Iniciar sessão ou registar-se
    • Neon
    • 27 outubro 2025

     # 41

    Colocado por: godinho5mas se o DO for particular, nao vejo nenhuma maneira de ele "contratar especialidades em separado" porque terá de haver um estaleiro montado até a casa ficar fechada, e trabalhos que ocorrem sob a respomsabilidade do construtor. no meu caso, a camara so quer um alvara. o pessoal do betao nao pode ir se embora, levar o estaleiro, e depois a obra continua em trabalhos (paredes, janelas, hvac) e sem alvará. é necessario alvara ate ao fim da obra (ou um primeiro e outro mais tarde se a CM permitir). ainda nao entendi quando vejo DOs a dizer que fazem a gestao "eles mesmos". alguem que me esclareça? obrigado.


    Olá

    A Câmara não tem querer.
    O sr. simplesmente solicita o averbamento do empreiteiro e do respetivo DT as vezes que entender.
    Aliás até está prevista a aplicação de coima ao DO, caso ele não solicite o averbamento sempre que mudar de empreiteiro pois não podem decorrer obras sem um alvará ou registo no município.

    Se é aconselhável fazer isso? Eu diria que excluindo situações de DO que tenha um exímio conhecimento de gestão de obra, todas as outras são um problema em que se vai meter que nunca mais se vai saber livrar dele.

    Qualquer patologia que apareça, cada empreiteiro vai relacionar e saber arranjar uma justificação técnica para a relacionar com os trabalhos de outro. O ideal é sempre arranjar um empreiteiro geral e deixa-lo gerir as obras, ai toda a responsabilidade das contratações é do empreiteiro geral e a resp. para com o DO é única.


    Outro erro, é mandar fazer as especialidades e andar a fazer modificações e ajustes em fase posterior. O correto é ter o caderno de encargos com tudo definido como quer e remete-lo ao orçamento de quem perspetiva quye lhe vai fazer a obra

    Boa Sorte, porque vai mesmo precisas.
    Um abraço
    Concordam com este comentário: godinho5
  1.  # 42

    Colocado por: godinho5se o DO aponta um DT que nao o do quadro da empresa do construtor, esse DT

    A responsabilidade de nomear o DT é do empreiteiro e não do DO. A função do DT é defender os interesses do empreiteiro, por exemplo procurar nos projetos omissões para faturar trabalhos a mais. Não a de defender o Dono de obra

    Colocado por: godinho5o que acontece com os trabalhos em falta? deixaria de haver alvara na camara.

    A Câmara dá-lhe 30 dias para apresentar novo empreiteiro e novo DT. Até lá em teoria não pode existir qualquer tipo de trabalhos na obra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: godinho5
 
0.0093 seg. NEW