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  1.  # 1

    1. NUma obra de pintura no prédio adjudicada e deliberada em assembleia de condóminos um dos condóminos diz que só paga o que lhe cabe na sua permilagem, se a factura e o recibo de quitação lhe fôr passado pela própria empresa adjudicatária e o respectivo pagamento também ser feito não à administração do condomínio mas sim directamente à empresa que fez a pintura e que esta que lhe emitirá uma factura e um recibo em nome de uma empresa que o próprio detém, pois é essa sua empresa que vai pagar a sua quota parte da despesa. Essa empresa não é proprietária nem sequer locatária da fracção do condomínio onde a obra da pintura está a ser feita. O condómino diz não pagar a sua parte na obra se não cumprirmos essas exigências por ele solicitadas. Pode ele proceder dessa maneira? Ou seja, a sua fracção está licenciada só para habitação.E nada dessas exigências ficaram decididas na reunião de condóminos. A fracções está em nome de pessoas singulares. Deveria o assembleia deliberar sobre essa questão e decidir essa forma de pagamento?. Será a administração obrigada a aceitar que o pagamento e os documentos de quitação passados pela empresa adjudicatária da obra da pintura sejam transacionados directamente entre o proprietário da fracção e a empresa que faz a obra de pintura?
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    • 5 outubro 2025

     # 2

    Esse condómino está a inventar e, por isso, a obrigação dele é pagar a sua parte ao condomóminio. Ponto final.
    Se não pagar justiça com ele (Julgados de Paz)
  2.  # 3

    Obrigado Size
  3.  # 4

    Colocado por: AntMarPode ele proceder dessa maneira?

    Claro que não...
    Isto há com cada um.. Querer que a despesa seja paga pela mepresa do p´roprio.... Gostava de saber como é que a contabilidade iria justificar... Ah, já sei, O senhor iria exigir à empresa que fez a obra, para alterar o descritivo, caso não o fizesse , tb não pagava.
    Isto há com cada um!
 
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