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    • GearySt
    • 24 fevereiro 2011 editado

     # 1

    Olá,

    Assinei um contrato promessa compra e venda (CPCV) de um imóvel com um determinado valor de sinal.

    Nessa altura tinha-me sido transmitido pela imobiliária que o imóvel tinha mais 3 anos de garantia, que lhe tinha sido transmitido pela actual proprietário, pois o imóvel tinha sido adquirido ao construtor dois anos antes.

    Fui hoje surpreendido, ainda não assinei a escritura, por uma queixa na câmara municipal, do actual proprietário, com data anterior à assinatura do contrato promessa compra e venda, expondo que existiam problemas de infiltrações na garagem e outros no próprio imóvel, expondo também que a sociedade que construiu o imóvel tinha disso dissolvida. Portanto, o actual proprietário estava portanto consciente sobre o facto de o imóvel ter problemas e não os ter exposto aos potenciais interessados na aquisição do imóvel.

    Numa vistoria que fiz ao imóvel, posterior à assinatura do CPCV encontrei uma mancha de humidade numa parede, pedi ao proprietário que mandasse o construtor resolver a origem do problema. O mesmo disse-me que isso ia demorar algum tempo e que ele ia mandar alguém de confiança pois era mais rápido. Continuei a insistir que a obra fosse feita pelo construtor, em que ele diz que o problema iria estar resolvido na altura da minha mudança.

    Estou neste momento com dúvidas sobre o imóvel, pois o valor que ofereci pelo mesmo foi com o pressuposto de ainda ter 3 anos de garantia, o que já não é um pressuposto real, por omissão do actual proprietário.

    Falei com um advogado que me disse que nestas condições pode-se invocar o ARTIGO 437º do código civil:
    (Condições de admissibilidade)
    1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

    Da minha perspectiva o meu caso revê-se neste ponto do artigo 437.
    Mas alguém consegue-me confirmar que em tribunal esta razão, na qual as partes, no meu caso “eu”, fundei a minha decisão de contratar em determinados pressupostos e que devido a uma informação que me foi dada erradamente e que descobri depois da assinar o CPCV, pode ser considerada uma “alteração anormal”?

    Já agora a cláusula típica do CPCV “A referida fracção identificada na cláusula primeira é vendida livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, (...)” pode ser invocada neste caso? Isto é os problemas expostos à Câmara Municipal sobre os problemas que o actual proprietário verificou no imóvel, pode estar incluído em algum destes casos, pois nada disto me foi informado?

    Cumprimentos e Muito Obrigado.
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2011

     # 2

    O advogado tem razão e eu acho que essa alteração nas circunstâncias se insere dentro do que é pretendido com esse artigo 437.º.

    Colocado por: GearyStJá agora a cláusula típica do CPCV “A referida fracção identificada na cláusula primeira é vendida livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, (...)” pode ser invocada neste caso? Isto é os problemas expostos à Câmara Municipal sobre os problemas que o actual proprietário verificou no imóvel, pode estar incluído em algum destes casos, pois nada disto me foi informado?

    Isso é outra coisa, nomeadamente com respeito a dívidas, obrigações e outras coisas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GearySt
  1.  # 3

    Não acho que esteja correcto invocar este artigo... O que há aqui lugar é a uma redução do preço e não a possibilidade de "resolver" o negócio. Só se resolve o negócio quando não é possível o "equilíbrio" (ex: um tremor de terra que tenha destruído metade da casa ou vir-se a saber que vai ali passar uma auto-estrada e que a casa será alvo de expropriação, por exemplo). Neste caso, paga-se as obras que forem necessárias e pede-se o ressarcimento ao vendedor. Carta registada com aviso de recepção a dizer isto desde já. Mas é só uma opinião e pode também ser útil defender-e com base no artigo acima referido, no entanto no meu entender não se aplica...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GearySt
  2.  # 4

    Obrigado pelo vosso tempo e atenção.

    Algum comentário mais, é sempre bem-vindo.
 
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