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  1.  # 1

    Boa noite,
    Tenho uma fracção num predio onde temos uma zona traseira onde temos garagens, 2 churrasqueira, etc ... e o acesso é feito por um tunel com 2 passagens (descer/subir).
    A minha fracção é uma garagem na cave e a porta de acesso é em frente para o tunel.
    O estacionamento é cada vez menos e então vários condóminos estacionam em frente a churrasqueira, em frente a garagens (presumo que as próprias) etc ...
    Não me atrapalha muito, que ESTACIONEM nesses lugares (embora se torne as manobras mais cuidadosas para dar a volta) ... mas quando eu PARO em frente a minha porta da garagem que fica num dos tuneis de acesso, e não impeço o acesso porque existe o tunel ao lado, já estou farto de ouvir bocas ...

    E reforço que eu PARO (cargas e descargas, pouco tempo 3min por aí ...) enquanto eles estacionam ... E mesmo assim acham que são superiores e têm mais direitos

    Dado o contexto a minha questão é simples:

    Podem os condóminos estacionar nas zonas comuns do condomínio? Eu acho que não ... mas alguém me pode apresentar a lei que regula isso?
    Pode ser estabelecido em assembleia de condóminos que os condóminos podem estacionar nessas fracções comuns? É necessário maioria simples? 2/3 ou ser unânime?
    Se ficar estabelecido em acta que ninguém pode estacionar nas zonas comuns do condomínio, o que fazer se continuarem a fazer isso.

    Irei apresentar na assembleia queixa para que ninguém estacione nas zonas comuns do condomínio. Se eu não posso também eles não podem ...
    As pessoas têm que perceber que aos olhos da lei uma fracção é uma fracção seja ela um apartamento ou uma garagem ... É engraçado que para pagar condomínio não se queixam, mas depois os moradores do prédio acham que só porque moram lá têm mais direitos que os outros ...
  2.  # 2

    O código da estrada sobrepõe-se a qualquer resolução do condomínio.
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    • 13 novembro 2025

     # 3

    Estabelece o artigo 1422º do CC que os condóminos não podem dar uso diverso à sua fração, daquele que lhe foi destinado na escritura de constituição da propriedade horizontal.
    Por analogia, não podem dar utilização diversa das áreas comuns do prédio.
    Se ao logradouro não foi dado o uso de estacionamento, apenas o sendo de circulação, obviamente, que não pode ser ocupado com o quer que seja.
    O administrador tem o dever de fazer cumprir a legalidade
  3.  # 4

    Colocado por: PalhavaO código da estrada sobrepõe-se a qualquer resolução do condomínio.


    O codigo de estrada não se aplica aos estacionamentos dos shoppings, porque se irá aplicar ao espaço privado do condomínio?
  4.  # 5

    Colocado por: arichard

    O codigo de estrada não se aplica aos estacionamentos dos shoppings, porque se irá aplicar ao espaço privado do condomínio?

    Não precisa de ir por aí, até porque já lhe responderam a cima. E bem!

    "Se ao logradouro não foi dado o uso de estacionamento, apenas o sendo de circulação, obviamente, que não pode ser ocupado com o quer que seja."

    Isto é, o uso para o qual foi criado deve ser respeitado. Se estaciono num local de passagem estou a prevaricar.
  5.  # 6

    Colocado por: arichard

    O codigo de estrada não se aplica aos estacionamentos dos shoppings, porque se irá aplicar ao espaço privado do condomínio?

    Mito ou realidade?
  6.  # 7

    Inteligência Artificial disse:

    Depende do tipo de espaço e do uso que ele tem, não apenas de ser “privado”.
    Em Portugal, a regra essencial é esta:

    ✅ O Código da Estrada aplica-se a vias de circulação públicas ou privadas de uso público.

    (Art.º 2.º do Código da Estrada)

    Portanto:

    🏬 Estacionamentos de shoppings

    Mesmo sendo propriedade privada, são abertos ao público sem restrições.
    Logo, são considerados vias de uso público → o Código da Estrada aplica-se (prioridades, limites, proibições, regras de cedência, etc.).

    🏢 Condomínio: quando é que se aplica o Código da Estrada?

    ➤ 1. O Código da Estrada aplica-se se:

    O condomínio permite livre acesso a qualquer pessoa (ex.: não há portões, cancelas, códigos, ou controlo de entradas).

    A via interna é usada por moradores e também por pessoas exteriores (entregas, visitantes, trânsito de atravessamento, etc.).
    ➡️ É um espaço privado de uso público → CE aplica-se.


    ➤ 2. O Código da Estrada não se aplica se:

    O condomínio tem acesso restrito (portões automáticos, cancelas, chave/código/cartão).

    Só circulam moradores e convidados autorizados.
    ➡️ É espaço privado de uso privado → CE não se aplica.


    Nesses casos, valem:

    regulamentos internos do condomínio

    regras acordadas em assembleia

    normas de responsabilidade civil geral


    🔍 Por que isto faz diferença?

    Porque a natureza da via muda as regras:

    Num shopping: qualquer pessoa pode entrar → comporta-se como via pública.

    Num condomínio fechado: o acesso não é livre → não é via de uso público, logo o CE não tem aplicação automática.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IronManSousa
    • TicMic
    • 14 novembro 2025 editado

     # 8

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  7.  # 9

    Colocado por: arichard

    O codigo de estrada não se aplica aos estacionamentos dos shoppings, porque se irá aplicar ao espaço privado do condomínio?


    Claro que se aplica.

    São parques de estacionamento de acesso público.

    Quanto a zonas privadas (como é o caso), não se aplica.
  8.  # 10

    Colocado por: arichard

    O codigo de estrada não se aplica aos estacionamentos dos shoppings, porque se irá aplicar ao espaço privado do condomínio?


    Isso é uma ideia muito arraigada no pessoal!
    Afinal o que significa isso?
    Dá para fazer rallys? Etc etc?

    Será uma desculpa do Seguro para não pagar quando há acidentes no parking do centro comercial?
  9.  # 11

    Código da estrada:
    Artigo 2.º
    Âmbito de aplicação
    1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
    2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respetivos proprietários.
 
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