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  1.  # 1

    Olá,

    Há uns anos, uma prima minha vendeu 1/2 parte de um artigo rústico que faz parte de um quinhão (de uma herança ainda não dividida/escriturada).

    Como estou agora a iniciar o registo de propriedades BUPi, deparei-me com a falta desse artigo nas finanças do falecido dono.

    Através da pesquisa na plataforma, consegui descobrir que esse individuo comprador "estranho à herança" de alguma maneira passou o artigo integralmente para nome dele na AT. No entanto, fez a georeferenciação de metade do terreno, o que na pratica estaria certo.

    Conclusão, fiquei sem acesso à caderneta predial e não posso registar o terreno.

    Ora, a meu ver, isto nunca poderia ser feito, porque ele apenas adquiriu metade do direito sobre a herança daquele artigo, certo?

    Como é que é possivel ele ter puxado o artigo inteiro para seu nome?

    Que devo fazer?
  2.  # 2

    Colocado por: hugo.franciscoComo é que é possivel ele ter puxado o artigo inteiro para seu nome?

    já confirmou isso?
    se só fez bupi da parte dele, em principio nao está de má fé. por outro lado devia ter feito bupi da totalidade, mesmo que só tenha metade.
    primeiro tem de conseguir ter acesso à caderneta predial do terreno, ver o que lá está, areas e quem são os titulares e qual a parte de cada um...

    mas o melhor é arranjar um solicitador / advogado que trate disso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hugo.francisco
  3.  # 3

    Colocado por: fernandoFerreira
    já confirmou isso?
    se só fez bupi da parte dele, em principio nao está de má fé. por outro lado devia ter feito bupi da totalidade, mesmo que só tenha metade.
    primeiro tem de conseguir ter acesso à caderneta predial do terreno, ver o que lá está, areas e quem são os titulares e qual a parte de cada um...

    mas o melhor é arranjar um solicitador / advogado que trate disso


    O número desapareceu da AT, tenho aqui documentos do IMI antigos com o número.

    Na plataforma BUPi é possivel pesquisar o artigo atraves do Artigo+NIF, eu como sei o NIF do comprador (devido a outros negocios), cheguei lá e até já sei que o processo RGG desse artigo está concluido. Sei a area total e sei a area que foi registada.

    Eu não estou a supor má fé do senhor, mas acho estranho como é que ele conseguiu isso.
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    • 8 setembro 2025 editado

     # 4

    Colocado por: hugo.francisco

    Eu não estou a supor má fé do senhor, mas acho estranho como é que ele conseguiu isso.


    Possivelmete. erro administrativo da Repartição de Finanças.

    Há que munir-se de provas e apreaentar reclamação.

    Nada justifica para que o artigo matricial tivesse sido alterado....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hugo.francisco
  4.  # 5

    Colocado por: hugo.franciscoO número desapareceu da AT, tenho aqui documentos do IMI antigos com o número.

    De certeza que não existiram alterações de números de artigos matriciais?
    Não domino o assunto, mas é normal a atualização de identificação dos artigos se os mesmos forem sujeitos a algo como divisões, etc.

    Bom... mas de qualquer forma, a ter existido alteração, o registo referente à propriedade mantinha-se na AT...
    Deverá solicitar ajuda a alguém que domine o assunto e consiga chegar ao caminho que esses registos seguiram.

    Pode ter sido um engano algures no processo, ou então não...
  5.  # 6

    Colocado por: Ruikode
    De certeza que não existiram alterações de números de artigos matriciais?
    Não domino o assunto, mas é normal a atualização de identificação dos artigos se os mesmos forem sujeitos a algo como divisões, etc.

    Bom... mas de qualquer forma, a ter existido alteração, o registo referente à propriedade mantinha-se na AT...
    Deverá solicitar ajuda a alguém que domine o assunto e consiga chegar ao caminho que esses registos seguiram.

    Pode ter sido um engano algures no processo, ou então não...


    Julgo que pode existir destaque de um terreno de uma herança indivisa, portanto isso nem faz sentido.

    Das duas uma, ou houve engano na AT, ou algum documento foi forjado e aceite nas finanças.

    Quando eu for à repartição de finanças local vou averiguar o que se passou.
  6.  # 7

    Colocado por: hugo.francisco

    Julgo que pode existir destaque de um terreno de uma herança indivisa, portanto isso nem faz sentido.

    Das duas uma, ou houve engano na AT, ou algum documento foi forjado e aceite nas finanças.

    Quando eu for à repartição de finanças local vou averiguar o que se passou.


    Quis dizer "não pode".
  7.  # 8

    Os artigos não desaparecem das finanças.
    Conheço situações em que o mesmo terreno foi registado duas vezes. Por mais que a Câmara justifique que é o mesmo, com plantas e certidões as Finanças não ocnseguiu anumar o artigo.
    Com a alteração das freguesias, houve artigos que mudaram de numero.
    Veja se não paga imi sobre esse artigo, provavelmente agora com novo numero.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 9

    Contrate solicitador para evitar ter de resolver isso a tribunal.
  9.  # 10

    Colocado por: callinasOs artigos não desaparecem das finanças.
    Conheço situações em que o mesmo terreno foi registado duas vezes. Por mais que a Câmara justifique que é o mesmo, com plantas e certidões as Finanças não ocnseguiu anumar o artigo.
    Com a alteração das freguesias, houve artigos que mudaram de numero.
    Veja se não paga imi sobre esse artigo, provavelmente agora com novo numero.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    O artigo não desapareceu das finanças, mudou de contribuinte, porque a pessoa em questão apresentou um documento com comprova a sua titularidade que foi aceite pelas finanças.

    Não houve qualquer alteração de freguesia no caso.

    Não há IMI para pagar, porque o artigo desapareceu da lista de imóveis na AT.
  10.  # 11

    Finanças não vale nada... A conservatória que tem no registo?
    Concordam com este comentário: canario12, htavares73
  11.  # 12

    Colocado por: RicardoPortoFinanças não vale nada... A conservatória que tem no registo?


    Nenhum destes terrenos rústicos tem registo em conservatória.

    Este em questão já deve ser, porque como expliquei, foi feito o Bupi muito recentemente.
  12.  # 13

    as finanças aceitam tudo o que der impostos, até há bem pouco tempo se fosse lá dizer que tinha uma casa num terreno eles aceitam mesmo não tendo. Conservatória é o legal das situações, sem o registo não há escrituras para ninguém.
  13.  # 14

    Colocado por: hugo.franciscoConclusão, fiquei sem acesso à caderneta predial e não posso registar o terreno.
    vá a uma solicitadora e regista o terreno de novo diga-lhe que tem um terreno omisso. talvez seja o processo mais fácil e celere.

    vai precisar de um levantamento e possivelmente assinatura dos confrontantes
  14.  # 15

    Colocado por: hugo.francisco

    Nenhum destes terrenos rústicos tem registo em conservatória.

    Este em questão já deve ser, porque como expliquei, foi feito o Bupi muito recentemente.

    Se foi feito o bupi recentemente, voce faz o bupi também. Havendo sobreposição as partes são chamadas para esclarecer limites
  15.  # 16

    Colocado por: callinas
    Se foi feito o bupi recentemente, voce faz o bupi também. Havendo sobreposição as partes são chamadas para esclarecer limites


    Segundo eu sei, não posso fazer Bupi sem artigo/caderneta predial...

    Já investiguei o sucedido, consultando a escritura da venda.

    Basicamente, a minha prima em vez de vender a sua parte do quinhão, pensava que o número era todo dela, foi vendido e escriturado assim.

    Sendo que o georreferenciamento está correcto (tem a metade do terreno). Então agora, a nível de georreferenciamento existe uma fatia sem número, que é a minha.

    Contactei o dono, ele confirmou que estava errado e disse que ia falar com a sua solicitadora/advogada.

    Não sei como vão resolver, provavelmente terão que fazer uma retificação da escritura...
 
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