Boa tarde, Surgiu uma dúvida no meu condomínio sobre as inspeções de eletricidade e gás e não consigo encontrar informação fidedigna sobre o assunto, se me puderem ajudar preciso de saber: -É preciso fazer inspeção periódica da instalação elétrica do condomínio? -É preciso fazer inspeção periódica da instalação elétrica das frações e entregar o comprovativo ao condomínio? -É preciso fazer inspeção periódica da instalação de gás das frações e entregar o comprovativo ao condomínio? -Caso não seja necessário fazer as inspeções periódicas de gás ou eletricidade das frações, as seguradoras podem recusar-se a cobrir um sinistro com origem nessas áreas? -Onde é que eu posso consultar a informação a este respeito para apresentar a documentação aos condóminos?
artigo 21 do Decreto-lei nº 97/2017 de 10 de agosto com as alterações da Lei nº59/2018 de 21 de agosto.
Setor DOMÉSTICO (habitação) A realização das Inspeções Periódicas de Gás são obrigatórias: - 5 em 5 anos, para instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
Isto é para gás canalizado, se for de botija não tem inspeção obrigatória.
Se o condomínio marcar inspeção de gás e algumas frações não derem acesso, ficam com o gás cortado, independentemente de terem certificado em dia.