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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Conhecem algum advogado PRO para analisar seguro vida - crédito habitação?
    Queria saber se o facto de ter aquelas artimanhas nas redacções dos contratos ou estratégias de defesa me ajudariam.

    Obrigado
    • size
    • 23 setembro 2025

     # 2

    Mas as clusulas do contrato do fnanciamento bancário, nada tem a ver com as cláusulas co contrato do seguro de vida.
    Sendo assim, quererá preteder um advogado para ajudar a analisar a apólice.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeMas as clusulas do contrato do fnanciamento bancário, nada tem a ver com as cláusulas co contrato do seguro de vida.
    Sendo assim, quererá preteder um advogado para ajudar a analisar a apólice.


    Sim, isso.

    Ajuda na área do seguro. Quem tenha mesmo experiência em casos complicados.
  3.  # 4

    A seguir.
    Boa sorte com isso.
  4.  # 5

    Colocado por: jorgemlflorencioA seguir.
    Boa sorte com isso.


    Para comentários desses, nem entendo para que vem aqui perder tempo!

    Mas obrigado, foi muito útil e pertinente face à minha questão
  5.  # 6

    A sério? Hehehe...
  6.  # 7

  7.  # 8

    Colocado por: lausantosBoa tarde.

    Conhecem algum advogado PRO para analisar seguro vida - crédito habitação?
    Queria saber se o facto de ter aquelas artimanhas nas redacções dos contratos ou estratégias de defesa me ajudariam.

    Obrigado

    Mas qual é duvida? Nas exclusoes?
  8.  # 9

    Mas é para analisar o contrato (previamente) ou para a ajudar a resolver uma decisão (desfavorável para si) da seguradora?
  9.  # 10

    Colocado por: Sirruper
    Mas qual é duvida? Nas exclusoes?


    Colocado por: ARAS79Mas é para analisar o contrato (previamente) ou para a ajudar a resolver uma decisão (desfavorável para si) da seguradora?


    Penso que a explicação está aqui:

    https://forumdacasa.com/discussion/102642/seguradora-nao-paga-credito-habitacao/#Item_13
  10.  # 11

    Colocado por: lausantosConhecem algum advogado PRO para analisar seguro vida - crédito habitação?
    Queria saber se o facto de ter aquelas artimanhas nas redacções dos contratos ou estratégias de defesa me ajudariam.

    Se disser qual a zona de Portugal talvez tenha algumas recomendações... seguros não é uma área muito dificil para os advogados. É literamente uma análise de contrato com as devidas inclusões e exclusões. Já contestar o cumprimento ou exclusão de uma cobertura pós evento é que não será para todos.

    Colocado por: MLopes_Penso que a explicação está aqui:

    https://forumdacasa.com/discussion/102642/seguradora-nao-paga-credito-habitacao/#Item_13

    Esperemos que isso seja assunto arrumado e que seja por a lausantos precisar de fazer novo seguro de vida noutro negócio / seguradora. Como se costuma dizer: "gato escaldado de água fria tem medo".
  11.  # 12

    Colocado por: MLopes_



    Penso que a explicação está aqui:

    https://forumdacasa.com/discussion/102642/seguradora-nao-paga-credito-habitacao/#Item_13


    Há quem diga que não há nada a fazer (que era de esperar de nossa parte), por outro, dizem que a seguradora é obrigada a pagar quer queira quer não....o que acho que não seja bem assim. Depois vejo uma lei e outra a dizer coisas que pode ser aquela virgulazinha que os advogados usam para ganhar o caso.

    O mais certo é dar em nada /(claro), mas ao menos ficava com informação correcta de advogados especializados na área dos seguros...
  12.  # 13

    Mas o segurado, não ocultou o facto de ser epiléptico?

    Pode ir gastar dinheiro aos JPLM ou ao Vieira de Almeida. Não sei se conseguem safar a situação.
  13.  # 14

    Colocado por: PalhavaMas o segurado, não ocultou o facto de ser epiléptico?

    Pode ir gastar dinheiro aos JPLM ou ao Vieira de Almeida. Não sei se conseguem safar a situação.


    No questionário clinico sim. No entanto, a seguradora não confirmou nada e nem pediu relatórios e afins (lei determina isso). Para além disso, toda a documentação que têm dele, está lá relatado o estatuto dele clinico...portanto, sabem do que se passava.

    Claro que eu ir à seguradora, deve ser para dar inúmeras guerras e afins e eu sem saber de nada. Advogados especializados têm outra forma de lidar com isto. E como a seguradora tinha com o banco esses papeis...será um questionário em que se meteu cruzes que faz tudo a perder? E o resto da documentação?? Com o historial?
  14.  # 15

    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto - Processo: 37/23.1T8PNF.P1, de 20-05-2024:
    I - O art. 24.º do DL n.º 72/2008, de 16/04 (LCS), impõe ao tomador do seguro ou segurado, antes da celebração do contrato de seguro, a declaração com exatidão de todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.
    II - Caso o tomador do seguro ou segurado omita informações relevantes acerca do seu estado de saúde, assim viciando a vontade da seguradora de contratar nos termos em que contratou, o contrato de seguro é anulável pela seguradora (art. 25.º).
    III - Sabendo o tomador de seguro ou segurado que era doente há vários anos, sofrendo de epilepsia, ainda que controlada, para o que se encontrava medicado também há vários anos, a sua resposta negativa ao questionário de saúde sobre a preexistência de doenças e sobre toma regular de medicação constitui omissão deliberada de informação essencial à decisão da seguradora de contratar, mesmo que não resulte tê-lo feito com a intenção específica de obter desta a cobertura do seguro para as situações decorrentes dessa doença.
  15.  # 16

    Colocado por: lausantos

    No questionário clinico sim. No entanto, a seguradora não confirmou nada e nem pediu relatórios e afins (lei determina isso). Para além disso, toda a documentação que têm dele, está lá relatado o estatuto dele clinico...portanto, sabem do que se passava.

    Claro que eu ir à seguradora, deve ser para dar inúmeras guerras e afins e eu sem saber de nada. Advogados especializados têm outra forma de lidar com isto. E como a seguradora tinha com o banco esses papeis...será um questionário em que se meteu cruzes que faz tudo a perder? E o resto da documentação?? Com o historial?


    Resumindo (e corrija se houver algum erro):
    - Segurado tinha uma condição clínica
    - Seguro de vida contratado com uma seguradora, onde foi ocultado este facto clínico, de forma deliberada
    - Na certidão de óbito consta uma causa de óbito relacionada com o facto clínico
    - Seguradora recusa o pagamento do crédito habitação, precisamente por este facto clínico

    Pretende levar a seguradora a tribunal, por algo que foi deliberadamente ocultado na subscrição do seguro? É isso?

    A não ser que exista negligência por parte da seguradora (e que o tribunal terá de considerar essa negligência como provada), não estou a ver como irá conseguir algo.
    Mas boa sorte com isso...
  16.  # 17

    Colocado por: spolivAcórdão do Tribunal da Relação do Porto - Processo: 37/23.1T8PNF.P1, de 20-05-2024:
    I - O art. 24.º do DL n.º 72/2008, de 16/04 (LCS), impõe ao tomador do seguro ou segurado, antes da celebração do contrato de seguro, a declaração com exatidão de todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.
    II - Caso o tomador do seguro ou segurado omita informações relevantes acerca do seu estado de saúde, assim viciando a vontade da seguradora de contratar nos termos em que contratou, o contrato de seguro é anulável pela seguradora (art. 25.º).
    III - Sabendo o tomador de seguro ou segurado que era doente há vários anos, sofrendo de epilepsia, ainda que controlada, para o que se encontrava medicado também há vários anos, a sua resposta negativa ao questionário de saúde sobre a preexistência de doenças e sobre toma regular de medicação constitui omissão deliberada de informação essencial à decisão da seguradora de contratar, mesmo que não resulte tê-lo feito com a intenção específica de obter desta a cobertura do seguro para as situações decorrentes dessa doença.


    Muito bem!
  17.  # 18

    Colocado por: MLopes_

    Resumindo (e corrija se houver algum erro):
    - Segurado tinha uma condição clínica
    - Seguro de vida contratado com uma seguradora, onde foi ocultado este facto clínico, de forma deliberada
    - Na certidão de óbito consta uma causa de óbito relacionada com o facto clínico
    - Seguradora recusa o pagamento do crédito habitação, precisamente por este facto clínico

    Pretende levar a seguradora a tribunal, por algo que foi deliberadamente ocultado na subscrição do seguro? É isso?

    A não ser que exista negligência por parte da seguradora (e que o tribunal terá de considerar essa negligência como provada), não estou a ver como irá conseguir algo.
    Mas boa sorte com isso...


    Sim:
    Sim;
    Não;
    Não, porque nada foi comunicado à companhia
 
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