há?
  10.  # 70

    Colocado por: PalhavaNão há documentos que comprovem algo que não é real. Há?

    Atualmente já são situações distintas, ou seja domicílio fiscal não vincula que seja HPP...

    Hoje não vou ligar o PC (é feriado), mas por exemplo uma declaração da junta de freguesia a atestar que reside em X local deve ser suficiente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMG1
  11.  # 71

    Se não é o domicílio fiscal do contribuinte, SMO não é HPP.

    Em relação à segunda questão, não me parece.
  12.  # 72

    Colocado por: NTORION
    Atualmente já são situações distintas, ou seja domicílio fiscal não vincula que seja HPP...

    Hoje não vou ligar o PC (é feriado), mas por exemplo uma declaração da junta de freguesia a atestar que reside em X local deve ser suficiente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AMG1

    Obrigado!
    Ja vi mencionados alguns tipos de documentos, mas esse "atestado" da JF ainda não o vi referido.
  13.  # 73

    Colocado por: Bragas VSe não é o domicílio fiscal do contribuinte, SMO não é HPP.
    ...


    Creio que até existem decisões de tribunais a determinar que essa não pode ser a unica forma de comprovar a residencia efectiva.
  14.  # 74

    Colocado por: Palhava

    Não há documentos que comprovem algo que não é real. Há?


    Mas onde é que foi buscar a ideia de que não é real. Quantas pessoas tem duas ou tres casas que usam em simultâneo?
    O domicilio fiscal só pode ser o de uma dessas casas, sem quen isso implique seja nesse domicilio que o contribuinte faz a sua vida diária.
    Claro que há alguma margem de discricionariedade da AT na apreciação destas situações, dai a dúvida. Não se prova o que não existe, mas por vezes não é facil nem simples provar o real.
    Neste momento tenho tres casas que uso em simultâneo, uma delas nem sequer é em Portugal. As duas que tenho.em Portugal uma é em Lisboa, onde está o domicilio fiscal e outra numa aldeia da beira alta, onde passo a maior parte do tempo que estou em Portugal, porque razão não pode essa casa ser considerada a minha HP em Portugal, só se a AT não quiser, mas mesmo assim não deixa de ser verdade.
  15.  # 75

    Francamente isto vai demorar mal a pior.
    É isto.
    É a licença de habitação não ser precisa...
    É construção em solo rústico...
  16.  # 76

    Eu moro na minha casa 2ria, curiosamente, mais tempo do que na casa que é o meu domicílio fiscal.
    Nunca me passou pela cabeça que esse facto tivesse repercussão a nível da tributação das mais valias se for ao café ☕ pedir um papel.
  17.  # 77

    Colocado por: AMG1

    Creio que até existem decisões de tribunais a determinar que essa não pode ser a unica forma de comprovar a residencia efectiva.

    Se existem vários e tb existe uma circular da AT sobre o assunto. Julgo que nesses casos até referem simplesmente as faturas de consumos regulares de água/eletricidade, etc.
  18.  # 78

    Colocado por: AMG1

    Mas onde é que foi buscar a ideia de que não é real. Quantas pessoas tem duas ou tres casas que usam em simultâneo?
    O domicilio fiscal só pode ser o de uma dessas casas, sem quen isso implique seja nesse domicilio que o contribuinte faz a sua vida diária.
    Claro que há alguma margem de discricionariedade da AT na apreciação destas situações, dai a dúvida. Não se prova o que não existe, mas por vezes não é facil nem simples provar o real.
    Neste momento tenho tres casas que uso em simultâneo, uma delas nem sequer é em Portugal. As duas que tenho.em Portugal uma é em Lisboa, onde está o domicilio fiscal e outra numa aldeia da beira alta, onde passo a maior parte do tempo que estou em Portugal, porque razão não pode essa casa ser considerada a minha HP em Portugal, só se a AT não quiser, mas mesmo assim não deixa de ser verdade.


    E uma pessoa com 3 casas a permanente é sempre a que dá mais jeito?
  19.  # 79

    Colocado por: Bragas V

    E uma pessoa com 3 casas a permanente é sempre a que dá mais jeito?


    Nao lhe sei responder. No meu caso estou a pensar vender aquela onde actualmente passo mais tempo. No passado já foi a de Lisboa, hoje é esta, no futuro possivelmente será outra que está agora a começar a renascer duma ruina que entretanto comprei. Ou seja, estou apenas a reproduzir exactamente o mesmo processo que fiz há 20 anos com esta.
    A questão fiscal é de outra indole. AT até pode determinar o criterio que entender e eu ou qualquer outro teremos de nos conformar com isso. Agora se a lei e, possivelmente, tambem a AT me confere o direito a indicar aquela que eu considero ser a HP, porque razão iria indicar outra?
    Eu não tiro qualquer beneficio do facto de ter o domicilio fiscal em Lisboa, apenas não o mudei. Como qualquer outra pessoa, se vier a beneficiar de alguma isenção relativamente as mais valias, não posso voltar a beneficiar dessa isenção durante o prazo fixado na lei, independentemente de ter uma, três, ou dez casas.
 
0.0208 seg. NEW