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  1.  # 1

    Primeiramente, boa noite a todos.
    Aqui vai a minha pergunta, se alguém puder ajudar.
    Estamos vendendo uma casa na batalha perto de Leiria, uma casa que pertencia aos meus pais.
    A escritura será feita no mês de março de 2026.
    Só que um membro da minha família, (que teve procuração a todos poderes nos anos 90), veio me ver e me disse que estávamos a vender uma casa que não nos pertencia porque foi ele quem pagou o imi durante ums anos, que a casa nunca havia sido declarada nas finanças e que a casa estava no nome dele.
    Sei que essa pessoa que é irmao do meu falecido pai, sempre quis ter esta casa que foi uma doaçao do meu avó para o meu pai. A procuração dele havia sido retirada no início de 1990.

    a casa sempre estive no nome dos meus pais nas finanças.
    o imi como nos todos estavamos no Luxemburgo, eram pessoas da familia que pagavam e cuando iamos a leiria eram reembolsados. mais nunca foi essa pessoa.


    toda a papelada incluindo averbamento na conservatoria foi feita por 2 advogados este ano, a caderneta predial bem no nome XXXXXX CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE.....tudo ok.
    o ultimo documento da conservatoria do registro predial tirado em 2023 que vi, vem os nomes dos meus pais.
    e no modelo 1 do imi vem proprietario unico.

    Minha pergunta é a seguinte:
    seria possível essa pessoa alegar com algum documento (qual?) que a casa lhe pertence?

    Se fosse esse o caso, acho que os advogados teriam dado por ela, e o nome dessa pessoa tinha que aparecer em algum lado, certo?
    obrigada.
    Rita
    • NLuz
    • 27 outubro 2025

     # 2

    Não fez habilitação de herdeiros ?
  2.  # 3

    Colocado por: NLuzNão fez habilitação de herdeiros ?

    boa noite NLuz
    sim, foi feita.
  3.  # 4

    Pode alegar com tal procuração que "foi" revogada, que não se sabe ao certo o que lá estava escrito.

    O pai também pode ter escrito num guardanapo que dava a casa ao irmão.

    Mas agora estamos a adivinhar, se ele tem algum documento legal, já o devia ter averbado.

    Se não averbou, tem de provar.
  4.  # 5

    O avô pode deixar uma casa a apenas um filho específico?
    E o que receberam os outros herdeiros do avô?

    Colocado por: rita2besta casa que foi uma doaçao do meu avó para o meu pai.
  5.  # 6

    Colocado por: rita2b...a caderneta predial bem no nome XXXXXX CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE...


    Rita, XXXXX...

    A caderneta tem cabeça de casal da herança de... de quem? do seu pai ou do seu avô? É o nome de quem que lá está?
  6.  # 7

    Colocado por: rita2bEstamos vendendo uma casa na batalha perto de Leiria, uma casa que pertencia aos meus pais.
    A escritura será feita no mês de março de 2026.


    Como fez o negócio da venda?
    Através de imobiliária?
  7.  # 8

    Colocado por: rita2bfoi ele quem pagou o imi durante ums anos, que a casa nunca havia sido declarada nas finanças e que a casa estava no nome dele.


    E que documentos afinal existem do imóvel?
    Têm legitimidade bem como a documentação exigida legalmente para efectuar a escritura de venda?
  8.  # 9

    Colocado por: Palhava

    E que documentos afinal existem do imóvel?
    Têm legitimidade bem como a documentação exigida legalmente para efectuar a escritura de venda?


    Colocado por: rita2btoda a papelada incluindo averbamento na conservatoria foi feita por 2 advogados este ano, a caderneta predial bem no nome XXXXXX CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE.....tudo ok.


    Se está em nome da herança indivisa do pai, todos os herdeiros assinam na qualidade e vendem o imóvel.

    O tio se acha que tem direitos sobre o mesmo, tem de dar ao pedal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  9.  # 10

    Colocado por: Varejote
    O tio se acha que tem direitos sobre o mesmo, tem de dar ao pedal.


    Deve querer exercer o usucapião porque era ele que pagava o IMI e manteve o imóvel com tecto.
  10.  # 11

    Colocado por: Palhava

    Deve querer exercer o usucapião porque era ele que pagava o IMI e manteve o imóvel com tecto.


    Usucapião é para quando não se sabe quem são os proprietários e se faz uso do bem como se fosse proprietário.

    Neste caso, os proprietários até atualizaram os registos, portanto por essa via será impossível.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  11.  # 12

    🏠 1. Situação atual (pelo que descreveste)

    A casa foi uma doação do teu avô para o teu pai — portanto, juridicamente passou a ser propriedade do teu pai.

    A procuração que o teu tio tinha nos anos 90 foi revogada (“retirada no início de 1990”).

    O registo predial (na Conservatória do Registo Predial) e a caderneta predial (nas Finanças) constam em nome dos teus pais.

    O IMI foi pago por terceiros, mas isso não confere qualquer direito de propriedade — é apenas uma obrigação fiscal, não um título de posse.

    Tudo isto indica que a propriedade formal e legal pertence à herança dos teus pais, ou seja, à cabeça de casal e herdeiros, e não ao teu tio.

    ⚖️ 2. O que dá “propriedade” legal em Portugal

    A propriedade imobiliária em Portugal só se prova com o registo predial.

    Se no Registo Predial (documento oficial da Conservatória) o nome do proprietário é o teu pai (ou agora a herança dele), então a casa pertence-vos.

    Qualquer pessoa que diga o contrário teria de ter um título válido (por exemplo):

    Uma escritura pública de compra e venda ou doação a seu favor;

    Uma decisão judicial transitada em julgado que lhe reconheça a propriedade;

    Ou, em casos muito raros, um reconhecimento de usucapião (posse prolongada e ininterrupta de mais de 20 anos, com boa-fé e como se fosse dono).

    Mas — pelo que contas — o teu tio nunca viveu na casa nem exerceu posse exclusiva, e portanto não poderia alegar usucapião com sucesso.

    📄 3. O que o teu tio poderia alegar (e por que não colaria)

    Ele poderia tentar apresentar:

    Recibos de pagamento de IMI — mas isso não prova propriedade.

    Uma antiga procuração — mas se foi revogada, deixa de ter validade legal.

    Declarações antigas nas Finanças — mas o que conta é o registo predial.

    Mesmo que ele tentasse alegar que a casa não foi “declarada nas Finanças” nos anos 90, o facto de hoje constar devidamente registada e com cadeia documental completa (doação → teu pai → herança → cabeça de casal) torna impossível anular isso sem prova sólida de erro ou fraude — o que não parece existir.

    🧾 4. O papel dos advogados e do notário

    Tens razão:

    “Se fosse esse o caso, acho que os advogados teriam dado por ela.”

    Correto.
    Antes da escritura, advogados e notário verificam:

    a cadeia de titularidade (quem foi dono e quando),

    a matriz predial (nas Finanças),

    e o registo predial atualizado.

    Se houvesse qualquer registo em nome do teu tio, ou ônus, penhoras, litígios ou dúvidas, não seria possível sequer marcar a escritura.

    ✅ 5. Conclusão

    Pelo que descreveste:

    A casa pertence à herança dos teus pais;

    O teu tio não tem base legal para reclamar propriedade;

    O pagamento de IMI ou o facto de ter tido procuração antiga não lhe confere direitos de propriedade;

    Se o registo predial e a caderneta predial estão corretos, não há motivo de preocupação.

    Se quiseres ter certeza absoluta, podes pedir (ou pedir ao advogado que trate disso):

    Uma certidão atualizada do registo predial (na Conservatória, cerca de 15 € online) — mostra quem é o proprietário legal e se há algum registo ou reclamação pendente.

    E uma cópia da caderneta predial (nas Finanças) — confirma a titularidade fiscal.

    Se ambos estão no nome da herança dos teus pais, a situação está completamente segura.
    Concordam com este comentário: rita2b
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rita2b
  12.  # 13

    Colocado por: arturandresilvaA casa foi uma doação do teu avô para o teu pai — portanto, juridicamente passou a ser propriedade do teu pai.



    Colocado por: arturandresilvaO teu tio não tem base legal para reclamar propriedade;


    E há quanto tempo morreu o avô?

    Essa doação é passível de ser chamada à colação?
    Concordam com este comentário: rita2b
  13.  # 14

    Vou ver se consigo responder a todos.
    Meu avô faleceu em 1995.
    Quando a doação ocorreu, os outros três irmãos e irmãs receberam tornas do meu pai.
    A caderneta está em nome de casal de herança de "nome de meu pai" e o último documento da conservatória dos registros prediais que eu tenho e que o advogado solicitou em 2023 também está em nome do meu pai/casado com minha mãe.
    A venda é feita através de uma imobiliária.
    A última coisa que tivemos que fazer foi corrigir a superfície do terreno, que estava errada, mais agora ja está actualizado.

    Obrigada a todos.
  14.  # 15

    Obrigado ao andresilva pela explicação clara e objetiva. (quase nos faz esquecer o user Happy Hippy :-)
  15.  # 16

    A casa é de quem consta no registo.
    Mas até agora foi bom haver outra pessoa a pagar o IMI, certo?
  16.  # 17

    Colocado por: BelhinhoA casa é de quem consta no registo.
    Mas até agora foi bom haver outra pessoa a pagar o IMI, certo?

    Quem pagou o IMI foram os familiares do meu pai.
    E quando ele ia cada ano de férias do Luxemburgo, ele sempre os reembolsou.
  17.  # 18

    Colocado por: rita2b
    Quem pagou o IMI foram os familiares do meu pai.
    E quando ele ia cada ano de férias do Luxemburgo, ele sempre os reembolsou.
    Então, só por isso, a pessoa acha-se dono da casa?! WTF
  18.  # 19

    Colocado por: BelhinhoEntão, só por isso, a pessoa acha-se dono da casa?! WTF

    Pelo que entendi,
    muitas pessoas pensam que, por pagarem IMI, se tornam proprietárias d’as casas.
  19.  # 20

    Agora é preciso saber se, enquanto ele tinha a procuração que meu pai lhe deu, ele conseguiu fazer uma doação a sim proprio ou algo assim e apresentá-la agora.
    Não sei se isso é possível?
 
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