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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho um projecto de arquitetura que deu entrada na câmara municipal recentemente mas devido a divergências e falta de confiança no arquiteto ponho a possibilidade de tentar mudar de arquiteto depois do projeto de arquitetura estar aprovado. E encontrar outro técnico para dar continuidade ao processo. É possível?
    Li outras discussões aqui no fórum sobre este tema mas como já tem alguns anos procurava alguma informação mais recente.

    Agradeço se me poderem ajudar
  2.  # 2

    Se o projeto de arquitetura está aprovado já não necessita do arquiteto para mais nada.
    Contrata as especialidades e restantes serviços a outros técnicos que não é necessário que sejam arquitetos
  3.  # 3

    Então não preciso da autorização dele para outros darem continuidade? E a nível da camara municipal as questões de autor deixam de ser relevantes a partir do momento em que o projeto está aprovado?
    Obrigada pela ajuda
  4.  # 4

    Colocado por: Batista_30Então não preciso da autorização dele para outros darem continuidade?

    Será uma questão entre os arquitetos.
  5.  # 5

    Colocado por: Batista_30E a nível da camara municipal as questões de autor deixam de ser relevantes a partir do momento em que o projeto está aprovado?
    Uma vez aprovado o projecto tem de ser enviado aos engenheiros que irão fazer as especialidades, a única coisa para o qual poderá necessitar de um arquitecto será para tratar desse processo com os engenheiros e eventualmente tratar de telas finais.

    o resto será tratado entre os arquitectos, você não tem de se preocupar com nada disso
  6.  # 6

    Colocado por: Batista_30É possível?


    Olá. Claro que sim.
    O novo Arquitecto saberá o que fazer, não se preocupe.
  7.  # 7

    Colocado por: Batista_30Então não preciso da autorização dele para outros darem continuidade? E a nível da camara municipal as questões de autor deixam de ser relevantes a partir do momento em que o projeto está aprovado?
    Obrigada pela ajuda


    Tanto quanto sei, por uma informação prestada por jurista da Ordem dos arquitectos, pode sempre haver substituição do técnico em qualquer fase durante o processo na CM.
    A diferença está em:

    1- Até o projecto ser aprovado pela CM, só pode haver alterações ao projecto, quando o autor do projecto consentir. Se não existirem alterações ao projecto, este segue os trâmites normais.

    2 - Se o pedido for deferido, pode haver lugar à substituição dos técnicos autor do projeto e coordenador e dar seguimento ao processo. Se houver lugar a um pedido de aperfeiçoamento, com as alterações/ correções solicitadas pela câmara, terá que ser assegurado pelo técnico autor.

    3 - Os ficheiros editáveis (originais), podem ou não ser fornecidos pelo técnico autor.

    4- No que respeita ao um eventual pedido de emissão de declaração de cedência dos Direitos de Autor do projeto, essas são ilegais, conforme determina o n.ºs 1 e 2 do Art.º 56.º do Capítulo VI do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que estabelece o Código do Direito de Autor e dos Direitos Diretos Conexos, “Este direito é inalienável, irrenunciável e imprescritível, perpetuando-se, após a morte do autor, nos termos do artigo seguinte”.

    Espero ter ajudado
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira, Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: N Miguel Oliveira
  8.  # 8

    Colocado por: zedasilvaSe o projeto de arquitetura está aprovado já não necessita do arquiteto para mais nada.
    Contrata as especialidades e restantes serviços a outros técnicos que não é necessário que sejam arquitetos


    E as telas finais para emissão do alvará de utilização ?
    Não é preciso ainda?
  9.  # 9

    Colocado por: paulo_pereira

    E as telas finais para emissão do alvará de utilização ?
    Não é preciso ainda?

    Só existem telas finais se forem feitas alterações ao projeto.
    Para serem legalizadas em telas finais, essas alterações não podem ser condizentes com um licenciamento ou comunicação prévia.
    Assim, as telas finais podem ser realizadas pelo diretor técnico ou pelo diretor de fiscalização
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    alias numa empreitada by the book as telas finais são da responsabilidade do empreiteiro, ele depois é que se tem de arranjar com o profissional que as assine.
    Concordam com este comentário: zedasilva, Pedro Barradas
  11.  # 11

    Então se é outro arquitecto a assinar as Telas Finais, de quem passa a ser a autoria da obra?
    Segundo o que disseram acima "de acordo com os n.ºs 1 e 2 do Art.º 56.º do Capítulo VI do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que estabelece o Código do Direito de Autor e dos Direitos Diretos Conexos, “Este direito é inalienável, irrenunciável e imprescritível, perpetuando-se, após a morte do autor, nos termos do artigo seguinte”. mantém-se a autoria do inicial, é isso?
    Grande confusão...! Ou então não, é clarissimo, é sempre do primeiro ;)
  12.  # 12

    econom
    qual direitos...
    uma coisa é um projeto e outra é as telas finais, quem as faz acompanha com um termo a dizer TELAS FINAIS e não projeto
    e isso dos direitos é uma situação que decorre num ambito paralelo extra obra, dono obra.
    Outra coisa tambem que gera alguma confusão
    fazer umas telas finais, ser o autor e responsável por elas não significa que se está a ser responsável pelo que está executado em obra, por exemplo um empreiteiro vem ter comigo e pede-me para fazer umas telas finais em que eu até desconheço completamente a obra, o que eu estou assumir é que aquilo que estou a apresentar cumpre com os regulamentos urbanisticos, rgeu, acessibilidades, etc... pois quem emite um termo de que a obra está executada de acordo com os projetos aprovados é o diretor técnico da obra ou o diretos de fiscalização, eu apenas estou a declarar que aqueles "desenhos" que me pediram cumprem com a legislação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: econom.pedro
  13.  # 13

    Colocado por: econom.pedroEntão se é outro arquitecto a assinar as Telas Finais, de quem passa a ser a autoria da obra?

    O projeto de uma casa é composto por vários projetos e vários autores.
    Assim o projeto não é o simples resultado de um conjunto de desenhos de arquitetura produzidos por um único técnico mas sim de um conjunto de outros elementos produzidos por outros técnicos.
    Por tal não existe um autor mas sim um conjunto de técnicos que trabalharam na concretização de uma obra.
    A alteração aos projetos é permitida e está consagrada na lei pelo que nenhuma obra reproduz a 100% os projetos.
    Assim sendo, tem tanto direito a reclamar direitos de autor o arquiteto como o fiscal que autorizou o desvio de uma parede 10 cm para o lado.
    Em resumo, não existem direitos de autor.
    Essas coisas só existem na cabeça de alguns técnicos para amedrontarem os Donos de obra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: econom.pedro
  14.  # 14

    Colocado por: econom.pedroEntão se é outro arquitecto a assinar as Telas Finais, de quem passa a ser a autoria da obra?
    o autor será o que assinou o termo de autor, assinar telas finais não altera a autoria do projecto
 
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