Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Tenho um familiar que comprou este ano uma fração numa zona de Oliveira de Azeméis. Os prédios são contíguos, blocos de apartamentos, e a garagem é comum aos vários prédios. Os prédios foram acabados de construir este ano.

    Acontece que nos lugares de garagem não existe qualquer tomada, estando os condóminos impossibilitados de ligar um simples aparelho ou carregar um VE.

    Peço aos entendidos que me esclareçam sobre o que diz a legislação neste aspeto. Sei que as RTIEBT mandam instalar em moradias unifamuliares pelo menos um ponto de carregamento de VE. Não sei o que indicam em relação a condomínios.

    Obrigado a todos pela atenção e bem-haja a este fórum.
  2.  # 2

    Estranho. Mas é box ou lugar de garagem? A ser lugar há hipótese física de colocar um tomada?
  3.  # 3

    Dirija a sua questão diretamente à Câmara que fez o licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: harsousa
  4.  # 4

    Colocado por: ARAS79Estranho. Mas é box ou lugar de garagem? A ser lugar há hipótese física de colocar um tomada?



    E lugar de garagem. Há sempre a possibilidade de ser colocada uma tomada, mas tem de ser ligada ao quadro do condomínio. A questão que pretendo colocar é se existe obrigatoriedade do construtor em colocar pontos de carregamento ou tomada ligados ao quadro da fração respetiva.
  5.  # 5

    https://eco.sapo.pt/2025/02/27/novos-predios-com-garagem-vao-ter-de-estar-preparados-para-carregar-automoveis-eletricos/

    A lei que obriga a isto é "nova" suponho que quando foi feito o licenciamento ainda não estava em vigor a obrigatoriedade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: harsousa
  6.  # 6

    Depende do ano do licenciamento dos projetos.
    Antes 2023 e pós 2023 (creio nesta altura terem saído novas leis).

    (se foi algum daqueles novos perto da Santa casa lamento pela compra)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: harsousa
  7.  # 7

    Não é obrigatório
  8.  # 8

    O construtor tem que fazer o que está no projeto.
    Vai à câmara e pede para consultar o projeto.
  9.  # 9

    Colocado por: harsousa


    E lugar de garagem. Há sempre a possibilidade de ser colocada uma tomada, mas tem de ser ligada ao quadro do condomínio. A questão que pretendo colocar é se existe obrigatoriedade do construtor em colocar pontos de carregamento ou tomada ligados ao quadro da fração respetiva.


    quanto a essa ultima questão não é obrigatório, fica ao critério do projetista das instalações elétricas e isso também depende da data em que foi assinado o projeto elétrico porque isso de ser alimentado a partir da fração só passou a ser possível depois de setembro de 2023

    Agora o que é obrigatório (mas que não é da parte da DGEG mas sim da ADENE, portanto quem assinou o termo de responsabilidade da térmica) é isto

    https://files.diariodarepublica.pt/1s/2021/07/12602/0001200053.pdf

    8.1 b)
  10.  # 10

    .
      Screenshot_2025-12-07-19-43-48-191_com.android.chrome-edit.jpg
  11.  # 11

    Colocado por: Bigmouse.
      Screenshot_2025-12-07-19-43-48-191_com.android.chrome-edit.jpg


    por incrivel que pareça o que eu postei antes é mais gravoso que isso que postaste que é da dgeg.
  12.  # 12

  13.  # 13

    O que é atualmente obrigatório é ter a infraestrutura elétrica instalada e não os postos prontos a usar. Questione o construtor.


    “As operações urbanísticas de construção de edifícios em regime de propriedade horizontal, ou de outros imóveis que disponham de locais de estacionamento de veículos, devem incluir uma infraestrutura elétrica adequada para o carregamento elétrico de veículos, conceito que não inclui pontos de carregamento ou tomadas, que cumpra os requisitos e regras técnicas sobre o desempenho energético dos edifícios,... "
  14.  # 14

    Boas

    Obrigado a todos pelas respostas
 
0.0170 seg. NEW