Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite.
    Herdei um imóvel, o qual foi registado, simplesmente, nas finanças. Hoje, por muita curiosidade e, também, necessidade, necessito saber a quem foi comprado este imóvel, pois tenho outra pessoa a reclamar o mesmo imóvel. Tenho uma caderneta predial que me informa que eu sou o titular, como herdeiro, mas tendo em conta a minha curiosidade desloquei-me a uma secção de finanças e informaram-me que, antigamente (anos 70, 80 e 90) qualquer pessoa podia assumir ser proprietário de um imóvel e inscreve-lo em seu nome, o que me pareceu estranho,.... No entanto fora da repartição de finanças alertaram-me para o fato destas transações terem uma assinatura do vendedor e comprador, só nas finanças. Se alguém já passou por uma situação destas ou parecida, que me possa ajudar a decifrar esta situação. Pelo histórico da pessoa falecida, eu não acredito muito que a transação deste imóvel tenha sido efetuada verbalmente, mas... O IMI sempre foi para pelo anterior proprietário, já falecido, e foi pago por mim, depois do falecimento do anterior proprietário. Fui "ameaçado" com a utilização do usucapião, mas ainda aguardo a consumação dos fatos.
  2.  # 2

    Colocado por: CARBMBoa noite.
    Herdei um imóvel, o qual foi registado, simplesmente, nas finanças.
    devia também atualizar a certidão permanente na conservatória

    Colocado por: CARBMque me possa ajudar a decifrar esta situação
    prepare duas testemunhas porque essa pessoa pode querer reclamar a coisa através de tribunais. aconteceu há uns anos a mesma coisa ao meu pai. correu bem, mas gastou bastante dinheiro em advogados e tribunais

    Colocado por: CARBMFui "ameaçado" com a utilização do usucapião
    como assim? quem usava o terreno não era o proprietário anterior de quem herdou?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CARBM
  3.  # 3

    Desde já obrigado pela resposta. O individuo comprou uns terrenos ao lado e acha-se dono daquele pedaço. Esse terreno é só pinhal e vegetação e como tal nunca foi usado para nada.
  4.  # 4

    Colocado por: CARBMO individuo comprou uns terrenos ao lado e acha-se dono daquele pedaço.
    nesse caso veda o seu terreno e mande lixar. usucapião não funciona assim. de qq das formas convém certificar-se dos limites do seu terreno pois artistas desses são macacos.

    atualize a certidão permanente (e o Bupi no caso de ser rústico)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Telhado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CARBM
  5.  # 5

    O usucapião é um meio, estranho, ou talvez não, que serve de meio para adquirir, por vezes, indevidamente, terrenos, e o BUPI tem colocado á vista de todos, algumas situações de autentico roubo. Uma situação que eu presenciei, há 1 ano, foi a utilização do usucapião para adquirir um terreno, cujo dono tinha falecido uns meses antes, tendo sido utilizada a caderneta predial na qual constava o nome do falecido e apresentando 3 testemunhas. Esse terreno nunca foi trabalhado, mas o tipo lá aplicou o golpe. O problema que aqui se coloca, é que, antigamente, não se registavam os imóveis na conservatória, pensando que o assunto estaria resolvido. Hoje os casos sucedem-se. O que me deixa mais dúvidas é como se registavam os terrenos e casas nas finanças e deixa-me estupefato quando já vi escrito algures, que o fato de estar inscrito nas finanças não significa que seja o proprietário. isto soa-me a estranho, quando não existe outro registo na conservatória, por exemplo.
  6.  # 6

    Conseguiu resolver? Estou com uma situação muito parecida....
  7.  # 7

    Quando comprei a minha quinta, a solicitadora disse-me que os limites são realidades inconsistentes.
    Afinal neste país, não há seriedade nem na vizinhança nem nas repartições do Estado.
    É uma rebaldaria.
  8.  # 8

    Limites só murados
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  9.  # 9

    Para vedar com rede e postes é preciso licença?
  10.  # 10

    Colocado por: PalhavaPara vedar com rede e postes é preciso licença?

    Não.
  11.  # 11

    Colocado por: PalhavaPara vedar com rede e postes é preciso licença?

    em confronto com a via publica é necessário licenciar e cumprir com as regras aplicáveis. Nos restantes casos, não confinantes com a via publica, é necessário cumprir as regras do Regulamento municipal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  12.  # 12

    Colocado por: CARBMO usucapião é um meio, estranho, ou talvez não, que serve de meio para adquirir, por vezes, indevidamente, terrenos, e o BUPI tem colocado á vista de todos, algumas situações de autentico roubo. Uma situação que eu presenciei, há 1 ano, foi a utilização do usucapião para adquirir um terreno, cujo dono tinha falecido uns meses antes, tendo sido utilizada a caderneta predial na qual constava o nome do falecido e apresentando 3 testemunhas. Esse terreno nunca foi trabalhado, mas o tipo lá aplicou o golpe. O problema que aqui se coloca, é que, antigamente, não se registavam os imóveis na conservatória, pensando que o assunto estaria resolvido. Hoje os casos sucedem-se. O que me deixa mais dúvidas é como se registavam os terrenos e casas nas finanças e deixa-me estupefato quando já vi escrito algures, que o fato de estar inscrito nas finanças não significa que seja o proprietário. isto soa-me a estranho, quando não existe outro registo na conservatória, por exemplo.


    Conheço um caso de um indivíduo que faleceu há uns anos, deixou apenas um filho com o qual não tinha relação. Um mês depois do funeral, o dono disto tudo lá da zona cortou os eucaliptos todos do falecido e replantou tudo, provavelmente hoje já é tudo dele.
  13.  # 13

    "A ocasião, faz o ladrão."
 
0.0147 seg. NEW