Colocado por: MasterfulBoas a todos.
Uma dúvida, se me puderem ajudar, por favor.
É possível constituir um condomínio mesmo que todas as fracções de um edifício multifamiliar não estejam completamente prontas/habitadas/vendidas, pelo que sei.
A questão é: como normalmente nestes casos é o construtor/promotor a constituir o condomínio, como decorre este processo, que poderes tem e o que pode ou não exigir de quem já é habitante no edifício ou apenas é promitente comprador?
O construtor poderá ser o primeiro administrador provisório.
Obrigado pelas possíveis respostas.
Colocado por: size
Desde que todas as frações autónomas obtiveram licença de utilização para serem vendidas é porque foram consideradas concluídas.
O condomínio fica a existir a partir do momento que várias frações são vendidas pelo construtor. Serão condóminos os compradores e o construtor pelas frações não vendidas, estando todos, do mesmo modo, obrigados a cumprir com a legislação da PH, nomeadamente, com o nº 1 do artigo 1424º do código civil, quanto aos encargos.
O construtor poderá assumir ser o primeiro administrador provisório.
Colocado por: BoraBoraO construtor/promotor enquanto proprietário das fracções não vendidas é um CONDÓMINO e tem, perante a lei, os mesmos deveres e direitos dos restantes condóminos.