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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho uma situação em que gostaria de receber alguns conselhos.
    Tenho um apartamento com uma renda antiga (65€), onde faleceu o inquilino original. A mulher do inquilino tem 91 anos e já não vive lá, provavelmente faleceu ou está num lar, não sei ao certo.

    O neto está a ocupar o apartamento e diz que tem direito a ficar porque está a tratar das coisas até a avó voltar "em breve". Ela não vive lá há mais de 4 anos e nem sequer conseguiria subir as escadas íngremes.

    Consultei uma advogada que está otimista quanto a um despejo, que, segundo ela, custaria cerca de 2000€ para todo o processo legal.

    Gostaria de saber se devo avançar com isto, se o preço é razoável ou se devo fazer algo diferente.

    Ofereci algum dinheiro ao neto para que se mudasse, mas ele exigiu uma quantia enorme que não estou disposto a pagar.

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: ButzkeOfereci algum dinheiro ao neto para que se mudasse, mas ele exigiu uma quantia enorme que não estou disposto a pagar.
    se os 2 mil forem em conta despeja o gajo ... ou atualiza-lhe a renda no caso dele querer ficar
  3.  # 3

    Colocado por: ButzkeBoa tarde,


    O neto está a ocupar o apartamento e diz que tem direito a ficar porque está a tratar das coisas até a avó voltar "em breve". Ela não vive lá há mais de 4 anos e nem sequer conseguiria subir as escadas íngremes.


    Obrigado


    O neto vivia com o avô ? Se sim ha quanto tempo?

    Saber se a avó ainda é viva nao deve ser muito dificil...financas convervatoria...

    dependendo das respostas acima, podemos estar perante um caso de ocupaçao ilegal, com extorçao pelo meio.
    • Butzke
    • 12 janeiro 2026 editado

     # 4

    O avô (que assinou o contrato de arrendamento em 1971) faleceu há mais de 40 anos, portanto, não.
    Mas o neto viveu alguns anos com a avó antes de esta deixar de lá viver.
    De acordo com o meu advogado, ainda não há registo do falecimento da avó.

    Obrigado
  4.  # 5

    Colocado por: antonylemosse os 2 mil forem em conta despeja o gajo ... ou atualiza-lhe a renda no caso dele querer ficar


    A renda está congelada
  5.  # 6

    Adora estas situações, só faltou mesmo o dito neto exigir obras na casa!
    Concordam com este comentário: ALCLCF
  6.  # 7

    Colocado por: Butzke

    A renda está congelada
    está congelada para a avó.. mas se ela já não vive aí...
  7.  # 8

    Colocado por: antonylemosestá congelada para a avó.. mas se ela já não vive aí...


    Já admitiu que não tem o direito de ficar quando ela morrer.
    Mas ele diz que ela voltará "em breve", assim que se começar a sentir melhor, o que é obviamente uma grande mentira.
  8.  # 9

    Tente saber se ela está viva, peça uma certidão de nascimento, custa 10,00€.
    Se ela ainda estiver viva esqueça a ação de despejo, vai gastar muito dinheiro e dificilmente terá sucesso.
    Pesquise no Facebook pelo grupo "senhorios rendas anteriores a 1990"
    Há lá alguns casos como o seu e nem para habitação dos descendentes conseguiram terminar o contrato.
    Concordam com este comentário: Anibalventura
  9.  # 10

    Já pediu o apoio do IRHU?
  10.  # 11

    Colocado por: sognimTente saber se ela está viva, peça uma certidão de nascimento, custa 10,00€.
    Se ela ainda estiver viva esqueça a ação de despejo, vai gastar muito dinheiro e dificilmente terá sucesso.
    Pesquise no Facebook pelo grupo "senhorios rendas anteriores a 1990"
    Há lá alguns casos como o seu e nem para habitação dos descendentes conseguiram terminar o contrato.


    Obrigado.
    Será que estão a esconder a morte da avó de alguma forma? Existe alguma forma de os obrigar a provar que ela está viva?
  11.  # 12

    Colocado por: sognimJá pediu o apoio do IRHU?


    Não, que tipo de apoio podem oferecer?
  12.  # 13

    Peça uma certidão de nascimento, penso que caso ela tenha morrido consta lá.
    É fácil de pedir on line.
    Se não tem aumentado a renda também o pode fazer.
    O valor do apoio obedece a uma fórmula.
    VPT/15/12 O valor que oIRHU paga é a diferença entre o valor da renda e o resultado desta fórmula.
  13.  # 14

    Para uma melhor compreensão como funciona de uma leitura pelo Decreto Lei 132/2023 de 27 Dezembro.
  14.  # 15

    Acho que a advogada já fez isso pois têm acesso aos registos. Entre esperar que a senhora morra e você saiba e depois um longo processo de despejo que dificilmente demora menos de 2 anos, talvez seja melhor pagar o "resgate" e dispor de imediato da casa. Não é justo nem legal mas é por estas e outras que pouca gente confia no mercado de arrendamento.
  15.  # 16

    Colocado por: CarvaiAcho que a advogada já fez isso pois têm acesso aos registos. Entre esperar que a senhora morra e você saiba e depois um longo processo de despejo que dificilmente demora menos de 2 anos, talvez seja melhor pagar o "resgate" e dispor de imediato da casa. Não é justo nem legal mas é por estas e outras que pouca gente confia no mercado de arrendamento.


    Eu não teria qualquer problema em pagar o "resgate" à avó se ela quisesse ir viver para a aldeia.
    Mas recuso-me a pagar uma grande quantia ao neto, que não tem o direito legal de lá viver sozinho. Além disso, como posso ter a certeza de que ele se iria embora depois de pagar o "resgate"?
    Concordam com este comentário: Dias12
  16.  # 17

    Colocado por: sognimPeça uma certidão de nascimento, penso que caso ela tenha morrido consta lá.
    É fácil de pedir on line.
    Se não tem aumentado a renda também o pode fazer.
    O valor do apoio obedece a uma fórmula.
    VPT/15/12 O valor que oIRHU paga é a diferença entre o valor da renda e o resultado desta fórmula.


    Sim, o óbito dela será registado no assento de nascimento se tudo estiver normal. Mas o neto tem, obviamente, interesse financeiro em que isso nunca aconteça. Não há forma de os obrigar a provar que ela está viva?
  17.  # 18

    Mas o registo do óbito não é registado pelo neto, tenho a ideia de que feito automaticamente quando ocorre o óbito.
    Quem assina o aviso de recepção quando comunica o aumento da renda?
  18.  # 19

    Colocado por: sognimMas o registo do óbito não é registado pelo neto, tenho a ideia de que feito automaticamente quando ocorre o óbito.
    Quem assina o aviso de recepção quando comunica o aumento da renda?


    Refere-se aos pequenos aumentos anuais no aluguel? 2,16% em 2025?
    Sinceramente, não o tenho feito porque não me parece que valha a pena o tempo despendido, por mais 1,5€ por mês.
  19.  # 20

    Mas pode actualizar com os valores de 2024, 2025 e 2026.
 
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