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  1.  # 1

    Qual é a data que conta para o resgate mensal de 480€ do PPR? A data do pedido do resgate ou a data em que há liquidação financeira na conta?
  2.  # 2

    Bom dia,

    Conta a data em que o pedido é inserido na entidade que gere o PPR.

    Tem que ser processado no mês em questão. Assim, esse pedido tem que ser inserido para processamento ainda no decorrer do mês em causa.

    A liquidação pode ocorrer no mês seguinte, sem problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IronManSousa
  3.  # 3

    Um dúvida em relação ao resgate do PPR para pagamento de prestações:
    O meu banco (Sant.tot@) está-me a pedir 25€ por cada declaração para entregar na entidade que gere o PPR e pretendo fazer o pagamento de 2 prestações de 2 PPR diferentes.

    Alguém tem experiência com estes valores? A meu ver não faz sentido absolutamente nenhum este absurdo para cumprir um pressuposto da lei, que a eles nem irá fazer diferença pois é um pagamento normal de prestação e não uma amortização antecipada.

    Edit: pelo que tive a ver se calhar é mais facil ir pelo pagamento de propinas, levantando até 1IAS (522€) por mês até ao final do ano.

    E depois reinvestir no ppr até ao final do ano 🤔
  4.  # 4

    Paguei 0€. E fiz as duas situações que descreveu. Tudo online sem custos. Entre Banco Invest e CGD.
 
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