Colocado por: netsurferQueria era saber se existia efetivamente uma medida mínima.existe.
Colocado por: bluepeakO que está definido em legislação portuguesa é que as portas de acesso a espaços comuns, circulação, entradas de edifícios, etc., devem garantir uma largura útil mínima de 0,80 m quando se trata de acessibilidade (DL 163/2006).
Colocado por: bluepeakEm termos práticos:
– Se o vão da porta sempre teve cerca de 72 cm e a obra foi apenas trocar a porta
Colocado por: netsurferFicou o que ficou. E foi aprovado pela maioria. Está perfeito.. não mas foi o que se conseguiu arranjar. E posso acrescentar que recebemos várias propostas. Todas tinham o mesmo layout.
Emparedar as caixas não me parece que seria a melhor opção..
Obrigado a todos.
Quando for para colocar uma porta nova pergunto aqui quem deseja apresentar orçamento.