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  1.  # 1

    Tenho ⅔ de um imóvel arrendado mas ⅓ é de um sobrinho. Tenho que repartir a renda? O imóvel foi restaurado por mim.
  2.  # 2

    Claro que sim. Legalmente a renda é repartida de acordo com a % de que é proprietária. Da mesma forma que pode cobrar 1/3 do que gastou nas obras ao sobrinho.

    A minha sugestão? As propriedades indivisas são uma chatice, resolva isso enquanto for viva porque depois só vai deixar problemas para os que cá ficam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anabela Noivo
  3.  # 3

    O contrato de arrendamento está em nome de quem?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anabela Noivo
  4.  # 4

    Colocado por: Anabela NoivoTenho ⅔ de um imóvel arrendado mas ⅓ é de um sobrinho. Tenho que repartir a renda? O imóvel foi restaurado por mim.


    "Ironic mode on:"

    Faça assim:
    De janeiro a agosto recebe você a renda, de setembro a dezembro recebe ele.
    De janeiro a agosto paga você as despesas, de setembro a dezembro paga ele.

    "Ironic mode off:"

    Se não disse nada ao seu sobrinho sobre fazer obras, pagou e agora aguente.
    Se não lhe dá a parte dele das rendas está a pôr-se a jeito.
    Se fez um contrato de arrendamento (depois dele ser co-proprietário) sem o consentimento dele, já se pôs a jeito.
    Se já existia um arrendamento antes de ele ter parte do imóvel, devia ter feito um acordo com ele sobre isso.

    A minha mulher fez um "contrato de comodato" com a irmã e a mãe.
    As filhas não recebem a parte da renda a que têm direito, mas a mãe paga todas as despesas e impostos que apareçam.
    Concordam com este comentário: MSSA
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anabela Noivo
  5.  # 5

    Está em nome Horácio Luís Noivo herança indivisa sendo eu cabeça de casal
    •  
      imo
    • 3 setembro 2025

     # 6

    Colocado por: Anabela NoivoTenho que repartir a renda?

    O que é que lhe parece? O que é que acharia justo?
  6.  # 7

    Colocado por: Anabela NoivoEstá em nome Horácio Luís Noivo herança indivisa sendo eu cabeça de casal


    Quando emite recibos pela herança, aparecem os 2 coproprietários e respectivos NIF's, os rendimentos caem diretamente no IRS.

    Portanto não tem como esconder.
 
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