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  1.  # 1

    Boa noite,
    Tenho um terreno rustico onde pretendo construir uma habitação, o mesmo é confinante com floresta, logo tenho de distanciar 50 metros.
    O meu terreno é atravessado por uma via publica, se eu fizer um destaque de terreno passo a ter uma parte do terreno que continua confinante com a floresta e outra parte passa a ser confinante com a via publica.
    Nesse caso deixa de ser obrigatório distanciar 50 metros da floresta?

    Agradeço a quem me consiga ajudar.
  2.  # 2

    Em teoria, sem saber mais dados, se o terreno é efetivamente atravessado por uma via pública, basta atualizar os registos com a respetiva certidão camarária. Não seria preciso fazer um Destaque de Parcela. Consegue colocar uma vista aérea?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RaulOliveira13
  3.  # 3

    Colocado por: RaulOliveira13Nesse caso deixa de ser obrigatório distanciar 50 metros da floresta?

    Tem sempre de deixar os 50m do limite da edificação à orla florestal, ou ao limite do seu terreno ( de forma a garantir a faixa de gestão florestal). Isto partindo do pressuposto que é possível edificar na sua parcela de terreno.

    Não é necessário proceder ao destaque para esta situação...


    Qual é o enquadramento do terreno na carta de perigosidade de incêndio rural? e no PDM? (carta de ordenamento e de condicionantes?)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RaulOliveira13
  4.  # 4

    A minha dúvida é se eu deixar de ser partilhante com floresta deixo de ter obrigatoriedade de distanciar os 50 metros.

    Vou colocar fotos do terreno.
      Screenshot_20250903_221513_Samsung Internet.jpg
      Screenshot_20250903_221527_Samsung Internet.jpg
      Screenshot_20250903_221547_Samsung Internet.jpg
  5.  # 5

    Em laranja o limite do meu terreno, o quadro vermelho onde pretendo implementar a habitação.
      Screenshot_20250903_221414_Samsung Internet.jpg
  6.  # 6

    A quem me possa ajudar.
    No caso de eu obter uma declaração do meu vizinho para a limpeza da faixa de gestão de combustível no terreno dele, será possível eu conseguir construir?

    Obrigado.
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro Barradas
    Tem sempre de deixar os 50m do limite da edificação à orla florestal, ou ao limite do seu terreno ( de forma a garantir a faixa de gestão florestal).Isto partindo do pressuposto que é possível edificar na sua parcela de terreno.

    Não é necessário proceder ao destaque para esta situação...


    Qual é o enquadramento do terreno na carta de perigosidade de incêndio rural? e no PDM? (carta de ordenamento e de condicionantes?)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RaulOliveira13


    Consegue ajudar-me com as fotos que partilhei?
    Obrigado
  8.  # 8

    Tem de inquirir os serviços camarários.
  9.  # 9

    Colocado por: RaulOliveira13Nesse caso deixa de ser obrigatório distanciar 50 metros da floresta?
    não
  10.  # 10

    Existem camaras/ gab. tecnico florestal/ Gab. proteção civil municipal, que permite que haja esse tipo de compromisso, no caso do local de implantação se situar a menos de 50m do limite do terreno.
    Mas há que garantir a faixa de 50m sempre.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RaulOliveira13
  11.  # 11

    O que é que define floresta? Eu gostava de um dia construir no meio de uma floresta!
  12.  # 12

    Como existe uma via publica entre o terreno e a floresta, a mesma não é considerada de barreira contra incêndios?
 
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