Colocado por: sognimVou tentar ajudar na parte que eu sei.
A Lei que limita o aumento de 2% é o pacote mais habitação Lei 56/2003, nomeadamente o Artigo 4.º e a tabela é a que foi publicada pela Portaria 176/2019, não sei se já foi actualizada.
Da minha interpretação pode fazer umnovocontrato com o valor constante da tabela.
Colocado por: Cláudia11Novos contratos o máximo é a tabela ou no caso de ser superior á tabela aí é que se aplica os 2% de limite. Será isso?
Colocado por: arturandresilvaConvém separar duas situações diferentes: renovação do contrato atual vs novo contrato.
🔹 1) Renovação do contrato atual
Aqui sim, existem limites legais para aumentos, e o famoso teto dos 2% aplica-se apenas aos aumentos anuais (coeficiente de atualização de renda).
⚠ Ou seja: não pode simplesmente aumentar de 270€ para um valor muito superior mantendo o mesmo contrato.
Só pode aplicar o coeficiente anual definido por portaria.
🔹 2) Fim do contrato + celebração de um novo contrato
Aqui a história é completamente diferente:
➡️ Nos novos contratos, o senhorio pode definir o valor que quiser.
❌ Não existe limite de 2%.
❌ Não existe nenhuma lei que o obrigue a seguir as “tabelas da zona”.
As tabelas (Renda Convencionada / NRAU) só se aplicam aos regimes especiais (Porta 65, arrendamento acessível, etc.), não ao mercado normal.
👉 Um novo contrato é 100% liberdade contratual — qualquer valor acordado é válido.
✔ Conclusão
Se o contrato foi denunciado dentro do prazo correto e as partes quiserem fazer um novo contrato, podem:
fixar qualquer valor de renda;
não estão limitados pelos 2%;
não estão obrigados a seguir tabelas de referência.
Se ambos concordam com o novo valor, é perfeitamente legal celebrar um novo contrato com renda atualizada.
Colocado por: carlosj39Se o inquilino tiver mais de 65 anos não rescinde contrato com facilidade.
Colocado por: carlosj39Se o inquilino tiver mais de 65 anos não rescinde contrato com facilidade.
Colocado por: carlosj39Se tiver mais de 65 anos e já habitar na casa ( creio que há mais de 15 anos) até a oposição á renovação se complica e de que maneira..
Colocado por: Varejote
Neste caso o contrato tem 4 anos.
Colocado por: carlosj39Ok, e o inquilino tem menos de 65 anos. Eu estava a falar genericamente.
Colocado por: Cláudia11
Muito obrigado sr. Artur!!
Pela internet há tanta informação que acabamos por confundir tudo...
Colocado por: jorgemlflorencio
Há sim um limite para os contratos novos realizados em imóveis em que o contrato anterior caducou.
É uma medida contra a especulação imobililiária, para (tentar) evitar despejos de inquilinos (e alugar a seguir pelo dobro do preço). É uma medida relativamente recente, deve ter saído de um dos governos da 'gerinçonça':
"As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento."
O coeficiente de actualização das rendas nos contratos em vigor, esse sim é ditado pelo INE, e tanto pode ser de 2% como 7%, 0% ou mesmo um valor negativo (como ocorreu em 2021).
Para 2026 o valor é de 2.24%.