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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Possuo um terreno com 717 m2, para construção de um edifício de 6 a 8 pisos, que segundo a Câmara Municipal apresenta a seguinte possibilidade de construção:

    "O Índice de Impermeabilização Máximo é de 70% o que corresponde a aproximadamente 502 m2.
    - O Índice de Utilização Máximo ao nível da cota de soleira é de 1,4 m2/m2 o que corresponde a aproximadamente 1003 m2.
    - O Índice de Utilização Máximo nos restantes pisos acima da cota de soleira é de 1
    m2/m2 o que corresponde a aproximadamente a 717 m2."

    Pergunto: Alguém me ajuda,por favor, a calcular qual é, de facto, a área de construção (TOTAL) útil/possível deste imóvel? Ou seja, no final quantos m2 aproximadamente é possivel construir neste terreno/quantos m2 úteis poderá ter o referido edifício?
    Muito grata a todos.
  2.  # 2

    Tem de se fazer uns bonecos esquemáticos, tendo em conta a topografia e os edifícios confinantes...
    6 pisos é uma coisa diferente de 8.

    Poder ter 500 ou 1000 m2 ao nível do piso 0,tb não será a mesma coisa.

    Não é directa a resposta.
  3.  # 3

    é fazer contas ou contratar quem as faça por si..

    qual o máximo de pisos permitidos no local?
    quanto tem de ceder ao domínio público?
    a área impermeabilizada vai corresponder à implantação do edifício?
    existem alinhamentos a respeitar?
    o que diz o PDM e regulamento do PDM?
  4.  # 4

    Colocado por: Joana Antunes- O Índice de Utilização Máximo ao nível da cota de soleira é de 1,4 m2/m2 o que corresponde a aproximadamente 1003 m2.


    sendo absolutamente leigo nestas coisas, fiquei baralhado com isto.

    se o terreno tem apenas 717m2, se posso imperializar apenas 502m2, como é que construo no piso 0 1003m2?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, marco1
  5.  # 5

    Colocado por: Joana Antunesa calcular qual é, de facto, a área de construção (TOTAL) útil/possível deste imóvel?

    Você quer dizer Area BRUTA. A área Util, é grosso modo, a somatório das areas de todos os compartimentos interiores excluindo paredes exteriores e divisórias interiores...
  6.  # 6

    Ora, estive a reler ... o texto está mal explicado...

    O Iu, é normalmente ao tal índice máximo, ou seja. Tendo o terreno (As) 717m2, sendo 1.4 esse Iu, poderá construir no máximo 1003.8m2.
    Fora os pisos enterrados... se forem para garagens, etc.. mas para aferir com certezas, em de se ler os regulamentos do PDM e RMEU desse município.



    o índice de utilização do solo (Iu) é o quociente entre a área total de construção (∑Ac) e a área de solo (As)
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasO Iu, é normalmente ao tal índice máximo, ou seja. Tendo o terreno (As) 720m2, sendo 1.4 esse Iu, poderá construir no máximo 1008m2.
    Fora os pisos enterrados... se foram para garagens, etc.. mas para aferir com certezas, em de se ler os regulamentos do PDM e RMEU desse município.


    assim já faz sentido,

    se pode construir no máximo 1008m2 e impermeabilizar no máximo 502m2. já fica fácil fazer as contas.

    ou constroi 2 pisos de 500m2 cada , ou constroi 4 pisos de 250m2 casa, etc etc, terá que dividir os 1008m2 por 6 ou 8 pisos no máximo.
  8.  # 8

    Colocado por: pauloagsantosimpermeabilizar no máximo 502m2.

    Impermeabilizar, é area de implantação + pavimentos impermeáveis que se pretenda ter. Atenção! pode-se dar o caso de somente se conseguir implantar uns 400m2.

    De resto é falar com um Arquitecto, Gab. de projectos e verificar o potencial de construção do terreno, já que terá outras condicionantes certamente.
    Aliás como já foi aqui dito:

    Colocado por: antonylemosqual o máximo de pisos permitidos no local?
    quanto tem de ceder ao domínio público?
    a área impermeabilizada vai corresponder à implantação do edifício?
    existem alinhamentos a respeitar?
    o que diz o PDM e regulamento do PDM?
    Concordam com este comentário: marco1
  9.  # 9

    Colocado por: Joana Antunes"O Índice de Impermeabilização Máximo é de 70% o que corresponde a aproximadamente 502 m2.
    - O Índice de Utilização Máximo ao nível da cota de soleira é de 1,4 m2/m2 o que corresponde a aproximadamente 1003 m2.


    isto não bate certo como é evidente, mesmo considerando que possa considerar cave, isto é perentório, "ao nivel da cota de soleira"
  10.  # 10

    Sobre este tema, a área ocupada por uma piscina é considerada área de impermeabilização ou área de utilização?

    Qual o índice a considerar para determinar se a construção de uma piscina é viável, o índice de impermeabilização do solo ou o índice de utilização do solo?
  11.  # 11

    Uma piscina é contabilizada sempre como área impermeável.

    Área de utilização... não sei o que é.

    Mas há municípios em que a área da piscina conta como área de construção!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nortenho
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasUma piscina é contabilizada sempre como área impermeável.

    A não ser que esteja rota :-))
  13.  # 13

    Que se deveria encaixar no que é considerado área impermeável, parece-me pacífico. A minha questão é mesmo relativamente ao índice de utilização do solo, que por norma costuma ser mais restritivo que o índice de área impermeablizada.

    https://arrudarq.pt/2021/08/10/capacidade-construtiva-de-um-terreno-urbano/#:~:text=Para%20determinar%20a%20capacidade%20construtiva,dividir%20pela%20%C3%A1rea%20de%20terreno.
  14.  # 14

    Colocado por: Nortenhoíndice de utilização do solo
    indice de utilização do solo é igual ao indice de construção
  15.  # 15

    Então deve haver interpretação diferente conforme a câmara, pois já vi planos diretores onde o índice de utilização do solo é diferente (dobro) do índice de ocupação.
    E isso faz sentido, dado que índice de utilização diz respeito, salvo erro, à área de construção (numa edificação com mais do que um piso o índice pode muito bem até ser > 1).
  16.  # 16

    Tem de ler as definições dos índices aplicáveis ao seu caso. O regulamento do PDM tem sempre um glossário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nortenho
  17.  # 17

    Colocado por: Nortenhopois já vi planos diretores onde o índice de utilização do solo é diferente (dobro) do índice de ocupação.
    indice de ocupação é quanto solo é ocupado = indice de implantação (a área de solo ocupado pelo edifício)
    Indice de utilização é a área total construida = indice máximo de construção (soma das áreas de todos os pisos)

    a legislação devia obrigar as CM a utilizarem todos os mesmos termos, gera uma confusão tremenda haver tantos nomes para as mesmas coisas

    no mínimo obrigar à inclusão de uma definição que referencie os termos legais usados nos regulamentos nacionais.
    Concordam com este comentário: Nortenho
  18.  # 18

    Colocado por: NortenhoEntão deve haver interpretação diferente conforme a câmara,


    Olá, wait...
    Ahahahahahaahahaahhaha

    Claro, está em Portugal, que espera?
    É normal haver divergências. Claro que não deveria ser assim. Deveriamos ter apenas um regulamento, e não 2000.

    Mais, há municipios, que além disso, têm indíces em função de pisos acima ou abaixo da cota de soleira... como Braga por exemplo.

    Pelo que, até isso é preciso ter em conta.

    Passe na sua Câmara e pergunte o que quer saber através dum direito à informação. Exponha o seu caso.
    Senão, contacte um Arquitecto, idealmente da sua zona.
  19.  # 19

    Colocado por: antonylemosa legislação devia obrigar as CM a utilizarem todos os mesmos termos, gera uma confusão tremenda haver tantos nomes para as mesmas coisas


    Isto parece um meme, mas um dia, há alguns anos, recebi ofício para corrigir num projecto algo do género: escrevi na memória um "índice de permeabilidade de 0.30"... para corrigir para "taxa de área permeável de 30%"

    Apesar de terem razão, é algo triste termos tantas divergências em função das Câmaras que depois criam estas confusões, que em boa verdade, não interessam nem ao menino Jesus. Sendo que o ofício passa por 4 ou 5 funcionários, há-que justificar os seus empregos com este tipo de coisas...

    Qual é o stress usar ali um índice em vez duma taxa, quando nas 3 ou 4 alineas anteriores se usaram outros índices (de utilização do solo, de ocupação do solo, etc.)?
  20.  # 20

    E para os devidos efeitos é equivalente...
 
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