Boa tarde a todos. Vou colocar aqui um caso que está a acontecer com a minha mãe e gostava que me pudessem ajudar a esclarecer. Desde já agradeço. A minha mãe proprietária de uma moradia com terreno comprado em 1984 , e com licença de habitação de dezembro de 1988 mas com um documento escrito com obra finalizada em Janeiro de 1989, vendeu agora a sua moradia. Em 2005 divorciou se e deu em partilha metade da casa ao meu pai e ficou com a casa toda. Para efeito de mais valias pensava que estava isenta, mas a notária disse que não era bem assim. Dentro de algumas informações disseram que provavelmente teria que pagar sobre metade 50% , ou devido a finalização da obra em janeiro de 1989 teria que pagar sobre o montante total. A minha dúvida é se corresponde a verdade e qual é a data de aquisição se não a da compra do terreno , a licença de habitação ou de finalização da obra. Se alguém me pudesse esclarecer seria uma boa ajuda . Obrigado
Ora. neste caso... o documento oficial é o da licença de habitação( utilização), porque razão foram buscar um "documento" fora disso!? O u que documento é esse que se sobrepões à licença de utilização ( que comprova que a memsa está apta a ser utilizada = obra finalizada)
Na minha opinião, tem que pagar mais valias sobre 50% da venda, com o desconto devido à taxa de desvalorização da moeda, pois a titularidade de 50% foi adquirida em 2005. A outra metade, de 1989 está isenta.
Pode colocar a questão no e-balcão das finanças. Ou contacte um contabilista.
A mãe não vai com esse dinheiro investir noutra habitação própria permanente?
Salvo melhor opinião: Terrenos para construção têm isenção só se adquiridos antes de 9 de junho de 1965. Imóveis afetos a atividade comercial ou agrícola na data da aquisição também beneficiam da isenção, independentemente da afetação posterior.