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  1.  # 21

    Colocado por: N Miguel Oliveira
    Olá.
    Devia ter um antes mesmo de comprar o terreno...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:godinho5
    poderia explicar-me porque? obrigada
  2.  # 22

    Há neste fórum várias pessoas muito mais informadas e capacitadas para lhe responder (incluindo algumas que já comentaram neste tópico), mas um fiscal (competente e dedicado em defender os interesses do seu cliente e fazer cumprir as boas práticas e normas) pode auxiliar a detetar, aquando da escolha de um terreno, pontos que podem vir a ser complicados e/ou dispendiosos em fase de movimentação de terras, posicionamento relativo, implicações com acessos, e por aí fora. Coisas que muitas vezes os compradores desconhecem e mais á frente se arrependem.
    Em fase de projeto passa-se o mesmo. O fiscal pode alertar para determinadas decisões que podem complicar tecnicamente a obra, e/ou afetar negativamente em termos de custos associados.
    Quanto aos construtores, muitos deles tendem a "inventar" e sugerir logo em fase de orçamentação algum desvio ao plano inicial, seja em materiais ou em técnica utilizada, e o fiscal saberá perceber e alertar o cliente para determinados riscos que certas opções podem trazer.
    Se considerarmos que a grande maioria dos DO percebem pouco ou nada de obras e construção, parece-me motivo mais que suficiente para ter aconselhamento de alguém que está mais que habituado a esse ambiente e é supostamente isento nas informações que irá passar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio, godinho5
  3.  # 23

    Colocado por: godinho5poderia explicar-me porque? obrigada


    Olá.
    Eu sou Arquitecto e para mim fazer uma obra, mesmo que seja para mim, é uma aventura.
    Porém, diria que para 90% dos Donos de Obra, é muito mais um calvário, uma fonte de stress, e um criador de cabelos brancos.

    Quando sei que vou enfrentar um calvário jurídico, quanto mais cedo tenho um advogado ao meu lado melhor. Quando vou enfrentar uma doença, quanto mais cedo procurar assistência médica melhor. Nas obras, esse "anjo da guarda" chama-se Fiscal, que por norma, mas nem sempre, ou é um Engenheiro Civil ou um Arquitecto...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio, godinho5
  4.  # 24

    bom dia.

    o arquiteto da CM informou-me que "querem apenas 1 alvará", o de quem faz a estrutura em betao. consultei alguns DO que contrataram as especialidades em separado, e informaram-me que nas CM (outras que a minha) entregaram 2 alvarás, um pela estrutura em betao, outro mais tarde, pelo empreiteiro que fez os trabalhos de alvenaria. e que a CM nao precisa de alvaras de mais ninguem (hvac, canalizacao, etc). a minha CM é pequena, e estranhou a minha pergunta sobre contratar especialidades separadamente.
  5.  # 25

    Colocado por: godinho5apenas 1 alvará
    num determoinado momento só existe um alvará de empreiteiro numa obra, podem existir diversos no decurso da edificação mas não em simultaneo,
    não confundir alvara de empreiteiro com alvaras das respectivas especialidades pois estes "somente" podem estar "sob a alçada" de um empreiteiro geral.
    Concordam com este comentário: godinho5
  6.  # 26

    Á câmara não interessa quem é a empresa que assume a obra, desde que essa empresa esteva habilitada para isso.
    O problema é que hoje já é rara a empresa que assume obras onde não está a realizar trabalhos.
    Ou seja o Godinho manda para a câmara o alvará e o Diretor técnico da empresa que vai fazer a estrutura. Essa empresa quando acabar o trabalho retira o alvará e o diretor técnico e o Godinho tem que arranjar outra para assumir a obra
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  7.  # 27

    Não esquecer que por norma picheleiro, eletricista ou o gajo dos rebocos não tem alvará suficiente para assumir as obras enquanto empreiteiro geral
  8.  # 28

    zedasilva em teoria tendo havido vários ao longo da obra, quando se chega ao fim a responsabilidade é do atual ou a responsabilidade é parcial estando cada um responsável pela fase em que esteve presente?
  9.  # 29

    Colocado por: marco1zedasilva em teoria tendo havido vários ao longo da obra, quando se chega ao fim a responsabilidade é do atual ou a responsabilidade é parcial estando cada um responsável pela fase em que esteve presente?

    Em teoria a responsabilidade é do empreiteiro geral pois ainda que existam subempreitadas contratadas pelo DO a gestão deveria ser sempre do empreiteiro geral.
    Na prática, a responsabilidade acaba por não ser de ninguém pois empurram todos uns para os outros
  10.  # 30

    não é isso que eu questionei
    é digamos temos um empreiteiro geral, depois este sai e entra outro e talvez depois este saia e entre outro, no fim qual é a responsabilidade de cada um? pelo tempo em que esteve ou o ultimo assume tudo isto para efeitos de camara, não estou a falar de garantias.
  11.  # 31

    Presumo que cada um assume a garantia sobre o trabalho que lhe foi adjudicado.
  12.  # 32

    Perante a Câmara, há o DT e o DF a responsabilizarem-se
  13.  # 33

    em que pelo menos o DT será diferente consoante o empreiteiro geral em cada momento em "vigor".
  14.  # 34

    Colocado por: marco1em que pelo menos o DT será diferente consoante o empreiteiro geral em cada momento em "vigor".

    Nesse caso o DF assina o termo pois em princípio acompanhou a obra desde início.
    Se as coisas forem bem feitas, os anteriores DT e o DF fizeram os devidos registos do livro de obra pelo que o DT final tb não terá problema em assumir o termo com base nos registos do livro de obra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  15.  # 35

    Colocado por: nunogouveiaPresumo que cada um assume a garantia sobre o trabalho que lhe foi adjudicado.


    ou nao assume garantia nenhuma.
    Quando tiver rachaduras nas paredes ao fim de 3 anos, quem e que assume o pintor ou quem fez a estrutura da casa?
    A resposta e simples. Nenhum.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  16.  # 36

    segundo entendo (corrijam-me se estou enganado) o DT é o engenheiro da empresa de construcao OU um engenheiro apontado pelo DO (que pode ser também o DF).

    na primeira situacao a empresa de construcao responsavel pela estrutura fará a gestao dos subcontratados e receberá uma margem por esse trabalho e por assumir essa responsabilidade em todos os aspetos (atrasos, erros, etc). pergunta: quanto é esta margem?

    se o DO for empresa e tiver alvara (embora nao realize trabalhos ele proprio ou com a sua equipa) pode apontar um DT que nao o da empresa de construcao que subcontrata, gerir a empreitada do inicio ao fim sob o seu proprio alvara e subcontratar quem quer.

    mas se o DO for particular, nao vejo nenhuma maneira de ele "contratar especialidades em separado" porque terá de haver um estaleiro montado até a casa ficar fechada, e trabalhos que ocorrem sob a respomsabilidade do construtor. no meu caso, a camara so quer um alvara. o pessoal do betao nao pode ir se embora, levar o estaleiro, e depois a obra continua em trabalhos (paredes, janelas, hvac) e sem alvará. é necessario alvara ate ao fim da obra (ou um primeiro e outro mais tarde se a CM permitir). ainda nao entendi quando vejo DOs a dizer que fazem a gestao "eles mesmos". alguem que me esclareça? obrigado.
  17.  # 37

    Colocado por: godinho5segundo entendo (corrijam-me se estou enganado) o DT é o engenheiro da empresa de construcao

    Correto!

    Colocado por: godinho5OU um engenheiro apontado pelo DO (que pode ser também o DF).

    Não!
    O DT não pode acumular as funções de DF. O DT tem que ter vinculo com o empreiteiro geral, ou faz parte do quadro da empresa ou tem que ter um contrato de prestação de serviços para aquela obra em especifico.


    Colocado por: godinho5pergunta: quanto é esta margem?

    Depende de empresa para empresa. Aliás há empresas que nem sabem quantificar esse valor.


    Colocado por: godinho5se o DO for empresa e tiver alvara (embora nao realize trabalhos ele proprio ou com a sua equipa) pode apontar um DT que nao o da empresa de construcao que subcontrata, gerir a empreitada do inicio ao fim sob o seu proprio alvara e subcontratar quem quer.

    Sim!

    Colocado por: godinho5o pessoal do betao nao pode ir se embora, levar o estaleiro, e depois a obra continua em trabalhos

    Claro que pode.
    O empreiteiro de betão acaba o seu trabalho, retira o alvará e DT e vai embora. O empreiteiro das alvenarias assume a obra com o seu alvará e DT.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: godinho5
  18.  # 38



    Não!
    O DT não pode acumular as funções de DF. O DT tem que ter vinculo com o empreiteiro geral, ou faz parte do quadro da empresa ou tem que ter um contrato de prestação de serviços para aquela obra em especifico.


    se o DO aponta um DT que nao o do quadro da empresa do construtor, esse DT nao pode ser simultaneamente o DF? penso que esta situacao so existe quando o DO é empresa.


    Claro que pode.
    O empreiteiro de betão acaba o seu trabalho, retira o alvará e DT e vai embora. O empreiteiro das alvenarias assume a obra com o seu alvará e DT.

    no meu caso, em que a CM so quer um alvara, sai o construtor da estrutura, o estaleiro seria desmontado. o que acontece com os trabalhos em falta? deixaria de haver alvara na camara. isso nao significaria que estou a dizer à CM que a obra está concluida? nao estou a ver solucao no meu caso (sei que estou sempre a bater na mesma tecla).

    muito obrigado
  19.  # 39

    Colocado por: godinho5se o DO aponta um DT que nao o do quadro da empresa do construtor, esse DT nao pode ser simultaneamente o DF?
    já lhe responderam :
    Colocado por: zedasilvaNão!
    O DT não pode acumular as funções de DF. O DT tem que ter vinculo com o empreiteiro geral, ou faz parte do quadro da empresa ou tem que ter um contrato de prestação de serviços para aquela obra em especifico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: godinho5
  20.  # 40

    Colocado por: godinho5no meu caso, em que a CM so quer um alvara, sai o construtor da estrutura, o estaleiro seria desmontado. o que acontece com os trabalhos em falta? deixaria de haver alvara na camara. isso nao significaria que estou a dizer à CM que a obra está concluida? nao estou a ver solucao no meu caso (sei que estou sempre a bater na mesma tecla).
    também já lhe foi respondido:
    Colocado por: jorgealvesnum determoinado momento só existe um alvará de empreiteiro numa obra, podem existir diversos no decurso da edificação mas não em simultaneo,
    não confundir alvara de empreiteiro com alvaras das respectivas especialidades pois estes "somente" podem estar "sob a alçada" de um empreiteiro geral.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: godinho5
 
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