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  1.  # 1

    Alguém por aqui já processou um empreiteiro/construtor por defeitos ou algo que devia ter sido feito e não foi?

    Gostava que partilhassem por aqui situações complicadas que tiveram durante a obra ou após a conclusão e como resolveram.

    Ou, como muitas pessoas por aqui dizem, os empreiteiros safam-se sempre?

    Obrigada desde já a quem puder ajudar.
  2.  # 2

    Pelo que vejo, os que ganham na realidade com os processos, são os advogados.

    Os restantes, principalmente o DO, normalmente perde.
  3.  # 3

    Colocado por: Varejoteo DO, normalmente perde.

    Na grande maioria dos casos sim, porque por norma não sabem orientar o processo.
  4.  # 4

    Aqui há 20 anos ganhei um processo contra um promotor, mas foi uma grande sorte minha por pura incompetência e desleixo do advogado dele.
  5.  # 5

    Colocado por: zedasilva
    Na grande maioria dos casos sim, porque por norma não sabem orientar o processo.


    Infelizmente por isso é que os empreiteiros continuam a fazer o que fazem. Se fossem responsabilizados pelo aquilo, as coisas não andavam assim. Enquanto isso não acontece fazem o que querem e bem lhes apetece pelo menos até apanharem um maluco que lhes faça a folha.
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilva
    Na grande maioria dos casos sim, porque por norma não sabem orientar o processo.


    Colocado por: zedasilva
    Na grande maioria dos casos sim, porque por norma não sabem orientar o processo.


    Então vamos supor que o empreiteiro não cumpriu o contrato, mas o fiscal (que nunca foi à obra) e o diretor de obra assinaram como se tivesse cumprido. O DO até foi registando a evolução com fotografias, conseguindo demonstrar que, na realidade, o empreiteiro não cumpriu. No fim, o DO pede uma indemnização pelo incumprimento do contrato. No entanto, mesmo com apoio jurídico, acaba por perder em tribunal porque houve incompetência na orientação do processo?
    A minha dúvida é: qual é o processo que faz com que o DO perca?
    O processo de pedido de indemnização?
    O processo que começa no momento em que o empreiteiro começou a falhar?
    Ou o processo a partir do momento em que o fiscal e o diretor de obra assinam como se estivesse tudo conforme?
  7.  # 7

    Colocado por: LLilianaA minha dúvida é: qual é o processo que faz com que o DO perca?

    O mais básico!
    O empreiteiro alega que o que está executado foi feita com a conivência do Dono de obra que ia à obra todos as semanas e nunca disse nada.
    Alega igualmente que no final o fiscal emitiu um termo de responsabilidade a dizer que a obra cumpria todos os projetos e requisitos legais.
    O Dono de obra alega que não percebe nada de obras e que para isso contratou um fiscal mas que ele nunca lá foi.
    O empreiteiro diz que não sabe se o fiscal foi ou não, pois ainda que o estaleiro estivesse fechado, o Dono de obra tinha acesso e podia lá entrar sempre que quisesse, por isso ele pensava que o fiscal ia com o Dono de obra à obra quando não estava lá ninguém a trabalhar.
    O empreiteiro alega ainda que o que está diferente na obra em relação aos projetos foi acordado em sede de orçamento.
    Analisado o orçamento, por o mesmo ser tão ambíguo, é fácil justificar que o empreiteiro pode ter alguma razão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LLiliana
  8.  # 8

    com projetos pouco claros na definição de materiais ou como eles devem ser aplicados, obras que não há aprovações de materiais, orçamentos apresentados ao cliente em valor global ambíguos (quem apresenta assim é o empreiteiro) é muito dificil um dono de obra ganhar o que quer que seja
    Essa do fiscal de obra para saberem se ele está a fazer o trabalho dele competente ou não tem que durante a fase de construção apanhá-lo na curva com alguns emails por escrito a perguntar-lhe se certo material foi aplicado de certa maneira e ele afirmar que sim e depois vocês irem a obra fotografar o que ele afirmou que está e afinal não está com um jornal ao lado com a data posterior ao email que ele respondeu. Só com este tipo de provas é que dá para ter algum fundamento para se ganhar alguma coisa em tribunal e mesmo assim... é muito dificil, os contratos estão bem blindados com muitas clausulas que protegem os empreiteiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LLiliana
  9.  # 9

    É obrigação de um fiscal (coordenador de segurança também) dar com regularidade ao Dono de obra feedback das suas atividades.
    Esse feedback pode ser informar pelo contacto direto que vai tendo com o Dono de obra ou formal com a elaboração de relatórios.
    É responsabilidade do DO assegura que isto está a ser cumprido. Se no final do 1º mês de obra o dito fiscal não dá qualquer satisfação ao DO este só tem que rescindir o contrato e contratar outro.
    Um serviço de fiscalização nunca deve ser contratado por um valor global e a descrição de que "vou à obra sempre que preciso"
    A legislação diz que o fiscal deve no mínimo fazer um registo mensal no livro de obra, ora isso quer dizer que no mínimo tem que ir à obra uma vez por mês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LLiliana
 
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