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  1.  # 21

    Colocado por: Pickaxe
    As finanças não vão ver a casa para calcular o valor patrimonial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rita88


    Então?
  2.  # 22

    Colocado por: Pickaxe
    As finanças não vão ver a casa para calcular o valor patrimonial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rita88


    Depois de ir lá para actualizar a matriz, disseram que vinham avaliar para poderem calcular o IMI.
    Já fui notificada com o valor da casa (para as finanças).
    Agora queria pedir a isenção de imi
  3.  # 23

    Também gostava de saber se posso pedir já a isenção de IMI, ou se devo pedir só em 2026.
    Este ano paguei o IMI mais barato, pois não tinha a casa pronta. Em agosto adquiri a licença de utilização.
    Devo pedir a isenção só no próximo ano, uma vez que este ano já paguei um IMI?
  4.  # 24

    Colocado por: Rita88

    Então?

    Não entregou o projeto às finanças?
  5.  # 25

    Colocado por: Rita88este ano já paguei um IMI?

    O IMI que pagou foi referente ao ano de 2024.
    Em 2026 vai pagar o IMI pelo valor que o imóvel tiver em 31 de Dezembro de 2025, pelo que deve pedir já a isenção.
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  6.  # 26

    Sabem como funciona a isenção de IMI (acho que parcial) para quem tem energias renováveis (solar e afins)?
  7.  # 27

    Colocado por: Pickaxe
    Não entregou o projeto às finanças?


    Sim. E depois foram confirmar se as áreas estavam corretas
  8.  # 28

    Colocado por: sognim
    O IMI que pagou foi referente ao ano de 2024.
    Em 2026 vai pagar o IMI pelo valor que o imóvel tiver em 31 de Dezembro de 2025, pelo que deve pedir já a isenção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rita88


    Muito obrigado pela ajuda
  9.  # 29

    Colocado por: Rita88Sim. E depois foram confirmar se as áreas estavam corretas

    Isso é muito estranho, não costumam fazer isso, agora nem a Câmara municipal vai ver nada.
  10.  # 30

    Colocado por: Pickaxe
    Isso é muito estranho, não costumam fazer isso, agora nem a Câmara municipal vai ver nada.


    A mim vieram. Nem que seja por fora. Nem que seja para ver que o edifício realmente existe e está de acordo com o projetado. Se não cada um fazia o que queria.
  11.  # 31

    Colocado por: Rita88Nem que seja para ver que o edifício realmente existe e está de acordo com o projetado. Se não cada um fazia o que queria.

    Isso é uma responsabilidade da câmara, não é das finanças.
    Continuo a achar que está equivocada.
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  12.  # 32

    Colocado por: Pickaxe
    Isso é uma responsabilidade da câmara, não é das finanças.
    Continuo a achar que está equivocada.


    Então e para o registo da conservatória fazem vistoria? Pelo que me disseram basta apresentar a caderneta predial das finanças
  13.  # 33

    O registo na conservatória é feito com o modelo 1, que entregou nas finanças. Não precisa de esperar pela caderneta predial atualizada.
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  14.  # 34

    Colocado por: PickaxeO registo na conservatória é feito com o modelo 1, que entregou nas finanças. Não precisa de esperar pela caderneta predial atualizada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rita88


    Obrigado :)
    • frv
    • 5 novembro 2025 editado

     # 35

    O IMI é devido pela situação que se verificar em 31/12 do ano a que respeita o imposto, daí que, naturalmente, o IMI de 2024 seja colocado à cobrança de 2025 e assim sucessivamente.
    Assim, o IMI a pagar em 2025, relativo a 2024, é o IMI referente ao edificio (a casa foi concluída no 3º T de 2024, pelo que daí em diante estaremos a falar de edificação - antes era um terreno, e este não beneficiava de isenção).

    Quanto à casa, a isenção tem que ser pedida (e fosse habitação adquirida não seria necessário pedir) e será atribuida por 3 anos se:
    -vpt<125.000,00
    -rendimentos<153.300,00
    - no prazo máximo de seis meses após a conclusão da obra, TODOS os elementos que compoe o agregado familiar devem ter domicilio fiscal a coincidir com localiação do prédio
    - o pedido de isenção deve ser efetuado até ao limite de 60 dias subsequentes àquele prazo de 6 meses;
    - Nenhuma pessoa ou gregado pode beneficiar de mais de duas isenções deste tipo (a conseiderar apenas isenções posteriores a 2003).

    se o pedido for feito fora daquele prazo de 6M+60d, o periodo de isenção a atribuir poderá ser inferior a 3 anos pois, em qualquer caso, a isenção terminará no ano em que terminaria se o pedido fosse feito dentro do prazo.

    O perito avaliador (que faz a avaliação para a AT) pode, se assim o entender, deslocar-se ao local para validar os eleemntos e áreas declaradas. Naturalmente que só entrará na propriedade com autorização do seu proprietário, sendo sempre legítima a recusa.

    A avaliação (determinação do VPT) não é feita de "de acordo com a realidade" - é a que resulta da aplicação de uma fórmula matemática que consta do artº 38 - https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi38.aspx

    Para acabar, informações fiáveis devem ser obtidas junto dos serviços respetivos.
 
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