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  1.  # 1

    Olá, sou administradora de condomínio do meu prédio. Vamos fazer obras no terraço. Um dos condóminos vai vender. Já fiz as contas dele por permilagem e pedi para pagar na totalidade uma vez que vai vender. Nós vamos pagar em 3 vezes. Como lhe passar um recibo se a fatura vem com o número de contribuinte do condomínio? Os nossos recibos são feitos em Excel. Agradeço ajuda. Glória Fonseca
  2.  # 2

    É de supor que essa obra e o seu financiamento foi aprovado em assembleia de condóminos. Ou seja terá sido deliberado que cada condómino será quotizado com 3 quotas extras, a vencerem-se em determino prazo.
    Se foi assim aprovado, é assim que deve decorrer a obtenção do dinheiro necessário.
    Até à data da escritura da suposta venda da fração do condómino em causa é ele que tem que pagar as quotas que se vencerem dentro desse período, após a data da escritura deve ser o novo condóminos/comprador a pagar as quotas vicendas
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  3.  # 3

    Colocado por: Lolita 64
    Como lhe passar um recibo se a fatura vem com o número de contribuinte do condomínio? Os nossos recibos são feitos em Excel. Agradeço ajuda. Glória Fonseca


    Sobre esta parte: Os recibos devem ter como referência/justificação a quota-extra que foi aprovada pela assembleia e não a factura do empreiteiro.
    São momentos distintos. Primeiro junta-se o dinheiro através das quotas e só meses depois se paga a obra ao empreiteiro.
  4.  # 4

    Aprovam pagamento em 3 vezes, como uma das frações vai ser vendida, o administrador pede pagamento a pronto? Estão a brincar, só pode.
  5.  # 5

    Existem dívidas ao condomínio desse proprietário. Essa obra estava já decidida em assembleia. Não vive em Portugal. Foi devidamente informado e com as atas aprovadas e assinadas. Sabia no que se metia sabe que tem que pagar antes de vender. Todos nós vamos pagar. A diferença é que cumprimos a lei. Facilitamos pagamento de cotas em divida fracionado. Anunciou a venda agora. Não critique o que não sabe. Obrigada
  6.  # 6

    Existem dívidas ao condomínio desse proprietário. Essa obra estava já decidida em assembleia. Não vive em Portugal. Foi devidamente informado e com as atas aprovadas e assinadas. Sabia no que se metia sabe que tem que pagar antes de vender. Todos nós vamos pagar. A diferença é que cumprimos a lei. Facilitamos pagamento de cotas em divida fracionado. Anunciou a venda agora. Não critique o que não sabe. Obrigada
  7.  # 7

    Colocado por: sizeÉ de supor que essa obra e o seu financiamento foi aprovado em assembleia de condóminos. Ou seja terá sido deliberado que cada condómino será quotizado com 3 quotas extras, a vencerem-se em determino prazo.
    Se foi assim aprovado, é assim que deve decorrer a obtenção do dinheiro necessário.
    Até à data da escritura da suposta venda da fração do condómino em causa é ele que tem que pagar as quotas que se vencerem dentro desse período, após a data da escritura deve ser o novo condóminos/comprador a pagar as quotas vicendas
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  8.  # 8

    Não é questão de criticar.

    Uma coisa é a cota extra para obras, outra é ter uma dívida do valor de condomínio.

    Não pode mandar pagar a totalidade só porque vai vender.

    Quem tem que pagar a cota extra é quem for o proprietário á data do vencimento do pagamento. Ele até pode pagar a primeira prestação das obras e entretanto vender e depois fica á responsabilidade do novo dono.

    E se esse condonimo tem dividas achas que vai pagar a cota extra de uma só vez??
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    • há 1 dia editado

     # 9

    Colocado por: Lolita 64Existem dívidas ao condomínio desse proprietário. Essa obra estava já decidida em assembleia. Não vive em Portugal. Foi devidamente informado e com as atas aprovadas e assinadas. Sabia no que se metia sabe que tem que pagar antes de vender. Todos nós vamos pagar. A diferença é que cumprimos a lei. Facilitamos pagamento de cotas em divida fracionado. Anunciou a venda agora. Não critique o que não sabe. Obrigada



    Sim, tem a obrigação de ter que pagar a sua dívida ao condomínio. Falta saber se o fará.

    Se não o fizer, na sua qualidade de administradora deverá emitir uma declaração com o valor dessa dívida, a qual é, obrigatoriamente, exigível no ato da escritura da venda da fração.
 
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