Estou a tentar perceber as recentes alterações na emissão das declarações da Ordem dos Engenheiros (SIGOE / sistema VALORe), na sequência da informação divulgada no final de 2025.
Pela experiência prática recente no SIGOE, tudo indica que as declarações passam a ser emitidas por projeto e por especialidade, com a obrigatoriedade de preenchimento de dados como designação da operação urbanística, morada completa da obra, estimativa de custo e duração, deixando de existir, na prática, as declarações anuais genéricas que vinham sendo utilizadas até agora.
A confirmar-se este entendimento, estaremos perante um aumento muito significativo de custos e de carga administrativa, uma vez que passará a ser necessário preencher, emitir e pagar múltiplas declarações apenas para poder exercer a atividade profissional junto dos municípios.
Gostava de saber se alguém já conseguiu confirmar oficialmente: Se este é, de facto, o novo regime aplicável; Se ainda é possível emitir uma declaração genérica, com validade de um ano, aplicável a várias obras, para cada especialidade, à semelhança do que acontecia anteriormente; Se o custo das declarações é devido apenas na primeira emissão por ato/função ou em todas as emissões.
Agradeço a partilha de informação, experiências práticas e opiniões, uma vez que este tema tem impacto direto e transversal na atividade profissional de todos nós.