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  1.  # 1

    Bom dia,

    É a primeira vez que publico aqui, embora já tenha lido várias discussões anteriores. Espero que alguém com experiência nesta matéria me possa ajudar.

    Recentemente ocorreu um entupimento na conduta de esgoto do prédio, tendo a minha habitação ficado inundada com esgoto proveniente das frações superiores. Importa referir que, no momento do incidente, não estava a utilizar qualquer ponto de água, o que exclui a possibilidade de o problema ser da minha fração. O refluxo vinha claramente de outros andares.

    Dada a gravidade da situação e por ter ocorrido a horas tardias, fui obrigada a chamar um serviço de desentupimento de emergência. Os técnicos confirmaram, no local, que o problema se situava na conduta comum do prédio. A empresa emitiu fatura, recibo e relatório técnico de intervenção, onde consta expressamente que a origem do entupimento não era da minha fração, mas sim da conduta do edifício.

    Assumi o pagamento do serviço com a expectativa de posteriormente solicitar o reembolso ao condomínio, mediante a entrega de toda a documentação. O condomínio não possui seguro para as partes comuns. Já enviei toda a informação ao administrador do condomínio, com conhecimento de todos os condóminos, mas até ao momento não obtive qualquer resposta. Pelo histórico, temo que se recusem a proceder ao pagamento.

    Assim, gostaria de saber como devo proceder para ser ressarcida. Consideram razoável avançar com uma ação em Julgado de Paz? Em caso afirmativo, que estratégia aconselham?

    Agradeço desde já qualquer esclarecimento ou partilha de experiências semelhantes.

    Obrigada,
  2.  # 2

    Sim, se o Administrador continuar cego e surdo, terá de escalar.

    O Julgado de Paz é a primeira boa aposta.

    Dada a urgência da reparação, você procedeu de acordo com o código civil, pelo que a lei deverá estar do seu lado.
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  3.  # 3

    Quantos condóminos são?
    A conduta é para todas as frações?
    Como é o sistema de esgoto do edifício?


    As caixas estão na sua casa? Ou na garagem?
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaQuantos condóminos são?
    A conduta é para todas as frações?
    Como é o sistema de esgoto do edifício?


    As caixas estão na sua casa? Ou na garagem?


    Somos 8 andares. O sistema de esgoto serve 1/3 do prédio, uma vez que existe uma conduta para o lado direito, esquerdo e frente.

    As caixas de esgoto encontram-se na rua.

    O que acontece é que vizinhos de cima deitam detritos (toalhitas, coisas de obras, etc.) para o esgoto, e estes detritos entupiram a conduta do prédio entre o meu andar e o de baixo. Como os detritos não conseguiam descer, tudo o que era enviado do esgoto dos andares acima do meu acabava por entrar em minha casa.

    Acabou na minha cada por azar, mas podia ter ocorrido em qualquer outra fracção.
  5.  # 5

    A administração não pode fazer nada.. em assembleia leve o assunto e exija o dinheiro, tem de ser votado (julgo eu)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda_casinha
  6.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoA administração não pode fazer nada.. em assembleia leve o assunto e exija o dinheiro, tem de ser votado (julgo eu)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:linda_casinha


    Obrigada pela indicação.

    Tendo em conta o pouco número de assembleias (apenas uma vez por ano), faz sentido sugerir uma assembleia extraordinária? Porque ainda tive de pedir um orçamento para danos no chão causados pela inundação, e não faz sentido estar a esperar tantos meses.
  7.  # 7

    Colocado por: RicardoPortoA administração não pode fazer nada.. em assembleia leve o assunto e exija o dinheiro, tem de ser votado (julgo eu)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:linda_casinha

    Errado.
    A administração tem de pagar.
    Convém a fatura estar com o contribuinte do condomínio.
  8.  # 8

    Colocado por: nielsky
    Errado.
    A administração tem de pagar.
    Convém a fatura estar com o contribuinte do condomínio.


    A fatura está em meu nome, mas eu fui comunicando tudo ao condomínio desde que a inundação começou.
    Se para o condomínio isso for um obstáculo, posso pedir ao fornecedor emissão de nota de crédito e reemissão de fatura para o condomínio.
    • size
    • 18 janeiro 2026

     # 9

    Colocado por: linda_casinhaBom dia,

    É a primeira vez que publico aqui, embora já tenha lido várias discussões anteriores. Espero que alguém com experiência nesta matéria me possa ajudar.

    Recentemente ocorreu um entupimento na conduta de esgoto do prédio, tendo a minha habitação ficado inundada com esgoto proveniente das frações superiores. Importa referir que, no momento do incidente, não estava a utilizar qualquer ponto de água, o que exclui a possibilidade de o problema ser da minha fração. O refluxo vinha claramente de outros andares.

    Dada a gravidade da situação e por ter ocorrido a horas tardias, fui obrigada a chamar um serviço de desentupimento de emergência. Os técnicos confirmaram, no local, que o problema se situava na conduta comum do prédio. A empresa emitiu fatura, recibo e relatório técnico de intervenção, onde consta expressamente que a origem do entupimento não era da minha fração, mas sim da conduta do edifício.

    Assumi o pagamento do serviço com a expectativa de posteriormente solicitar o reembolso ao condomínio, mediante a entrega de toda a documentação. O condomínio não possui seguro para as partes comuns. Já enviei toda a informação ao administrador do condomínio, com conhecimento de todos os condóminos, mas até ao momento não obtive qualquer resposta. Pelo histórico, temo que se recusem a proceder ao pagamento.

    Assim, gostaria de saber como devo proceder para ser ressarcida. Consideram razoável avançar com uma ação em Julgado de Paz? Em caso afirmativo, que estratégia aconselham?

    Agradeço desde já qualquer esclarecimento ou partilha de experiências semelhantes.

    Obrigada,


    Conduziu muito mal o processo...

    É ao administrador que compete tomar conta da ocorrência e diligenciar o seguro para a reparação.
    As áreas comuns estão seguras por cada uma das apólices das frações, ou seguro colectivo

    Agora, tem tudo para correr mal...
  9.  # 10

    Colocado por: sizeConduziu muito mal o processo...

    É ao administrador que compete tomar conta da ocorrência e diligenciar o seguro para a reparação.



    Aí discordo:


    Anexo > Livro III > Título II > Capítulo VI > Secção III

    Artigo 1427.º
    (Reparações indispensáveis e urgentes)

    1 - As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.


    2 - São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.

    (o bold é meu)

    Ter água de esgoto a inundar uma fracção habitada parece-me enquadrar-se, desde danos materiais a segurança (neste caso salubridade) das pessoas.
  10.  # 11

    Colocado por: size

    Conduziu muito mal o processo...

    É ao administrador que compete tomar conta da ocorrência e diligenciar o seguro para a reparação.
    As áreas comuns estão seguras por cada uma das apólices das frações, ou seguro colectivo

    Agora, tem tudo para correr mal...


    Portanto esgoto "rebenta" a altas horas da noite:

    a) deixar ficar
    b) ver se o administrador/empresa, estavam acordados, às tantas da noite

    "Ambas as duas" são excelentes opções lol
 
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