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  1.  # 41

    continua tudo a opinar sem saber em concreto qual a situação juridica da coisa.
    se os lotes por alguma razão estiverem constituidos só o poderiam ser com a abertura da rua e esta seria publica, pois duvido que legalemtne pudessem ser constituidos apenas servidos por uma servidão do lote 1.
    portanto não sabemos em rigor o que se está ali a passar.
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    • 27 junho 2025 editado

     # 42

    Colocado por: marco1continua tudo a opinar sem saber em concreto qual a situação juridica da coisa.
    se os lotes por alguma razão estiverem constituidos só o poderiam ser com a abertura da rua e esta seria publica, pois duvido que legalemtne pudessem ser constituidos apenas servidos por uma servidão do lote 1.
    portanto não sabemos em rigor o que se está ali a passar.


    Marco;

    Mas o autor do tópico já reportou que a nível do município não existe nenhum loteamento. Fala sim, em artigos matriciais.
  2.  # 43

    eu não disse taxativamente que é um loteamento, ponho duvidas, o que eu disse é que essa divisão de lotes a existir só podia ser legal por loteamento e sendo loteamento só assim essa rua podia ser algo publico.
    e tambem nem sabemos que artigos estão legalmente constituidos AO CERTO.
  3.  # 44

    Colocado por: marco1continua tudo a opinar sem saber em concreto qual a situação juridica da coisa.
    se os lotes por alguma razão estiverem constituidos só o poderiam ser com a abertura da rua e esta seria publica, pois duvido que legalemtne pudessem ser constituidos apenas servidos por uma servidão do lote 1.
    portanto não sabemos em rigor o que se está ali a passar.
    já foi dito que aqui que não existe nem nunca existiu loteamento e a CM já disse que aquilo é tudo privado. que mais queres?
  4.  # 45

    E ? Sabes a figura processual que fez "aparecer" 3 lotes e uma rua projetada? E se isso tem ou teve alguma sustentabilidade legal? A rua esta infrastruturada com alguma rede? Os pretensos lotes pagaram imi de que forma? Ok é privado mas...
  5.  # 46

    A rua tem nome?
  6.  # 47

    Eu parece que estou a falar chinês... Se aquilo é um caminho e não faz parte dos terrenos, o dono não pode anexar só porque agora os terrenos vão ser todos dele e já não precisa do caminho.
    Eu já vos dei um exemplo praticamente igual de um espertalhão com a mesma lógica, que tb foi a câmara que deu a mesma resposta mencionada, que também argumentou que aquele caminho só existia para dar acesso aos terrenos dele e que o acesso do meu sogro era pela estrada principal.

    Conclusão: perdeu em tribunal e até o portão que tinha metido foi obrigado a retirar. E até levou o presidente da junta como testemunha que de nada serviu.

    Se aquilo está identificado como caminho, se os terrenos onde já existem casas têm acesso por lá e há prova de utilização o senhor não pode "anexar" o caminho.
  7.  # 48

    Colocado por: dmanteigas
    Mas esta a usar o terreno do vizinho como se aquilo e um caminho? E quem e que decidiu que aquele caminho e parte dos lotes so porque agora o proprietario e o mesmo?


    Segundo a informação postada: não existe loteamento, o caminho faz parte dos terrenos. Tem sido utilizado de modo informal.


    E se por exemplo nas financas, camara, etc esta la que a casa faz confrontacao a norte com caminho e nao com lote?


    A informação da AT vale zero e está frequentemente errada.


    Como disse isto parece-me um exemplo muito parecido com o do meu sogro em que o vizinho ficou a chuchar no dedo porque seguiu a mesma logica deste. Achou que por comprar todos os terrenos a volta e o meu sogro ter outras entradas, que podia simplesmente 'anexar' o caminho e acabou.

    Não saberemos tão cedo. Em todo o caso, o que aqui está exposto é claro: estão a usar o terreno do vizinho e é uma chatice perderem o estacionamento.
  8.  # 49

    Colocado por: fcristovao2Para isso, pretende eliminar a "Rua Projetada" que consta das plantas urbanísticas e que historicamente serve esses lotes.


    Colocado por: luisvvSegundo a informação postada: não existe loteamento, o caminho faz parte dos terrenos. Tem sido utilizado de modo informal.


    Colocado por: luisvvA informação da AT vale zero e está frequentemente errada.


    Tudo vale em tribunal. Isto nao tem logica nenhuma.... vale o que esta na AT, na certidao permanente de todos os lotes, na camara e principalmente os testemunhos.

    Colocado por: luisvvNão saberemos tão cedo. Em todo o caso, o que aqui está exposto é claro: estão a usar o terreno do vizinho e é uma chatice perderem o estacionamento.


    E se aquilo for mesmo uma rua, mesmo que de uso privado, estao no seu direito.

    Se fosse eu iria ate as ultimas consequencias. Ate porque e uma excelente oportunidade de fazer uns cobres. Basicamente ou o proprietario dos 3 lotes se chega a frente ou fica com o investimento bloqueado ate o tribunal decidir. Sendo que se aquilo e efetivamente uma rua o mais provavel.... e o senhor perder em tribunal e ter mesmo de 'manter' a rua.

    E do interesse dele chegar a um acordo amigavel com os restantes moradores sob pena de ter um prejuizo enorme. Que e o que estes espertalhoes merecem, pois pelos vistos decidiu 'bloquear' o caminho porque assumiu que e dele e ponto final.
  9.  # 50

    Colocado por: dmanteigasue e o que estes espertalhoes merecem, pois pelos vistos decidiu 'bloquear' o caminho porque assumiu que e dele e ponto final.
    conseguiste ler o que ninguém escreveu
  10.  # 51

    Colocado por: antonylemosconseguiste ler o que ninguém escreveu


    Colocado por: fcristovao2Atualmente, o acesso está totalmente vedado por um tapume com portão, tendo sido afixado um aviso de obra que refere processos administrativos que não correspondem ao local. O proprietário chegou a permitir o uso temporário da via, mas interditou recentemente a passagem com o argumento de que está a depositar entulho para futura construção.


    Aparentemente eu acho que sou o unico que leu a publicacao original...
  11.  # 52

    Colocado por: dmanteigasAparentemente
    também na publicação original
    Colocado por: fcristovao2a própria equipa projetista questionou oficialmente a Câmara Municipal de Cascais sobre a natureza da via, tendo recebido como resposta (da Divisão Patrimonial) que “se trata de terreno privado”.


    e mais adiante:

    Colocado por: fcristovao2Hoje tive uma reunião com o gabinete dos projetistas do condomínio e fiquei a saber algumas informações relevantes:

    Não existe loteamento aprovado.


    só lês e vês o que te apetece em vez de leres tudo.
  12.  # 53

    Colocado por: antonylemostambém na publicação original


    Uma rua privada e 'terreno privado'.
    Aqui a questao e se e ou nao de uso exclusivo.

    Colocado por: antonylemose mais adiante:


    Que e completamente irrelevante para a discussao sobre a quem pertence o caminho ou tem direito a ele.
  13.  # 54

    Colocado por: dmanteigas
    Tudo vale em tribunal. Isto nao tem logica nenhuma.... vale o que esta na AT, na certidao permanente de todos os lotes, na camara e principalmente os testemunhos.

    A informação da AT é autodeclarada e vale zero. Prevalece sempre a CRP.



    E se aquilo for mesmo uma rua, mesmo que de uso privado, estao no seu direito.


    A informação prestada não permite concluir isso.


    Se fosse eu iria ate as ultimas consequencias. Ate porque e uma excelente oportunidade de fazer uns cobres. Basicamente ou o proprietario dos 3 lotes se chega a frente ou fica com o investimento bloqueado ate o tribunal decidir. Sendo que se aquilo e efetivamente uma rua o mais provavel.... e o senhor perder em tribunal e ter mesmo de 'manter' a rua.

    Se eu fosse o dono do terreno deixava-o ir.




    E do interesse dele chegar a um acordo amigavel com os restantes moradores sob pena de ter um prejuizo enorme. Que e o que estes espertalhoes merecem, pois pelos vistos decidiu 'bloquear' o caminho porque assumiu que e dele e ponto final.

    Espertalhão é quem, não sendo dono do terreno, vê a coisa como uma forma de ganhar uns cobres. Ou de usar o que não é seu.

    São maneiras de ser..
  14.  # 55

    Colocado por: dmanteigas

    Uma rua privada e 'terreno privado'.
    Aqui a questao e se e ou nao de uso exclusivo.



    Que e completamente irrelevante para a discussao sobre a quem pertence o caminho ou tem direito a ele.


    Não é de "uso exclusivo": é propriedade de um homem.
  15.  # 56

    Colocado por: dmanteigas

    Que e completamente irrelevante para a discussao sobre a quem pertence o caminho ou tem direito a ele.


    Não é irrelevante: se houvesse lotes, havia um caminho.
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    • 30 junho 2025 editado

     # 57

    Colocado por: dmanteigas
    Eu parece que estou a falar chinês... Se aquilo é um caminho e não faz parte dos terrenos, o dono não pode anexar só porque agora os terrenos vão ser todos dele e já não precisa do caminho.

    É evidente que se exprime em português, não em chinês e como tal lemos as suas considerações sobre a questão em apreço como fruto de uma imaginação de factos desconcertantes, irreais.

    Eu já vos dei um exemplo praticamente igual de um espertalhão com a mesma lógica, que tb foi a câmara que deu a mesma resposta mencionada, que também argumentou que aquele caminho só existia para dar acesso aos terrenos dele e que o acesso do meu sogro era pela estrada principal.

    Meu caro; Assim colocado, isso vale ZERO. Isso é fruto de sua imaginação. Cada caso é um caso, com as suas próprias características e elementos jurídicos válidos.

    Se aquilo está identificado como caminho, se os terrenos onde já existem casas têm acesso por lá e há prova de utilização o senhor não pode "anexar" o caminho.

    Lã está, fruto da sua imaginação...
    Aquele acesso desenhado no documento apresentado, configura uma servidão a um terreno encravado e não um caminho publico/Municipal. É a própria Câmara Municipal a confirmar que aquilo não é publico. Sim, é privado.
    A que propósito, é que os proprietários dos lotes vizinhos com casas construídas, pretendem usurpar aquele acesso pela parte posterior das casas, quando são servidos por uma via pública ? Se calhar, estaremos perante um caso de pretensos espertalhões !
    Sem mais elementos concretos do autor do tópico, é o que observo sobre a questão.
  16.  # 58

    Colocado por: sizeAquele acesso desenhado no documento apresentado, configura uma servidão a um terreno encravado e não um caminho publico/Municipal. É a própria Câmara Municipal a confirmar que aquilo não é publico. Sim, é privado.


    E quem e que lhe garante que aquele caminho 'pertence' aqueles 3 lotes e nao pode ser utilizado pelos outros que a ele tem acesso? mesmo existindo acesso por outra estrada? O facto de ser o unico acesso aqueles 3 lotes nao o torna 'propriedade' daqueles 3 lotes.
    O meu sogro se fosse pela conversa do forum da casa e da vossa logica tambem tinha ficado sem um caminho ao qual tinha direito de utilizacao :)

    O que parece que custa a perceber e que o caminho por ser 'privado' nao o torna propriedade exclusiva de quem dele se apodera ou nao e de utilizacao exclusiva apenas a quem dele precisa sem alternativas. E aqui as alternativas nao interessam para rigorosamente nada. Se o terreno tem acesso aquele caminho, porque motivo devem abdicar dele sem compensacao?

    Eu com base no plano apresentado nao vejo nenhum motivo para aquele caminho ser de utilizacao exclusiva daquelas 3 lotes ou propriedade dos 3 lotes.

    Colocado por: luisvvNão é irrelevante: se houvesse lotes, havia um caminho.


    Os terrenos estao la no plano e o caminho parece que tambem, assim identificado.



    Colocado por: luisvvEspertalhão é quem, não sendo dono do terreno, vê a coisa como uma forma de ganhar uns cobres. Ou de usar o que não é seu.

    São maneiras de ser..


    Mais uma vez e o sr a assumir que o terreno tem um proprietario exclusivo. Que e basicamente o que quem comprou os 3 lotes assume.
  17.  # 59

    Colocado por: dmanteigasQue e completamente irrelevante para a discussao
    não existindo loteamento também não existe 'rua'
  18.  # 60

    Colocado por: dmanteigasOs terrenos estao la no plano e o caminho parece que tambem, assim identificado.
    qual plano? aquele 'plano' não é nenhuma planta oficial mas sim um desenho feito provavelmente pelos técnicos do autor do tema.
 
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