O prazo dos 36 meses não é para a casa estar “totalmente concluída” como obra finalizada e pronta a habitar. O que a lei exige é algo diferente e mais simples:
► 1. Prazo para reinvestir o valor
Tens 36 meses após a venda para afectar o valor ao reinvestimento. Isto inclui comprar terreno, pagar empreitada, projetos, licença, materiais… tudo o que faça parte da construção ou conclusão da tua nova habitação própria e permanente.
► 2. A casa não tem de estar 100% concluída dentro dos 36 meses
O que tem de acontecer dentro dos 36 meses é o reinvestimento do dinheiro — ou seja, as despesas elegíveis (faturas) têm de estar pagas nesse período.
A construção poderá ainda estar em acabamentos depois disso, desde que o investimento relevante tenha sido realizado dentro do prazo.
► 3. O que as Finanças querem ver?
Quando entregas a declaração de IRS (no ano da venda), tens duas opções:
A) Já tens faturas? → Declaras logo o reinvestimento efetuado.
B) Ainda estás a construir? → Dizes que pretendes reinvestir. → Depois, ao longo dos anos seguintes, se as Finanças pedirem, apresentas faturas que comprovem o reinvestimento dentro do prazo dos tais 36 meses.
Não tens de “provar” obra concluída, mas tens de provar gastos elegíveis com a construção.
► 4. Atenção ao requisito essencial
A nova casa tem de ser destinada a habitação própria e permanente no prazo de 12 meses após o fim da obra. Ou seja, tens de lá fixar residência fiscal.
Caro Bluepeak, favor indicar a proveniência das suas repostas se não sejam de sua autoria, por exemplo com menção a (IA -Inteligencia artificial). Fica o aviso, já que tem outras discussões com respostas dentro do mesma índole sendo que caso não proceda de acordo, será suspenso.