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  1.  # 1

    Boa tarde.

    A minha mãe e o meu pai, já falecidos, deixaram uma uma casa de herança a quatro filhos, comigo incluída.

    Eu pretendo ficar com a casa para mim, comprando a respectiva parte dos restantes irmãos.

    As minhas dúvidas são as seguintes, qual é o processo a seguir? Qual a forma mais segura de eu fazer os pagamentos a cada irmão? Preciso de algum documento individual de cada irmão a dizer que concordam vender a parte deles?

    Sendo a primeira vez que me aventuro a comprar uma casa, não queria cometer nenhum erro, especialmente nesta situacão em que envolve uma herança e mais tarde algum dos irmãos vir a reclamar alguma coisa.

    Desde já agradeço.
  2.  # 2

    É um processo igual aos outros, só que a escritura em vez de dizer compra e venda, diz partilha.

    Todos os coproprietários e respectivos cônjuges têm de assinar a partilha com tornas.
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana35
    • smst
    • 21 janeiro 2026

     # 3

    Primeiro de tudo, os seus 3 irmãos estão dispostos a vender-lhe a parte deles? Já decidiram o valor da casa?
    Se a resposta às perguntas anteriores é sim, terão de reunir a documentação da casa e marcar a escritura, onde terão de assinar você, os seus irmãos e respectivos conjugues (talvez falar com um advogado ou solicitador).
    No dia da escritura faz a transferência do valor acordado para a conta de cada um deles. Se precisar de financiamento para comprar a parte dos irmãos é melhor informar-se com o banco para saber qual documentação é necessária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana35
  3.  # 4

    Já trataram da herança?
    Aconselho, como já aqui disseram a falar com um advogado ou solicitador, pois existem muitas variantes que levam a taxas bastante dispares.
    Modalidades:
    Compra...Cessão de Quinhão Hereditário...Partilha com Tornas...Doação...

    Taxas:
    IMT...Imposto de Selo...IRS...

    Boa sorte e muita paciência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana35
  4.  # 5

    Colocado por: smstPrimeiro de tudo, os seus 3 irmãos estão dispostos a vender-lhe a parte deles? Já decidiram o valor da casa?
    Se a resposta às perguntas anteriores é sim, terão de reunir a documentação da casa e marcar a escritura, onde terão de assinar você, os seus irmãos e respectivos conjugues (talvez falar com um advogado ou solicitador).
    No dia da escritura faz a transferência do valor acordado para a conta de cada um deles. Se precisar de financiamento para comprar a parte dos irmãos é melhor informar-se com o banco para saber qual documentação é necessária.


    Já acordamos valor e todos estão de acordo em vender. Pretendo comprar sem recurso a crédito.
  5.  # 6

    Colocado por: Hélio PintoJá trataram da herança?
    Aconselho, como já aqui disseram a falar com um advogado ou solicitador, pois existem muitas variantes que levam a taxas bastante dispares.
    Modalidades:
    Compra...Cessão de Quinhão Hereditário...Partilha com Tornas...Doação...

    Taxas:
    IMT...Imposto de Selo...IRS...

    Boa sorte e muita paciência.


    Desde o falecimento dos meus pais, nada mais foi tratado. Portanto a casa ainda está no nome da minha mãe.
  6.  # 7

    Então é só marcar num notário.
    Os elementos necessários ele dirá quais são.

    Quanto à modalidade para os impostos serem os mínimos para si e para os irmãos, pode consultar advogado/solicitador que também fará alguma documentação caso seja necessário mas pode ir apenas a um bom contabilista perguntar.

    Há mais bens no inventário para partilha de herança?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana35
  7.  # 8

    Colocado por: PalhavaEntão é só marcar num notário.
    Os elementos necessários ele dirá quais são.

    Quanto à modalidade para os impostos serem os mínimos para si e para os irmãos, pode consultar advogado/solicitador que também fará alguma documentação caso seja necessário mas pode ir apenas a um bom contabilista perguntar.

    Há mais bens no inventário para partilha de herança?


    Somente a casa.
    Todo o recheio que está dentro foi acordado entre todos que ficaria para mim.
    Em relação ao pagamento aos meus irmãos, a melhor maneira será fazer a transferência para cada um no dia da escritura?
    • argo
    • 21 janeiro 2026

     # 9

    Acho que comprar a herança em vez de comprar a casa resulta em menos impostos, é de confirmar com um especialista
    Concordam com este comentário: AlexRibeiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava, Joana35
  8.  # 10

    Colocado por: argoAcho que comprar a herança em vez de comprar a casa resulta em menos impostos, é de confirmar com um especialista
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Joana35


    Verdade, a compra dos quinhões de herança, ou seja as partes do predio urbano/rustico/misto, é livre de impostos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  9.  # 11

    E isso é válido mesmo para aquisição por parte de elementos extra herdeiros?
  10.  # 12

    Colocado por: PalhavaE isso é válido mesmo para aquisição por parte de elementos extra herdeiros?


    Claro que não, entre coproprietários é uma partilha entre herdeiros, vão ser tributados pelas tornas que receberem em sede de IRS, quem compra as partes, um dia mais tarde, vai ser tributado nas mais valias, como qualquer outro.
  11.  # 13

    Colocado por: Varejoteum dia mais tarde, vai ser tributado nas mais valias, como qualquer outro.


    Se a filha que comprou, vender um dia no futuro.
    SIM.

    Mas este artifício de vender o quinhão, é para evitar, neste caso, que os 3 irmãos que vendem à irma, pagarem as mais valias desta transacção ou mudança de titularidade.
    Não é?
  12.  # 14

    E que valor é atribuído ao imóvel?
    (Há 2 valores a considerar? O VPT e o valor efectivamente real?)
    Para efeitos de uma avaliação pelas finanças e qual ficará nos registos actualizados?
  13.  # 15

    Colocado por: Palhava

    Se a filha que comprou, vender um dia no futuro.
    SIM.

    Mas este artifício de vender o quinhão, é para evitar, neste caso, que os 3 irmãos que vendem à irma, pagarem as mais valias desta transacção ou mudança de titularidade.
    Não é?


    Os irmãos não pagam mais valias pela partilha, vão pagar pelo rendimento das tornas no IRS.

    se o imóvel valer 200k€ e escriturarem por 100k€ é sobre o valor da escritura que o banco vai emprestar, além disso se escriturarem pela metade, como justificam e ela arranja o dinheiro para pagar o restante por fora?

    E se não pagarem o combinado por fora, metem em tribunal a pedir pagamento de valores por baixo da mesa?

    Portanto devem fazer a partilha pelo valor real de venda, para depois não dar fezes.
    •  
      marco1
    • 22 janeiro 2026 editado

     # 16

    Colocado por: PalhavaOs irmãos não pagam mais valias pela partilha, vão pagar pelo rendimento das tornas no IRS.

    penso que não é verdade, pelo menos até á cerca de 3/4 anos atras, pagavam mais valias e não irs embora ai a legislação tenha mudado e tambem estarão isentos das mais valias atualmente.
  14.  # 17

    Não fui eu que disse isso. Foi 🫵 o Varejote.

    Mas como é que pode haver isenção de 3/4 se no fundo fazem uma "venda"?
    • argo
    • 22 janeiro 2026

     # 18

    Acho que vale o preço de uma consulta de um especialista (fiscalista/contabilista).
    Outro artefacto que fazem é na compra de casa com recheio, o recheio vem listado à parte com um valor discriminado que não vai contar para os impostos da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hugo.francisco, Joana35
 
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