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  1.  # 1

    Bom dia a todos/as.

    É a primeira vez que abro um tópico no fórum pois necessito de ajuda.

    Pretendia comprar a minha primeira casa, contudo, ao visitar a casa verifiquei que a parede da sala tinha infiltrações. A imobiliária informou-me para ficar descansado pois o seguro cobriria todas as despesas, inclusive, poderia acompanhar as obras após o CPCV.

    Assinei o CPCV. O documento afirma que a fração é entregue sem despesas/responsabilidades/ónus desde que praticados antes da escritura. Também solicitei uma alínea em que o vendedor ficaria responsável pelas obras e que o comprador poderia ir visitar/acompanhar as obras.

    Antes de assinar a escritura, a imobiliária liga a dizer que o vendedor não iria pagar as obras e que as mesmas seriam 4 mil euros.

    A imobiliária sugeriu devolver o sinal e fazer um aditamento para cancelar o CPCV.

    Preciso da vossa ajuda. Tenho razão nesta situação? Devo contratar um advogado, perdendo tempo e dinheiro? É possível a vendedora afirmar que não vai assumir nada após assinatura do CPCV? Como devo proceder nesta situação em especifico?

    Basicamente sinto que andaram-me a enganar e no fundo talvez já sabiam que o seguro não cobriria as reparações ou vieram a saber mais tarde que o seguro não cobriria as despesas.

    Obrigado
  2.  # 2

    Infiltrações de onde?
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  3.  # 3

    E nada lhe garante que após as obras, o problema da infiltração fique resolvido. Livre-se disso.
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  4.  # 4

    Colocado por: VarejoteInfiltrações de onde?


    Infiltrações do andar de cima. O prédio é constituído por 2 frações.
  5.  # 5

    Colocado por: PickaxeE nada lhe garante que após as obras, o problema da infiltração fique resolvido. Livre-se disso.


    Você tem razão. Como seria a primeira habitação, eu não teria grandes condições financeiras, no entanto, você tem razão. Talvez a melhor solução seja livrar-me disso. Devo pedir o sinal de volta e assumir as despesas que já tive com o banco? nomeadamente a avaliação
  6.  # 6

    Colocado por: AndreFilipePT

    Infiltrações do andar de cima. O prédio é constituído por 2 frações.


    O andar de cima é o quê, fração, telhado?
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  7.  # 7

    Colocado por: Varejote

    O andar de cima é o quê, fração, telhado?


    O andar de cima é uma fração. A imobiliária referiu que não tem conseguido entrar em contacto com o proprietário do andar de cima por ser estrangeiro e não estar a morar em Portugal. Mas deduzo que os seguros deveriam conseguir falar entre si?
  8.  # 8

    Mas quem tem de resolver o problema é o proprietário da fração de cima, uma vez que é lá a origem, desiste da compra, fica sem o sinal.

    O seguro da fração afetada não vai pagar nada, quem tem de reparar o problema e os danos na fração de baixo é o seguro/proprietário da fração de cima.
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  9.  # 9

    Colocado por: AndreFilipePTMas deduzo que os seguros deveriam conseguir falar entre si?

    Se não fizeram até agora... esqueça.
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  10.  # 10

    Obrigado pelos vossos comentários.

    Só queria perceber quais as opções que tenho e o que realmente deva fazer.

    A imobiliária já se ofereceu para devolver o sinal. Talvez seja melhor aceitar essa opção e seguir com a minha vida.
  11.  # 11

    Colocado por: AndreFilipePTObrigado pelos vossos comentários.

    Só queria perceber quais as opções que tenho e o que realmente deva fazer.

    A imobiliária já se ofereceu para devolver o sinal. Talvez seja melhor aceitar essa opção e seguir com a minha vida.


    E você confia na imobiliária? Quem tem que devolver é o atual dono. Eu admiro-me muito que estejam dispostos a devolver o sinal, a não ser que entretanto tenham arranjado alguém que pague mais pelo imóvel e se calhar até lhes dá jeito você desistir.

    Admiro-me muito se devolverem. E fale com a gestora do banco que está a acompanhar o financiamento porque vai ter que pagar avaliação e mais algumas taxas dependendo de como já estava o processo.
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  12.  # 12

    Colocado por: Cláudia11

    E você confia na imobiliária? Quem tem que devolver é o atual dono. Eu admiro-me muito que estejam dispostos a devolver o sinal, a não ser que entretanto tenham arranjado alguém que pague mais pelo imóvel e se calhar até lhes dá jeito você desistir.

    Admiro-me muito se devolverem. E fale com a gestora do banco que está a acompanhar o financiamento porque vai ter que pagar avaliação e mais algumas taxas dependendo de como já estava o processo.


    A questão aqui é que quem quer desistir do negócio é a vendedora compreende? Foi por isso que deram a solução da devolução do sinal.

    Mas eu não tenho culpa que as pessoas no CPCV se comprometam com uma fração livre de despesas/encargos/problemas e depois não consigam cumprir.

    Caso haja aditamento ao CPCV atual em que a vendedora procure rescindir o contrato, posso solicitar uma alínea em que a vendedora fique responsável pelo pagamento das despesas que o banco possa pedir? nomeadamente a avaliação e outras taxas?
  13.  # 13

    Colocado por: AndreFilipePTO documento afirma que a fração é entregue sem despesas/responsabilidades/ónus

    Sem ónus = sem hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões não registadas, arrestos, etc.
    Sem responsabilidades = sem dívidas associadas ao imóvel (ex.: quotas de condomínio em atraso).
    Sem despesas pendentes = nada por pagar relativo ao imóvel até à data da escritura (ex.: IMI)

    Colocado por: AndreFilipePTno CPCV se comprometam com uma fração livre de despesas/encargos/problemas

    livre de problemas? Não meu caro, nenhum CPCV vai ter isto escrito, infelizmente. Ainda temos muito de evoluir nesta selva do imobiliário em PT. Depois de comprar se se deparar com "problemas" apenas pode recorrer à justiça para tentar imputar a responsabilidade (e reembolso da despesa a corrigir esses problemas) ao vendedor.
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  14.  # 14

    Se não querem problemas e garantias compram novo.
    E o que não faltam são imóveis novos com problemas, em garantia e de difícil resolução.

    Quanto mais usado e neste caso concreto, a origem do problema nem é na fração que está a ser objeto de venda.
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  15.  # 15

    Pois, enfim. Quando somos novos nisto, a gente mete-se em coisas e depois dá nisto. Desta aventura não me esquecerei. Obrigado pelos vossos conselhos. Vou tentar resolver isto a bem e livrar-me desta situação que só me está a dar dores de cabeça
  16.  # 16

    E já leu bem o cpcv?

    É que se é a vendedora que quer desistir costuma dizer lá que tem que devolver o sinal em dobro. Mas não me acredito que o façam.
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  17.  # 17

    Colocado por: Cláudia11E já leu bem o cpcv?

    É que se é a vendedora que quer desistir costuma dizer lá que tem que devolver o sinal em dobro. Mas não me acredito que o façam.


    Já li e já estou a falar com o advogado para pedir aconselhamento jurídico e ver como esta situação se irá resolver.

    O CPCV afirma que caso o negócio não se concretize por decisão da vendedora, o sinal é pago em dobro. Só fiquei surpreendido com toda a situação. O CPCV também afirma que a promitente vendedora fica responsável pelas obras a serem executadas na fração…
    Eu também não queria pagar centenas de euros ao banco por um negócio que não se concretizou.
    Estou aqui de boa fé e quero resolver as coisas a bem.
  18.  # 18

    Colocado por: AndreFilipePTO CPCV também afirma que a promitente vendedora fica responsável pelas obras a serem executadas na fração


    Convem que as obras em questão venham discriminadas no CPCV caso contrário é muito vago. Mas aí já tem por onde pegar juridicamente.
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  19.  # 19

    Quero agradecer a todos os utilizadores pelas opiniões dadas e por me terem ajudado na medida do possível. Obrigado a todos!
  20.  # 20

    Colocado por: ivreis

    Convem que as obras em questão venham discriminadas no CPCV caso contrário é muito vago. Mas aí já tem por onde pegar juridicamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AndreFilipePT


    Mas quais obras, na casa do vizinho?
    Não brinquem.

    O vendedor não escondeu nenhum problema, o comprador tem conhecimento, o problema tem origem em outra fração.

    O vendedor não vai devolver em dobro, quando muito em singelo.

    Aperta muito com o vendedor e ele começa a marcar escritura, não comparece, começa a entrar em incumprimento.
    Após entrar em incumprimento definitivo fica sem o sinal.

    Portanto se não quer o imóvel e o vendedor está disposto, anulam o CPCV com devolução em singelo.
    Cada um vai à sua vida.
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